LEI
Nº 1323 DE 20 DE JULHO DE 2010.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º Durante
a execução orçamentária do exercício de 2010 fica o Poder Executivo autorizado
a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da
despesa fixada nesta Lei para todos os órgãos da Administração Direta e
Indireta, ficando também o Executivo autorizado a proceder com o remanejamento
de dotação orçamentária entre as unidades gestoras, a Prefeitura e o Fundo
Municipal de Saúde, com a finalidade de reforçar dotações que se tornarem
insuficientes, através da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias,
conforme disposto no item III do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01
de julho de 2010.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Marataízes – ES, 20 de julho de
2010.
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes