LEI
Nº 1334 DE 20 DE SETEMBRO DE 2010.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 7º CAPUT DA LEI MUNICIPAL Nº 1251/2009.”
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º O
Artigo 7º da Lei Municipal nº 1251/2009 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º
O Conselho Gestor é o órgão de caráter deliberativo e será composto pelas
seguintes entidades:
I – 04 (quatro) Representantes do
Poder Executivo;
II – 01 (um) Representante do
Poder Legislativo;
III – 01 (um) Representante da
Sociedade Civil Organizada; e
IV – 03 (três) Representantes de
Movimentos Populares.
Art. 2º Permanecem
inalterados os demais artigos.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataízes – ES, 20 de setembro de
2010.
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes