LEI Nº 1323 DE 20 DE JULHO DE 2010.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Artigo 1º Durante a execução orçamentária do exercício de 2010 fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei para todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, ficando também o Executivo autorizado a proceder com o remanejamento de dotação orçamentária entre as unidades gestoras, a Prefeitura e o Fundo Municipal de Saúde, com a finalidade de reforçar dotações que se tornarem insuficientes, através da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias, conforme disposto no item III do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de julho de 2010.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 20 de julho de 2010.

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes