LEI Nº 1334 DE 20 DE SETEMBRO DE 2010.

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 7º CAPUT DA LEI MUNICIPAL Nº 1251/2009.”

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Artigo 1º O Artigo 7º da Lei Municipal nº 1251/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º O Conselho Gestor é o órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades:

 

I – 04 (quatro) Representantes do Poder Executivo;

 

II – 01 (um) Representante do Poder Legislativo;

 

III – 01 (um) Representante da Sociedade Civil Organizada; e

 

IV – 03 (três) Representantes de Movimentos Populares.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Marataízes – ES, 20 de setembro de 2010.

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes