LEI Nº 1.355, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

 

“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ES, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Vide Lei complementar nº 2.387/2024, que revoga as disposições em contrário.

Vide Lei complementar nº 2.386/2024, que revoga as disposições em contrário.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona parcialmente a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 1º O Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Marataízes obedece ao regime estatutário e estrutura-se em um quadro que se compõe de:

 

I - Parte Permanente, com os respectivos grupos ocupacionais e cargos;

 

II - Parte Suplementar, com os respectivos cargos em extinção;

 

§ 1º Estão incluídos na parte Permanente os cargos com os respectivos grupos ocupacionais e carreiras disciplinando os deveres dos servidores quanto às suas atividades e tarefas a executar e as respectivas retribuições pecuniárias;

 

§ 2º Não estão incluídos neste Plano, os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que respeitará o estabelecido em legislação específica.

 

Art. 2º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:

 

I - quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas existentes na Prefeitura Municipal de Marataízes;

 

II - cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;

 

III - servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo ou emprego público, de provimento efetivo ou em comissão;

 

IV - carreira é a série de cargos, da mesma natureza funcional e grau de responsabilidade semelhantes quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício, natureza do trabalho e hierarquizadas segundo o grau de complexidade das atribuições dos cargos que a compõem;

 

V - grupo ocupacional é o conjunto de cargos de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho;

 

VI - padrão é o designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadram os cargos equivalentes quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade ou escolaridade, visando determinar o vencimento a elas correspondente, constituindo-se a linha natural de progressão;

 

VII - interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão;

 

VIII - progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da carreira a que pertence pelo critério de merecimento;

 

IX - promoção por graduação - ascensão percentual, atribuída ao servidor efetivo e estável, mediante graduação ou titulação na área de atuação e afins, a ser calculado sobre o vencimento base do cargo.

 

X - função gratificada ou função de confiança é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, exercida exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo na Prefeitura Municipal de Marataízes;

 

XI - cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, que poderá ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância.

 

Art. 3º Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com carga horária, quantitativos e carreiras estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei.

 

§ 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:

 

I - Nível Superior - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de supervisão, constituídos de habilitação legal para o seu exercício com formação profissional de nível superior;

 

II - Apoio Técnico e Administrativo - Compreende os cargos cujas  atividades são inerentes aos serviços de natureza técnico-administrativos principais  auxiliares e de atendimento ao público constituídos de formação de nível médio e/ou técnico para o seu exercício;

 

III - Fiscalização - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de natureza fiscalizadora e orientadora de competência municipal quanto à aplicação da legislação tributária;

 

IV - Serviços de Apoio a Educação e Ação Social - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de natureza administrativos escolares de apoio ao estudante e principais e auxiliares da educação e da ação social;

 

V - Segurança Pública - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes à proteção e vigilância de bens, serviços e instalações municipais.

 

VI - Obras, Serviços e Manutenção - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de operação, construção, manutenção, transformação, reparos e instalação de bens e serviços municipais;

 

VII - Transporte, Limpeza e Conservação - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de natureza rudimentar e auxiliares relacionadas aos serviços gerais de limpeza e conservação, zeladoria e transporte;

 

§ 2º Os cargos da Parte Suplementar, são os constantes do Anexo II desta Lei.

 

§ 3º As descrições detalhadas das tarefas, os requisitos básicos e específicos estabelecidos, bem como os fatores a serem considerados em relação a cada cargo de provimento efetivo dos servidores da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES são as constantes do Anexo IX desta Lei.

 

CAPÍTULO II

DO PROVIMENTO DOS CARGOS

 

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 4º Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.

 

Art. 5º Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão providos:

 

I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo VIII desta Lei;

 

II - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de carreira;

 

III - pelas demais formas previstas em lei.

 

SEÇÃO II

DOS REQUISITOS DE PROVIMENTO

 

Art.6º Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo IX desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para a Prefeitura Municipal de Marataízes ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.

 

§ 1º São requisitos básicos para provimento de cargo público:

 

I - nacionalidade brasileira;

 

II - gozo dos direitos políticos;

 

III - regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais;

 

IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

 

V - condições de saúde física e mental, compatíveis com o exercício do cargo, emprego ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física ou mental parcial, na forma dos arts. 14 e 15 desta Lei e de regulamentação específica;

 

VI - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;

 

VII - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.

 

§ 2º Lei específica, observada a lei federal, definirá os critérios para admissão de estrangeiros no serviço público municipal de Marataízes.

 

Art. 7º O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Prefeito Municipal de Marataízes, mediante solicitação da chefia interessada, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.

 

§ 1º Da solicitação deverão constar:

 

I – denominação, carreira e padrão de vencimento do cargo;

 

II - quantitativo de cargos a serem providos;

 

III - prazo desejável para provimento;

 

IV - justificativa para a solicitação de provimento.

 

§ 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

 

Art. 8º Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, teóricas ou práticas, conforme as características do cargo a ser provido.

 

Art. 9º O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

 

Art. 10 O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade.

 

Art. 11 Não se realizará novo concurso público, para os mesmos cargos, enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado.

 

Art. 12 SUPRIMIDO.

 

Art. 12 É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos em extinção que integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes, estabelecidos no Anexo II desta Lei.

 

Art. 13 Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de no mínimo 5% (cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes, desprezadas as frações.

 

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena.

 

§ 2º Não serão reservadas vagas aos portadores de deficiência quando o quantitativo do cargo a ser provido for inferior a 20.

 

§ 3º A Prefeitura Municipal de Marataízes estimulará a criação e o desenvolvimento de programas de reabilitação ou readaptação profissional para os servidores portadores de deficiência física, mental ou limitação sensorial e dependentes químicos (álcool e drogas).

 

Art. 14 A deficiência física, mental e a limitação sensorial não servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.

 

Art. 15 Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos cargos da Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

§ 1º O ato de provimento deverá, necessariamente, além das formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Marataízes conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:

 

I - fundamento legal;

 

II - denominação do cargo provido;

 

III - forma de provimento;

 

IV - carreira do cargo;

 

V - nome completo do servidor;

 

VI nos casos de cumulação permitida, a indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo, obedecidos os preceitos constitucionais.

 

§ 2º As nomeações dos concursados far-se-ão sempre no padrão “A” de cada carreira a que pertence o cargo.

 

§ 3º Os processos de provimento após concluídos, deverão ser encaminhados ao TCE-ES – Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, para posterior registro.

 

Art. 16 Os cargos do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem criados por esta Lei, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo ou do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Marataízes.

 

Parágrafo Único. Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

 

SEÇÃO III

DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

Art. 17 Estágio probatório é o período de 3 (três) anos de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso e durante o qual são apurados os requisitos necessários á sua confirmação do cargo, mediante sistema de avaliação especial de desempenho.

 

§ 1º Será objeto de avaliação especial a aptidão e capacidade do servidor para o exercício do cargo, com base nos seguintes fatores:

 

I - assiduidade e pontualidade;

 

II - disciplina;

 

III - iniciativa;

 

IV - produtividade;

 

V - responsabilidade.

 

§ 2º Se, no curso do estágio probatório, o funcionário não obtiver o rendimento mínimo esperado, nos termos do artigo 53, será demitido.

 

§ 3º Para apuração do estágio em relação a cada um dos requisitos, o chefe imediato da repartição em que sirva, informará oficialmente mediante formulário de avaliação ao órgão de pessoal sobre o funcionário.

 

Art. 18 A avaliação especial de desempenho para efeito de estágio probatório será realizada individualmente, mediante preenchimento de Formulário de Avaliação Especial de Desempenho, observados as normas e os critérios próprios de concessão estabelecidos no Capítulo IV da presente Lei.

 

CAPÍTULO III

DA VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR

 

Art. 19 A valorização do servidor caracteriza-se pelo permanente aperfeiçoamento dos profissionais do Executivo público municipal, objetivando a instituição de mecanismos de avanços e aperfeiçoamento profissional com vistas a garantir uma melhor qualidade dos serviços públicos municipais, nas seguintes situações:

 

I - Progressão na carreira com base no efetivo tempo de serviço nas atribuições do cargo, com base no merecimento mediante Avaliação Periódica de Desempenho;

 

II - Promoção por Graduação baseada na formação acadêmica do profissional do Executivo Municipal, em cursos de atualização e aperfeiçoamento.

 

SESSÃO I

DA PROGRESSÃO

 

Art. 20 De acordo com o inciso VIII do art. 2o desta Lei, progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da carreira a que pertence.

 

Art. 21 A progressão dos integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, caracterizada como avanço horizontal, far-se-á por merecimento através de avaliação periódica do desempenho, observados as normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios próprios de concessão estabelecidos em regulamento específico.

 

Art. 22 A progressão far-se-á após o cumprimento do estágio probatório, mediante avaliação de desempenho efetuada pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho (COPAD), que deverá ser instituída pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 23 As progressões se processarão 1 (uma) vez por ano, no mês de janeiro, após cumprido os requisitos do artigo 23.

 

Art. 24 Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:

 

I -   Ter cumprido o estágio probatório;

 

II - Ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre, após o cumprimento do requisito previsto no Inciso I deste artigo;

 

III - Ter obtido, pelo menos, o grau mínimo de 70 % (setenta por cento) na média soma de suas avaliações compreendido o período avaliado.

 

§ 1º Na hipótese do servidor não alcançar o mínimo de pontos exigidos para a progressão, poderá requerê-la no ano seguinte na mesma data base.

 

§ 2º O tempo de serviço para fins de progressão corresponde ao tempo de efetivo serviço nas atribuições específicas do cargo da rede pública municipal de Marataízes, excluídas as seguintes licenças e afastamentos:

 

a) licença para tratamento de interesses particulares;

b) licença por motivo de doença em pessoa na família;

c) licença para o serviço militar obrigatório;

d) licença para ocupar cargo público eletivo;

e) afastamento das funções específicas do cargo, salvo para ocupar cargo comissionado ou função gratificada no âmbito da Prefeitura Municipal de Marataízes;

f) faltas injustificadas ao serviço;

 

§ 3º Ao servidor, pertencente do quadro efetivo do Município de Marataízes, que ingressar em novo cargo, mediante aprovação em concurso público, será assegurado o aproveitamento do tempo de exercício do cargo anterior para fins de progressão na carreira do novo cargo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.300/2022)

 

Art. 25 Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo, salvos os casos em que o servidor estiver no exercício de cargos em comissão ou de dirigentes classistas, no âmbito da Administração Municipal de Marataízes.

 

Art. 26 O servidor perderá o direito a progressão nos seguintes casos;

 

a) suspensão disciplinar com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, ou condenação criminal definitiva determinada por autoridade competente;

b) licença médica superior a 60 (sessenta) dias por biênio, exceto quando decorrentes de gestação, lactação ou adoção, paternidade, doenças graves especificadas em Lei e acidente ocorrido em serviço.

c) ao atingir 05 (cinco) faltas injustificadas ao serviço durante o período;

 

Art. 27 Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o interstício de mais 01 (um) ano em efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.

 

§ 1º O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos neste capítulo, passará automaticamente para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de nova apuração de merecimento.

 

§ 2º Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua concessão.

 

SEÇÃO II

DA PROMOÇÃO POR GRADUAÇÃO

 

Art. 28 Os servidores da Administração farão jus à promoção por graduação ou titulação na área de atuação e afins, a ser calculado sobre o vencimento base do cargo, após cumprido estágio probatório, na seguinte forma:

 

a) 05 % (cinco por cento) por conclusão de curso de Nível Superior;

b) 10 % (dez por cento) por conclusão de curso  Pós Graduação titulação Especialista;

c) 15% (quinze por cento) por conclusão de curso titulação  Mestrado;

d) 20% (vinte por cento) por conclusão de curso titulação  Doutorado.

 

§ 1º A promoção instituída no caput não são acumuláveis e o servidor fará jus ao percentual indicado na mais alta titulação em que se encontar, desconsiderando para todos os fins a titulação exigida como requisito mínimo para preenchimento do cargo, observado as áreas de afinidade expressas nos requisitos básicos e específicos estabelecido nas descrições do cargo.

 

§ 2º A promoção por graduação do ocupante de cargo da administração, far-se-á mediante comprovação de habilitação específica adquirida observada os percentuais e requisitos de habilitação apontados no artigo 29.

 

§ 3º O profissional somente poderá pleitear a Promoção por graduação, após cumprido o período de Estágio Probatório.

 

§ 4º A comprovação de habilitação acadêmica específica far-se-á através de diploma ou certificado de conclusão de curso expedido pela instituição formadora, devidamente registrado pelo MEC, acompanhado do respectivo histórico escolar e, se for o caso, do registro profissional, na forma da legislação.

 

§ 5º Um mesmo título não poderá servir de documento para promoção por graduação e para a Progressão.

 

§ 6º A Promoção por Graduação ocorrerá duas vezes no ano, e deverá ser requerida pelo servidor, através do protocolo geral da Prefeitura Municipal de Marataízes, a saber:

 

I -   Em 1º de março - para o profissional da saúde que apresentar o comprovante de conclusão da habilitação acadêmica superior à anterior, até 31 de janeiro;

 

II - Em 1º de outubro - para o profissional da saúde que apresentar o comprovante de conclusão de habilitação acadêmica superior, até 31 de agosto.

 

Art. 29 O Adicional a que se refere o artigo 29, integrará a remuneração do servidor da Prefeitura para efeito de aposentadoria, incidindo sobre este todos os encargos legais.

 

Art. 30  Ao servidor que for promovido nos termos do artigo 29, poderá, a critério da administração, ser atribuido outras funções compativeis com a sua especialização.

 

CAPITULO IV

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Art. 31 A Avaliação de Desempenho será um processo permanente e sistemático de aferição do desempenho do Servidor Público e será utilizada para os seguintes fins:

 

I - Como condição para a aquisição da estabilidade nos termos do § 4° da Constituição Federal e;

 

II - Para programação de ações de capacitação e qualificação, comprovação da Eficiência do Desempenho dos servidores, observado o que dispõe o inciso III do §1º do art. 41, da Constituição Federal, bem como critério para a aferição de mérito destinado a Progressão, no âmbito deste Plano de Carreira.

 

Art. 32 A avaliação de desempenho será apurada, semestralmente, em Formulário de Avaliação de Desempenho analisado pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho (COPAD) a que se refere o art. 55 desta Lei, observado o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Marataízes - ES.

 

§ 1º O Formulário a que se refere o caput deste artigo deverá ser preenchido tanto pela chefia imediata quanto pelo servidor e enviado à Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho (COPAD) para apuração, objetivando a aplicação dos institutos do estágio probatório e da progressão, definidos na Lei.

 

§ 2º Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao resultado da avaliação, a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho (COPAD) deverá solicitar, à chefia, nova avaliação.

 

§ 3º Ratificada, pela chefia, a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma delas.

 

§ 4º Não sendo substancial a divergência entre os resultados apurados, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.

 

§ 5º Considera-se divergência substancial o que ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do total de pontos, no confronto da avaliação preenchida tanto pela chefia imediata quanto pelo servidor da avaliação.

 

§ 6º As chefias deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais dos servidores, os dados e informações necessários à avaliação do desempenho de seus subordinados.

 

SEÇÃO I

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Art. 33 O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por duas unidades assim definidas:

 

I - Unidade de Avaliação Especial de Desempenho Funcional, utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público, conforme dispõe o art. 41, § 4º da Constituição Federal;

 

II - Unidade de Avaliação Periódica de Desempenho Funcional, utilizada para fins de Progressão Funcional e comprovação da Eficiência do Desempenho, conforme dispõe o inciso III do §1º do art. 41 da Constituição Federal.

 

SUB SEÇÃO I

DA UNIDADE DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

 

Art. 34 A Unidade Avaliação Especial de Desempenho Funcional, será responsável pelo gerenciamento da avaliação para fins de aquisição da estabilidade no serviço público.

 

Art. 35 A Avaliação Especial utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público, terá duração de 3 (três) anos em cumprimento ao estágio probatório, com o objetivo de apurar o preenchimento dos requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

 

Art. 36 Será objeto de avaliação especial a aptidão e capacidade do servidor para o exercício do cargo, com base nos seguintes fatores:

 

I - assiduidade e pontualidade;

 

II - disciplina;

 

III - iniciativa;

 

IV - produtividade;

 

V - responsabilidade.

 

§ 1º A avaliação especial de desempenho para efeito de estágio probatório será realizada individualmente, conforme Formulário de Avaliação Especial de Desempenho, mediante a utilização dos fatores consubstanciados nos níveis de desempenho;

 

§ 2° O modelo do Formulário de Avaliação Especial de Desempenho que consta o questionário de avaliação de competências, a ficha de comentários de avaliação especial e referendo, bem como a tabela de pontuação e níveis de desempenho, é o constante do anexo VI desta Lei.

 

Art. 37 A avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio probatório será realizada semestralmente, nos meses de março relativo ao período de setembro a fevereiro e setembro relativo ao período de março a agosto, perfazendo um total de 06 (seis) avaliações, tendo como início do período a data da posse.

 

§ 1º Cada avaliação deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término do período avaliado.

 

§ 2º O servidor será avaliado somente se tiver cumprido no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do período em avaliação.

 

§ 3º Será suspenso o estágio probatório em virtude de afastamento superior a 90 (noventa) dias.

 

§ 4º Não serão avaliados os servidores nomeados no período de 30 (trinta) dias que antecedem o período de avaliação.

 

§ 5º O servidor em estágio probatório, que estiver ocupando cargo comissionado ou função gratificada será avaliado pelo seu Chefe Imediato, referendado pelo secretário Municipal da pasta.

 

Art. 38 Durante o período de estágio probatório, não poderá ser atribuído ao servidor outros serviços além daqueles inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, a não ser em virtude de doença, após avaliação por Junta Médica Oficial do Município, ou mediante disposições legais.

 

Art. 39 Ao final de cada avaliação o servidor avaliado, será considerado apto e capaz para continuar o efetivo exercício do cargo, desde que atinja o rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) na avaliação.

 

§ 1º O servidor que não atingir o rendimento mínimo especificado no caput deste artigo deverá obter, na avaliação imediatamente seguinte, o rendimento mínimo de 70% (setenta por cento), sob pena de ser considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público.

 

§ 2º Caso o servidor avaliado obtiver rendimento inferior a 40% (quarenta por cento) na avaliação, será este considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público.

 

§ 3º Ao servidor que obtiver rendimento superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento), será obrigado a participar de cursos de aperfeiçoamento no serviço público, e obter aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) ao final do curso.

 

Art. 40 O servidor avaliado tomará ciência do resultado de sua avaliação mediante divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de Marataízes, conforme Edital.

 

Parágrafo Único. Caso o servidor não esteja satisfeito com os resultados de sua avaliação, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da ciência, poderá manifestar-se, por escrito, dirigido a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho (COPAD), através do protocolo geral da Prefeitura;

 

Art. 41 É obrigatório o preenchimento da ficha de comentários avaliação e referendo, no campo existente no formulário de avaliação especial, constante do anexo VI desta Lei.

 

Art. 42 Os servidores em estágio probatório que, na data da publicação da presente Lei, tiverem sido avaliados de outra forma, serão submetidos às avaliações nos termos ora estabelecidos, não tendo prejuízo ao tempo de serviço já prestado.

 

Art. 43 Para efeitos de confirmação definitiva da aptidão e capacidade para o efetivo exercício do cargo, ao final do Estágio Probatório o servidor avaliado, será considerado apto e capaz para o efetivo exercício do cargo, desde que atinja o rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) na média da soma de todas as 06 (seis) avaliações do período de estagio probatório.

 

§ 1º Para os servidores que na data da publicação da presente Lei, tiverem sido avaliados de outra forma, serão submetidos às avaliações nos termos ora estabelecidos, não tendo prejuízo ao tempo de serviço já prestado, devendo estes obter a média citada no caput deste artigo, sobre as avaliações a que se submeter durante o período restante do estágio.

 

§ 2º Após o cumprimento do Estágio Probatório pelo servidor, este será confirmado no cargo.

 

Art. 44 Após a confirmação definitiva da aptidão e capacidade para o efetivo exercício do cargo, em cumprimento ao Estágio Probatório, o servidor estará subordinado às regras estabelecidas para a Avaliação Periódica de Desempenho.

 

SUB SEÇÃO II

DA UNIDADE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO

 

Art. 45 A Unidade de Avaliação Periódica de Desempenho será responsável pelo processo sistemático de aferição do desempenho do Servidor Público Estável, e tem por objetivo verificar o rendimento periódico dos servidores, observado o que dispõe o inciso III do §1º do art. 41, da Constituição Federal e os sistemas de desenvolvimento funcional dos servidores contidos nesta Lei.

 

Art. 46 A Avaliação Periódica de Desempenho será um processo permanente e sistemático de aferição do desempenho do Servidor Público Estável e será utilizada para fins de programação de ações de capacitação e qualificação, como critério para a Progressão Funcional, e de Comprovação da Eficiência do Desempenho, que será verificado semestralmente nos meses de março relativo ao período de setembro a fevereiro e setembro relativo ao período de março a agosto, compreendendo:

 

I -   avaliação de competências – 60 (sessenta) pontos;

 

II -   a qualificação profissional – 20 (vinte) pontos;

 

III - mensuração da assiduidade – 20 (vinte) pontos.

 

§ 1º A Avaliação de Competências do servidor, levará em consideração conhecimentos, habilidades, atitudes, exigidas para o bom desempenho do cargo e cumprimento da missão institucional da Prefeitura Municipal, observando os seguintes fatores:

 

I - disciplina;

 

II - iniciativa;

 

III - produtividade;

 

IV - responsabilidade.

 

V - controle emocional;

 

VI - cooperação;

 

VII - comprometimento; e

 

VIII - relações interpessoais.

 

§ 2º A Qualificação Profissional é mensurada por cursos de complementação, atualização ou aperfeiçoamento profissional na área de atuação do Servidor Estável, indicados pela Secretaria, ou identificados nos processos de Avaliação Funcional em conformidade com o disposto a seguir:

 

I -   GRUPO I – Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de, 200 a 360 horas, 20 (vinte) pontos;

 

II -   GRUPO II – Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de, 50 a 199 horas, 15 (quinze) pontos;

 

III - GRUPO III – Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de, 05 a 49 horas, 10 (dez) pontos;

 

IV -  GRUPO IV – Apresentação de estudos, pesquisas e iniciativas concretas que visem à melhoria do serviço público, 05 (cinco) pontos.

 

§ 3º A Assiduidade compreende a verificação da freqüência do servidor ao serviço, e será mensurada semestralmente, observado o previsto caput, conforme a escala abaixo:

 

I -   nenhuma falta: 20 (vinte) pontos;

 

II -   até 01 (uma) falta não prevista em lei, ou até 3 (três) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 15 (quinze) pontos;

 

III - de 02 (duas) a 04 (quatro) faltas não prevista em lei, ou até 5 (cinco) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 10 (dez) pontos;

 

IV -  de 05 (cinco) a 06 (seis) faltas não prevista em lei, ou até 10 (dez) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 05 (cinco) pontos;

 

V -    igual ou superior a 07 (sete) faltas não prevista em lei, ou acima de 10 (dez) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 0 (zero) pontos.

 

§ 4º A Avaliação Periódica de Desempenho para os funcionários em exercício de mandato sindical compreenderá de análise da qualificação profissional e de mensuração da assiduidade observado critérios específicos fixados em regulamento.

 

§ 5º O servidor efetivo e estável, que estiver ocupando cargo comissionado ou função gratificada será avaliado pelo seu Chefe Imediato, referendado pelo secretário Municipal da pasta.

 

§ 6º O servidor efetivo e estável, que estiver ocupando cargo de Secretário Municipal, será avaliado pelo Prefeito Municipal.

 

§ 7º Em caso de afastamento previsto em lei, o servidor será avaliado somente se tiver cumprido 50% (cinqüenta por cento) do período em avaliação.

 

§ 8º Será suspensa a avaliação do servidor efetivo e estável, em virtude de afastamento superior a 90 (noventa) dias, deixando este e usufruir dos benefícios da progressão.

 

§ 9º A avaliação periódica de desempenho para efeito Progressão e comprovação da Eficiência do Desempenho, será realizada individualmente, conforme Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho, mediante a utilização dos fatores consubstanciados nos níveis de desempenho.

 

Art. 47 O modelo do Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho que consta o questionário de avaliação de competências, a ficha de qualificação profissional, a mensuração da assiduidade, a ficha de resultado de avaliação periódica e a tabela de pontuação e nível de desempenho, é o constante do anexo VII desta Lei.

 

Art. 48 É obrigatório o preenchimento da ficha de comentários da avaliação e referendo, no campo existente no formulário de avaliação periódica, constante do anexo VII desta Lei.

 

Art. 49 A avaliação de desempenho de que trata este capítulo deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término do período avaliado.

 

Art. 50 Para efeitos de PROGRESSÃO prevista no artigo 21 da presente lei, o servidor avaliado, será considerado apto a passar de um padrão para outro imediatamente superior dentro da carreira a que pertence, desde que atinja o grau mínimo de 70% (setenta por cento) na média da soma de suas avaliações compreendido o período avaliado, apuradas pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho.

 

Art. 51 Para efeitos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 41 da Constituição Federal, será este considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público tendo como sansão a exoneração o servidor estável, que:

 

I - Tiver obtido o desempenho inferior a 40% (quarenta por cento) na média da soma de duas avaliações consecutivas, apuradas pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho;

 

II - Tiver em qualquer uma das avaliações o rendimento inferior a 30% (Trinta por cento), apuradas pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho.

 

Art. 52 O servidor que não atingir o rendimento mínimo especificado no artigo anterior deverá obter na avaliação imediatamente seguinte, o rendimento mínimo de 70% (setenta por cento), sob pena de ser considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público, tendo como sansão a exoneração.

 

§ 1º O servidor que obtiver rendimento superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento) na média da soma de duas avaliações consecutivas, será obrigado a participar de cursos de aperfeiçoamento no serviço público, oferecidos pelo município.

 

§ 2º O servidor que deixar de freqüentar os cursos de aperfeiçoamento no serviço público, será considerado inapto, e terá como sansão a exoneração do serviço público.

 

Art. 53 O servidor avaliado tomará ciência do resultado de sua avaliação mediante publicação nos termos do parágrafo 3° do artigo 33 da LOM, efetuada pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho.

 

Parágrafo Único. Caso o servidor não esteja satisfeito com os resultados de sua avaliação, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da publicação, poderá manifestar-se, por escrito, dirigido a Comissão citada no caput deste artigo, através do protocolo geral da Prefeitura;

 

SEÇÃO II

DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Art. 54 Fica criada a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho constituída por 5 (cinco) membros nomeados pelo Prefeito Municipal de Marataízes, com a atribuição de proceder à avaliação periódica de desempenho, conforme o disposto neste Capítulo e em regulamento específico.

 

§ 1º A Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho terá como membro nato o Presidente, que será o Secretário Municipal de Administração.

 

§ 2º Da Comissão deverá fazer parte, também, um membro da Procuradoria Jurídica e um do órgão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

§ 3º Os servidores entregarão ao Secretário Municipal de Administração lista contendo 2 (dois) nomes de representantes eleitos, entre servidores efetivos e estáveis, para integrar a Comissão.

 

§ 4º Caberá a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho - COPAD, nomeada por Decreto, as avaliações de desempenho para fins de progressão dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde e da Guarda Civil Municipal, além das demais secretarias do município. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 2.286/2022)

 

Art. 55 A alternância dos membros constituintes da Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho eleitos pelos servidores verificar-se-á a cada 3 (três) anos de participação, observados, para a substituição de seus participantes, os critérios fixados em regulamentação específica e o disposto neste Capítulo.

 

Parágrafo Único. Nas hipóteses de morte ou impedimento proceder-se-á à substituição do membro, de acordo com o estabelecido neste Capítulo.

 

Art. 56 A Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho terá sua organização e forma de funcionamento regulamentadas por decreto do Prefeito Municipal de Marataízes.

 

Art. 57 Os Membros da Comissão de Avaliação e Desempenho deverão reservar parte de seu horário de trabalho para a realização das atividades referente as comissões e reunir-se-á quando estiverem presentes no mínimo a maioria absoluta dos membros:

 

I - para coordenar a avaliação especial de desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação Especial de Desempenho, objetivando a aplicação do instituto do estágio probatório;

 

II - para coordenar a avaliação periódica de desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho, objetivando a Comprovação da Eficiência do Desempenho e a aplicação do instituto da promoção.

 

Parágrafo Único. Os membros das Comissões de Avaliação devem atuar de forma imparcial e objetiva, utilizando-se dos elementos que compõem o processo de Avaliação de Desempenho Individual do servidor avaliado.

 

SUB SEÇÃO I

DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Art. 58 Compete a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho, mediante a utilização dos fatores e critérios de avaliação de desempenho:

 

I - Elaborar seu regimento interno, ditando normas e procedimentos administrativos quanto ao seu funcionamento, tramitação e julgamento dos processos.

 

II - Proceder o levantamento dos servidores em estágio probatório, por categoria funcional, matrícula, data da nomeação, exercício e lotação;

 

III - Julgar os processos de avaliação, considerando os seguintes aspectos:

 

a)  cada indivíduo é diferente do outro, evitando comparações;

b)  a avaliação deverá ser dirigida ao profissional que ocupa o cargo e sua adequação a este cargo e não ao indivíduo;

c)  o desempenho do avaliado deverá ser considerado em relação às orientações e oportunidades que recebeu;

d)  ser justo e imparcial.

e)  evitar deixar-se influenciar por fatores externos (simpatias, antipatias, pessoas e opiniões);

f)   julgar cada fator separadamente, sem levar em conta a impressão geral que tem sobre o servidor;

g)  estar ciente do objetivo principal da avaliação de desempenho e de sua responsabilidade pessoal.

 

IV - Proceder a inquirição das partes e de testemunhas arroladas no processo;

 

V - Analisar os formulários de avaliação de desempenho;

 

VI - Identificar a existência ou não de insuficiência de desempenho;

 

VII - Manifestar-se decisivamente sobre os resultados do processo de avaliação;

 

Art. 59 Caso haja servidores que não atingiram o desempenho esperado após cada avaliação, a Comissão emitirá Relatório Circunstanciado com parecer conclusivo, identificando os servidores.

 

Parágrafo Único. O prazo para a emissão do relatório mencionado neste artigo é de 15 (quinze) dias úteis, a contar da conclusão do processo de avaliação.

 

Art. 60 A Comissão poderá propor ao titular do órgão ou da entidade a exoneração do servidor em estagiário probatório ou estável, observado os termos da presente Lei.

 

§ 1º Se a Comissão constatar, durante o período de avaliação, qualquer ocorrência onde haja necessidade de um acompanhamento bio-psico-social ao avaliado, e/ou jurídico, poderá solicitar, através da Secretaria de Administração, suporte especializado na Junta Médica Oficial do Município e/ou Consultoria Jurídica.

 

§ 2º As ocorrências constatadas referente à formação e o desenvolvimento do servidor avaliado, deverá ser comunicada ao departamento de Recursos Humanos que em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento e capacitação, observado o contido no capítulo VII desta Lei.

 

CAPÍTULO V

DA REMUNERAÇÃO

 

Art. 61 Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.

 

Art. 62 Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.

 

§ 1º Os vencimentos dos ocupantes dos cargos e empregos públicos são irredutíveis, conforme o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.

 

§ 2º A remuneração observará o que dispõe a Constituição Federal.

 

Art. 63 A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Prefeitura Municipal de Marataízes e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal, nos termos do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 64 Os Cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes estão hierarquizados por carreiras e padrões de vencimento no Anexo V desta Lei.

 

§ 1º A classificação dos Cargos e vencimentos constantes deste plano é fixada em 10 (dez) carreiras escalonadas de I a X conforme suas especificações, e cada carreira e composta de 10 (dez) padrões de vencimentos designados alfabeticamente de A à J, conforme a Tabela de Vencimentos constante do Anexo III desta Lei.

 

§ 2º Os aumentos dos vencimentos respeitarão, preferencialmente, a política de remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre as carreiras e padrões da seguinte forma:

 

I - entre as carreiras o percentual mínimo será de 05% (cinco por cento);

 

II - entre os padrões o percentual será de 3% (três por cento);

 

Art. 65 A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal.

 

Art. 66 Sempre que se reajustar a remuneração dos servidores em atividade, o reajuste será estendido aos inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data, de acordo com o disposto no art. 40 § 4o  da Constituição Federal.

 

Art. 67 O Poder Executivo publicará anualmente os valores da remuneração dos cargos e empregos públicos da Prefeitura Municipal de Marataízes, conforme dispõe o art. 39, § 6o da Constituição Federal.

 
CAPÍTULO V

DA LOTAÇÃO

 

Art. 68 A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

Art. 69 O Secretário Municipal de Administração estudará, com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de Marataízes, a lotação de todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar.

 

Parágrafo Único. Partindo das conclusões do referido estudo, o Secretário Municipal de Administração apresentará ao Prefeito Municipal de Marataízes proposta de lotação geral da Prefeitura Municipal, da qual deverão constar:

 

I - a lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional;

 

II - a lotação proposta, relacionando cargos com os respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;

 

III - relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos vagos existentes, bem como a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço, se for o caso;

 

IV - as conclusões do estudo, com a devida antecedência para que se preveja na proposta orçamentária, as modificações sugeridas.

 

Art. 70 O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Prefeito Municipal de Marataízes, para fim determinado e por prazo certo.

 

Parágrafo Único. O Prefeito Municipal de Marataízes somente poderá alterar a lotação do servidor, a pedido ou mediante prévio processo administrativo, facultando a ampla defesa, desde que não haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor, atendendo sempre o interesse administrativo.

 

CAPÍTULO VI

DA MANUTENÇÃO DO QUADRO

 

Art. 71 Novos Cargos poderão ser incorporados à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes, observadas as disposições deste Capítulo.

 

Art. 72 As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos, sempre que necessário.

 

§ 1º Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:

 

I - denominação dos cargos que se deseja criar;

 

II - descrição das respectivas atribuições e requisitos de instrução e experiência, para provimento;

 

III - justificativa pormenorizada de sua criação;

 

IV - quantitativo dos cargos a serem criados;

 

V - nível de vencimento dos cargos a serem criados.

 

§ 2º O nível de vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se os seguintes fatores:

 

I - grau de instrução requerido para o desempenho da carreira;

 

II - experiência exigida para o provimento da carreira;

 

III - grau de complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para o cargo.

 

§ 3º A definição do nível de vencimento deverá resultar da análise comparativa dos fatores dos cargos a serem criados com os fatores dos cargos já existentes na Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

Art. 73. Cabe ao responsável pela Secretaria Municipal de Administração analisar a proposta e verificar:

 

I - se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo;

 

II - se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já existentes.

 

III - se não fere as exigências do disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101 (LRF) e o disposto no inciso XIII do artigo 37 e no §1° da Constituição Federal.

 

Art. 74 Aprovada, a proposta será enviada ao Prefeito Municipal que, se estiver de acordo, a encaminhará, em forma de projeto de lei, à Câmara Municipal, para aprovação.

 

Parágrafo Único. Se o parecer for desfavorável pela inobservância de qualquer dos incisos do artigo anterior, o Secretário Municipal de Administração encaminhará cópia da proposta ao Prefeito Municipal, com relatório e justificativa do indeferimento.

 

Art. 75 Aprovada a criação dos novos cargos, serão incorporados à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

CAPÍTULO VII

DA CAPACITAÇÃO

 

Art. 76 Fica instituída como atividade permanente na Prefeitura Municipal de Marataízes a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:

 

I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;

 

II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;

 

III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;

 

IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo.

 

Art. 77 Serão três os tipos de capacitação:

 

I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura Municipal de Marataízes e de transmissão de técnicas de relações humanas;

 

II - de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à progressão;

 

III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.

 

Art. 78 O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Marataízes:

 

I - com a utilização de monitores locais;

 

II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;

 

III - através de participação de eventos promovidos pela Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado;

 

IV - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, mediante convênio, observada a legislação pertinente.

 

Art. 79 As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:

 

I - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;

 

II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;

 

III - desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de instrutor;

 

IV - submetendo-se a programas de treinamento relacionados às suas atribuições.

 

Art. 80 O Secretário Municipal de Administração, através do órgão de Recursos Humanos, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento.

 

Parágrafo Único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.

 

Art. 81 Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Administração, através de:

 

I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;

 

II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;

 

III - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo;

 

IV - utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.

 

CAPÍTULO VIII

DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO

 

Art. 82 Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Marataízes serão automaticamente enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, cujas atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos para os quais foram nomeados anteriormente à data de vigência desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo.

 

 I - No Cargo - o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será enquadrado no cargo correspondente ao que já possui, observado os cargos de natureza efetiva da Prefeitura, bem como o quadro de situação proposta conforme os cargos previstos no Anexo IV desta Lei;

 

II - Na Carreira - o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será enquadrado na carreira, conforme cargos previstos no Anexo IV desta Lei, cujas atribuições sejam de mesma natureza e mesmo grau de responsabilidade e dificuldade das funções que estejam exercendo desde então;

 

III - No padrão - o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será enquadrado no padrão, correspondente ao efetivo tempo de serviço prestado ao Município conforme § 2 do artigo 25, na proporção de 1 (um) padrão para cada 04 (quatro) anos de efetivo serviço prestado, desconsiderando as frações.

 

§ 1º Não havendo coincidência de vencimentos, o servidor ocupará o padrão imediatamente superior dentro da carreira estabelecida para o cargo em que for enquadrado.

 

§ 2º Não sendo possível encontrar, na faixa de vencimentos da carreira, valor equivalente ao vencimento percebido pelo servidor, este ocupará o último padrão da faixa de vencimentos do cargo em que for enquadrado e terá direito à diferença, a título de vantagem pessoal.

 

§ 3º Sobre a diferença objeto do parágrafo anterior, que será incorporada para fins de aposentadoria, incidirão todos os reajustes concedidos pelo Governo Municipal.

 

§ 4º Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, salvo nos casos de desvio de função, não acolhidos por esta Lei.

 

§ 5º Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em substituição ou por desvio de função.

 

Art. 83 Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Operador de Motosserra, Contador e Borracheiro, cujos cargos encontram-se em extinção conforme Anexo II, permanecerão na mesma Carreira para qual foram concursados, até a data de sua aposentadoria.

 

Parágrafo Único. È garantido ao servidor cujo cargo esteja em extinção o direito à progressão e a promoção por graduação, nos termos do CAPÍTULO III desta lei.

 

Art. 84 O Prefeito Municipal de Marataízes designará Comissão de Enquadramento constituída por 5 (cinco) membros, presidida pelo Secretário Municipal de Administração, e da qual fará parte, também, um representante da Procuradoria Jurídica e o responsável pelo órgão de Recursos Humanos da Prefeitura.

 

Parágrafo Único. Os servidores da Prefeitura Municipal de Marataízes entregarão ao Secretário Municipal de Administração lista contendo 5 (cinco) nomes de servidores estáveis, eleitos em Assembléia Geral da Categoria, cabendo ao Prefeito Municipal a designação de 2 (dois) deles para integrar a Comissão.

 

Art. 84 O Prefeito Municipal de Marataízes designará Comissão de Enquadramento constituída por 8 (oito) membros, presidida pelo Secretário Municipal de Administração, e da qual fará parte, também, um representante da Procuradoria Jurídica e um responsável pelo órgão de Recursos Humanos da Prefeitura. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1.890/2016)

 

Parágrafo único.O Chefe de Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marataízes entregará  ao Secretário Municipal de Administração lista contendo 5 (cinco nomes de servidores estáveis, cabendo ao Prefeito Municipal a designação de 5 (cinco) deles para integrar a comissão. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1.890/2016)

 

Art. 85 No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:

 

I - atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na Prefeitura Municipal da Marataízes;

 

II - nomenclatura e descrição das atribuições do cargo para o qual o servidor foi admitido ou reclassificado, se for o caso;

 

III - grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

 

IV - experiência específica;

 

V - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.

 

§ 1º Os requisitos a que se referem os incisos III e IV deste artigo serão dispensados para atender unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei e somente para fins de enquadramento.

 

§ 2º Não se inclui na dispensa objeto do §1º deste artigo o requisito de habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada, previsto no inciso V deste artigo.

 

Art. 86 Os atos coletivos de enquadramento serão baixados por portaria, de acordo com o disposto neste Capítulo, até 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta Lei.

 

Art. 87 O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Prefeito Municipal petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.

 

§ 1º O Prefeito Municipal, após consulta à Comissão de Enquadramento a que se refere o art. 84 desta Lei, deverá decidir sobre o requerido, encaminhando o despacho ao responsável pelo órgão de Recursos Humanos, para que seja dada ciência ao servidor requerente.

 

§ 2º Em caso de indeferimento do pedido, o responsável pelo órgão de Recursos Humanos dará ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua assinatura no documento a ele pertinente.

 

§ 3º Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito Municipal de Marataízes deverá ser publicada em órgão oficial do Município.

 

Art. 88 Os cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal antes da data de vigência desta Lei e os que forem vagando em razão do enquadramento previsto neste Capítulo ficarão automaticamente extintos.

 

CAPÍTULO IX

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 89 De acordo com o inciso XI do art. 2º desta Lei cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância.

 

Art. 90 O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo, acrescida de gratificação de função de 50% (cinqüenta por cento) do cargo em comissão.

 

Art. 91 As funções gratificadas serão assumidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes, conforme constantes do anexo VIII.

 

Art. 92 É vedada a acumulação de duas ou mais funções gratificadas.

 

Art. 93 Fica vedado conceder gratificações para exercício de atribuições específicas, quando estas forem inerentes ao desempenho do cargo.

 

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 94 O Prefeito Municipal de Marataízes poderá estabelecer horário de trabalho diferenciado do expediente normal da Prefeitura em razão das peculiaridades dos serviços executados pelos profissionais que nela trabalham, desde que respeitada a carga horária máxima estabelecida para cada cargo no Anexo I desta Lei.

 

§ 1º Portaria do Prefeito Municipal disciplinará o regime de cumprimento da jornada dos servidores.

 

§ 2º O servidor sujeito à jornada de trabalho superior a 6 (seis) horas diárias terá descanso obrigatório para refeição, no mínimo de 1 (uma) hora e, no máximo, de 2 (duas) horas, conforme regulamentação.

 

Art. 95 O servidor da Prefeitura Municipal de Marataízes que cumpre uma carga horária semanal inferior a estabelecida no anexo I, poderá, atendidos os interesses da Administração, alterar sua jornada de trabalho para este limite de horas semanais.

 

§ 1º Para que o disposto no caput deste artigo ocorra o servidor deverá formalizar seu desejo junto à Secretaria Municipal de Administração.

 

§ 2º Uma vez alterada a jornada de trabalho, o servidor não poderá retornar a situação anterior.

 

Art. 96 O vencimento-base do servidor que tiver uma carga horária diferenciada da estabelecida para sua categoria funcional especificada no Anexo I desta Lei, será sempre proporcional à sua jornada de trabalho.

 

Art. 97 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 98 Dentro de 180 (cento e oitenta) dias a contar da vigência desta Lei, o Prefeito Municipal fará publicar, no que couber, os decretos necessários à regulamentação da presente Lei.

 

Art. 99 O Anexo IV desta Lei é constituído por um quadro comparativo que apresenta a situação atual dos cargos de natureza efetiva da Prefeitura e a situação proposta para os mesmos, pelo Plano de Cargos e Carreiras.

 

Parágrafo Único. Ficam mantidos e criados, nos quantitativos especificados, para atendimento da necessidade atual da Administração Municipal, no Quadro Comparativo, os cargos constantes do Anexo IV desta lei (Situação Proposta). 

 

Art. 100 Suprimido.

 

Art. 100 Os vencimentos previstos na Tabela do Anexo III serão devidos a partir da publicação dos atos coletivos de enquadramento referidos no art. 86 desta Lei.

 

Art. 101 São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a IX que a acompanham.

 

Art. 102 Esta Lei entrará em vigor em 01 de novembro de 2010, revogadas as disposições em contrário em especial as Leis n°s 076/97, 295/00, 704/03, 780/04, 895/05 e as normas delas decorrentes.

 

Marataízes – ES, 14 de dezembro de 2010.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

 

CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

Refere-se ao artigo 3°, 5°, 7°, 82, 94, 95 e 96 da Lei

 

DENOMINAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CH

SEMANAL

QUANTITATIVO

 

 

 

 

Apoio Técnico e Administrativo

Controlador de Patrimônio e Almoxarifado

III

40 h

02

03

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1648/2013)

Agente de Serviços Administrativos

V

40 h

31

Operador de Autocad

VI

40 h

03

Oficial Administrativo

VII

40 h

06

07

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1647/2013)

18

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1648/2013)

Técnico Agrícola

VII

40 h

01

02

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1648/2013)

Técnico em Contabilidade

VII

40 h

03

Técnico em Edificações

VII

40 h

01

Técnico em Informática

VII

40 h

01

03

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1648/2013)

 

 

Fiscalização

Agente de Arrecadação

V

40 h

05

Fiscal Ambiental

VI

40 h

01

02

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1648/2013)

Fiscal de Vigilância Sanitária

VI

40 h

03

Fiscal de Obras Posturas

VI

40 h

04

Fiscal de Renda

VI

40 h

03

 

 

Serviços de Apoio a Educação e

Ação Social

Cozinheira

I

40 h

60/75

(Redação dada pela Lei nº 1.476/2012)

Monitor de Transporte Escolar

II

40 h

12/18/19

(Redação dada pela Lei nº 1.476/2012)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1648/2013)

Secretário Escolar

III

40 h

29/34

(Redação dada pela Lei nº 1.476/2012)

Monitor Escolar

III

40 h

50

Educador Social

IV

40 h

10 / 12/22

(Redação dada pela Lei nº 1.617/2013)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1805/2015)

Inspetor de Disciplina

VI

40 h

20

 

Segurança Pública

Salva Vidas

II

40 h

04

05

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1648/2013)

Guarda Municipal

III

40 h

42/67/

(Redação dada pela Lei nº 1.463/2011)

Guarda Patrimonial Interno (Incluído pela Lei Complementar nº 1634/2013)

III

40 h

39

 

DENOMINAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CH

SEMANAL

QUANTITATIVO

 

 

 

Obras, Serviços e Manutenção

Zelador de Cemitério

II

40 h

04

Eletricista de Veículos e Máquinas

III

40 h

01

Mecânico de Veículo Gasolina / Álcool

III

40 h

02

Mecânico de Veículo a Diesel

III

40 h

03

Oficial de Obras Públicas

III

40 h

22

Eletricista de Baixa e Alta Tensão

IV

40 h

06

Operador de Máquinas Pesadas

VI

40 h

12

15

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1648/2013)

 

 

 

Portaria, Transporte

Limpeza e Conservação

*Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação

I

40 h

212/230/242

(Redação dada pela Lei nº 1.476/2012)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1648/2013)

Motoboy

II

40 h

02

Encarregado Serv. Limpeza e Conservação

III

40 h

04

Agente de Atendimento Público

III

40 h

42

Motorista de Veículo Leve

IV

40 h

15/20/32

(Redação dada pela Lei nº 1.476/2012)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1648/2013)

Motorista de Veículo Pesado

V

40 h

30/35/39/47

(Redação dada pela Lei nº 1.476/2012)

(Redação dada pela Lei nº 1629/2013)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1648/2013)

 

 

 

 

 

 

Nível

Superior

Administrador

VIII

40 h

01

Assistente Social

VIII

40 h

05 / 06/07/11

(Redação dada pela Lei nº 1.604/2013)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1648/2013)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1805/2015)

Economista Domestica

VIII

40 h

01/02

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1805/2015)

Psicólogo

VIII

40 h

02 / 03/05/06

(Redação dada pela Lei nº 1.604/2013)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1648/2013)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1805/2015)

Fonoaudiólogo

VIII

40 h

01/ 02

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1805/2015)

Nutricionista

VIII

40 h

01

Bibliotecário

VIII

40 h

01

Auditor Fiscal de Tributos

IX

40 h

02

Contador Auxiliar

IX

40 h

01

04

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1648/2013)

Controlador Municipal

IX

40 h

01

02

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1648/2013)

Contador Municipal

X

40 h

01

02

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1648/2013)

Arquiteto

X

40 h

01

Engenheiro Civil

X

40 h

01/02/03

(Redação dada pela Lei nº 1.476/2012)

(Redação dada pela Lei nº 1.457/2011)

Procurador Municipal

X

40 h

02

Pedagoga (Incluído pela Lei nº 1.604/2013)

 

 

01

 

*Emenda Modificativa nº 016/10 - Vetado

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1806/2015)

 

ORD

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

VAGAS

01

Apoio Técnico e Administrativo

Agente de Defesa Civil

VII

40

002

02

Apoio Técnico e Administrativo

Agente de Serviços Administrativos

V

40

044

03

Apoio Técnico e Administrativo

Controlador de Patrimônio e Almoxarifado

III

40

004

04

Apoio Técnico e Administrativo

Oficial Administrativo

VII

40

026

05

Apoio Técnico e Administrativo

Operador de Autocad

VI

40

005

06

Apoio Técnico e Administrativo

Técnico Agrícola

VII

40

002

07

Apoio Técnico e Administrativo

Técnico de Meio Ambiente

VII

40

002

08

Apoio Técnico e Administrativo

Técnico em Aquicultura e Pesca

VII

40

002

09

Apoio Técnico e Administrativo

Técnico em Contabilidade

VII

40

003

10

Apoio Técnico e Administrativo

Técnico em Edificações

VII

40

003

11

Apoio Técnico e Administrativo

Técnico em Informática

VII

40

004

12

Apoio Técnico e Administrativo

Técnico em Mineração

VII

40

002

13

Apoio Técnico e Administrativo

Topógrafo

VII

40

002

14

Fiscalização

Agente de Arrecadação

V

40

005

15

Fiscalização

Fiscal Ambiental

VI

40

004

16

Fiscalização

Fiscal de Obras e Posturas

VI

40

004

17

Fiscalização

Fiscal de Renda

VI

40

003

18

Fiscalização

Fiscal de Vigilância Sanitária

VI

40

003

 

ORD

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

VAGAS

19

Nível Superior

Administrador

VIII

40

002

20

Nível Superior

Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Assistência Social

X

40

001

21

Nível Superior

Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Biologia

X

40

002

22

Nível Superior

Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Ciências Sociais/Sociologia

X

40

001

23

Nível Superior

Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Direito Ambiental

X

40

001

24

Nível Superior

Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Educação Ambiental

X

40

003

25

Nível Superior

Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Engenharia Ambiental

X

40

001

26

Nível Superior

Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Engenharia Florestal

X

40

001

27

Nível Superior

Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Geologia

X

40

001

28

Nível Superior

Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Saneamento

X

40

001

29

Nível Superior

Arquiteto

X

40

003

30

Nível Superior

Assistente Social

VIII

40

012

31

Nível Superior

Auditor Fiscal de Tributos

IX

40

002

32

Nível Superior

Bibliotecário

VIII

40

001

33

Nível Superior

Contador Auxiliar

IX

40

004

34

Nível Superior

Contador Municipal

X

40

002

35

Nível Superior

Controlador Municipal

IX

40

003/002

(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 2063/2019)

36

Nível Superior

Economista Doméstica

VII

40

002

37

Nível Superior

Engenheiro Agrônomo

X

40

002

38

Nível Superior

Engenheiro Civil

X

40

005/002

(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 2063/2019)

39

Nível Superior

Engenheiro Eletricista

X

40

001

40

Nível Superior

Fonoaudiólogo

VIII

40

004

41

Nível Superior

Médico Veterinário

VIII

20

002

42

Nível Superior

Nutricionista

VIII

40

001

43

Nível Superior

Procurador Municipal

XI

40

009

44

Nível Superior

Psicólogo

VIII

40

008

 

ORD

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

VAGAS

45

Obras, Serviços e Manutenção

Eletricista de Baixa e Alta Tensão

IV

40

009

46

Obras, Serviços e Manutenção

Eletricista de Veículos e Máquinas

III

40

001

47

Obras, Serviços e Manutenção

Mecânico de Veículo a Diesel

III

40

003

48

Obras, Serviços e Manutenção

Mecânico de Veículo Gasolina/Álcool

III

40

002

49

Obras, Serviços e Manutenção

Oficial de Obras Públicas

III

40

024/019

(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 2063/2019)

50

Obras, Serviços e Manutenção

Operador de Máquinas Pesadas

VI

40

025/021

(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 2063/2019)

51

Obras, Serviços e Manutenção

Zelador de Cemitério

II

40

007

52

Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação

Agente de Atendimento Público

III

40

070

53

Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação

Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação

I

40

274

54

Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação

Auxiliar de Topografia

I

40

002

55

Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação

Encarregado Serviços Limpeza e Conservação

III

40

006

56

Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação

Motoboy

II

40

002

57

Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação

Motorista de Veículo Leve

IV

40

045/031

(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 2063/2019)

58

Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação

Motorista de Veículo Pesado

V

40

066/065

(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 2063/2019)

59

Segurança Pública

Guarda Municipal

III

40

085

60

Segurança Pública

Guarda Patrimonial Interno

III

40

039

61

Segurança Pública

Salva Vidas

II

40

005

62

Serviços de Apoio a Educação e Ação Social

Cozinheira

I

40

086

63

Serviços de Apoio a Educação e Ação Social

Educador Social

IV

40

022

64

Serviços de Apoio a Educação e Ação Social

Inspetor de Disciplina

VI

40

024

65

Serviços de Apoio a Educação e Ação Social

Monitor de Transporte Escolar

II

40

028

66

Serviços de Apoio a Educação e Ação Social

Monitor Escolar

III

40

082

67

Serviços de Apoio a Educação e Ação Social

Secretário Escolar

III

40

036

 

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1690/2014)

ORD

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CARREIRA

 

VAGAS

CH

EXISTENTE

AMPLIADA

TOTAL

1

Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação

Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação

I

40

242

34

276

2

Serviços de Apoio a Educação e Ação Social

Cozinheira

I

40

75

8

83

3

Serviços de Apoio a Educação e Ação Social

Inspetor de Disciplina

VI

40

20

4

24

4

Serviços de Apoio a Educação e Ação Social

Monitor de Transporte Escolar

II

40

19

2

21

5

Serviços de Apoio a Educação e Ação Social

Monitor Escolar

III

40

50

15

65

6

Serviços de Apoio a Educação e Ação Social

Secretário Escolar

III

40

34

2

36

 

ANEXO II

QUADRO SUPLEMENTAR

 

Refere-se ao § 2º do artigo 3º, artigo 13 e 83 da Lei.

 

CARGO
TOTAL DE VAGAS OCUP.
SITUAÇÃO

Borracheiro

02

(em extinção)

Operador de Motosserra

01

(em extinção)

Operador de Endoscópio

01

(em extinção)

Operador de Ultrasom

00

(em extinção)

Contador

00

(em extinção)

Total Geral

04

 

 

ANEXO III

 

Refere-se ao § 1° do artigo 82, art. 107 e 120 da Lei

 

TABELA DE VENCIMENTOS

CARREIRA

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

510,00

525,30

541,06

557,29

574,01

591,23

608,97

627,24

646,05

665,43

II

560,00

576,80

594,10

611,93

630,28

649,19

668,67

688,73

709,39

730,67

III

620,00

638,60

657,76

677,49

697,82

718,75

740,31

762,52

785,40

808,96

IV

680,00

700,40

721,41

743,05

765,35

788,31

811,96

836,31

861,40

887,25

V

750,00

772,50

795,68

819,55

844,13

869,46

895,54

922,41

950,08

978,58

VI

820,00

844,60

869,94

896,04

922,92

950,60

979,12

1.008,50

1.038,75

1.069,91

VII

900,00

927,00

954,81

983,45

1.012,96

1.043,35

1.074,65

1.106,89

1.140,09

1.174,30

VIII

1.300,00

1.339,00

1.379,17

1.420,55

1.463,16

1.507,06

1.552,27

1.598,84

1.646,80

1.696,21

IX

1.600,00

1.648,00

1.697,44

1.748,36

1.800,81

1.854,84

1.910,48

1.967,80

2.026,83

2.087,64

X

2.000,00

2.060,00

2.121,80

2.185,45

2.251,02

2.318,55

2.388,10

2.459,75

2.533,54

2.609,55

 

(Redação dada pela Lei nº 1.472/2012)

TABELA VENCIMENTO ADMINISTRAÇÃO 2012

CARREIRA

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

630,49

649,40

668,88

688,95

709,62

730,91

752,84

775,42

798,68

822,64

II

692,30

713,07

734,46

756,49

779,19

802,57

826,64

851,44

876,98

903,29

III

766,48

789,47

813,15

837,55

862,67

888,55

915,21

942,67

970,95

1.000,08

IV

840,65

865,87

891,85

918,60

946,16

974,54

1.003,78

1.033,89

1.064,91

1.096,86

V

927,19

955,00

983,65

1.013,16

1.043,56

1.074,86

1.107,11

1.140,32

1.174,53

1.209,77

VI

1.013,73

1.044,14

1.075,46

1.107,72

1.140,96

1.175,19

1.210,44

1.246,75

1.284,16

1.322,68

VII

1.112,63

1.146,00

1.180,38

1.215,80

1.252,27

1.289,84

1.328,53

1.368,39

1.409,44

1.451,72

VIII

1.607,13

1.655,34

1.705,00

1.756,15

1.808,83

1.863,10

1.918,99

1.976,56

2.035,86

2.096,93

IX

1.978,00

2.037,34

2.098,46

2.161,41

2.226,26

2.293,04

2.361,84

2.432,69

2.505,67

2.580,84

X

2.472,50

2.546,68

2.623,08

2.701,77

2.782,82

2.866,31

2.952,29

3.040,86

3.132,09

3.226,05

 

(Redação dada pela Lei nº 1.591/2013)

TABELA VENCIMENTO ADMINISTRAÇÃO 2013

CARREIRA

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

687,23

707,85

729,09

750,96

773,49

796,69

820,59

845,21

870,57

896,68

II

754,61

777,25

800,56

824,58

849,32

874,80

901,04

928,07

955,91

984,59

III

835,46

860,53

886,34

912,93

940,32

968,53

997,59

1.027,51

1.058,34

1.090,09

IV

916,31

943,80

972,11

1.001,28

1.031,31

1.062,25

1.094,12

1.126,94

1.160,75

1.195,57

V

1.010,64

1.040,96

1.072,18

1.104,35

1.137,48

1.171,61

1.206,75

1.242,96

1.280,24

1.318,65

VI

1.104,97

1.138,11

1.172,26

1.207,43

1.243,65

1.280,96

1.319,39

1.358,97

1.399,74

1.441,73

VII

1.212,77

1.249,15

1.286,62

1.325,22

1.364,98

1.405,93

1.448,11

1.491,55

1.536,30

1.582,39

VIII

1.751,77

1.804,32

1.858,45

1.914,21

1.971,63

2.030,78

2.091,71

2.154,46

2.219,09

2.285,66

IX

2.156,02

2.220,70

2.287,32

2.355,94

2.426,62

2.499,42

2.574,40

2.651,63

2.731,18

2.813,12

X

2.695,03

2.775,88

2.859,15

2.944,93

3.033,27

3.124,27

3.218,00

3.314,54

3.413,98

3.516,40

 

(Redação dada pela Lei 1675/2014)

 

TABELA DE VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

ATUALIZAÇÃO DO ANEXO III DA LEI Nº 1355/2010 - 12,00% A PARTIR DE MARÇO/2014

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARREIRA

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

769,70

792,79

816,58

841,08

866,31

892,29

919,06

946,64

975,04

1.004,28

II

845,16

870,52

896,63

923,53

951,24

979,78

1.009,16

1.039,44

1.070,62

1.102,74

III

935,72

963,79

992,70

1.022,48

1.053,16

1.084,75

1.117,30

1.150,81

1.185,34

1.220,90

IV

1.026,27

1.057,06

1.088,76

1.121,43

1.155,07

1.189,72

1.225,41

1.262,17

1.300,04

1.339,04

V

1.131,92

1.165,88

1.200,84

1.236,87

1.273,98

1.312,20

1.351,56

1.392,12

1.433,87

1.476,89

VI

1.237,57

1.274,68

1.312,93

1.352,32

1.392,89

1.434,68

1.477,72

1.522,05

1.567,71

1.614,74

VII

1.358,30

1.399,05

1.441,01

1.484,25

1.528,78

1.574,64

1.621,88

1.670,54

1.720,66

1.772,28

VIII

1.961,98

2.020,84

2.081,46

2.143,92

2.208,23

2.274,47

2.342,72

2.413,00

2.485,38

2.559,94

IX

2.414,74

2.487,18

2.561,80

2.638,65

2.717,81

2.799,35

2.883,33

2.969,83

3.058,92

3.150,69

X

3.018,43

3.108,99

3.202,25

3.298,32

3.397,26

3.499,18

3.604,16

3.712,28

3.823,66

3.938,37

 

(Redação dada pela Lei nº 2.254/2022)

TABELA DE VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

CARREIRA

PADRÃO

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

1.044,01

1.075,34

1.107,60

1.140,84

1.175,06

1.210,30

1.246,61

1.284,02

1.322,53

1.362,21

II

1.146,37

1.180,77

1.216,19

1.252,67

1.290,26

1.328,97

1.368,81

1.409,89

1.452,19

1.495,76

III

1.269,20

1.307,28

1.346,49

1.386,88

1.428,50

1.471,35

1.515,50

1.560,95

1.607,79

1.656,02

IV

1.392,02

1.433,80

1.476,79

1.521,10

1.566,74

1.613,72

1.662,14

1.712,01

1.763,36

1.816,26

V

1.535,33

1.581,39

1.628,82

1.677,69

1.728,02

1.779,86

1.833,25

1.888,26

1.944,90

2.003,25

VI

1.678,63

1.728,97

1.780,85

1.834,28

1.889,31

1.945,99

2.004,37

2.064,50

2.126,43

2.190,23

VII

1.842,40

1.897,66

1.954,58

2.013,23

2.073,63

2.135,84

2.199,91

2.265,91

2.333,90

2.403,92

VIII

2.661,22

2.741,06

2.823,28

2.908,00

2.995,23

3.085,08

3.177,65

3.272,98

3.371,15

3.472,28

 

IX

 

3.275,35

 

3.373,60

 

3.474,81

 

3.579,05

 

3.686,42

 

3.797,02

 

3.910,93

 

4.028,26

 

4.149,10

 

4.273,58

 

X

 

4.094,18

 

4.217,02

 

4.343,51

 

4.473,83

 

4.608,02

 

4.746,27

 

4.888,66

 

5.035,32

 

5.186,39

 

5.341,98

 

ANEXO IV

 

Demonstrativo de situação atual e situação nova

 

Refere-se aos artigo 82, I e II e artigo 98 da Lei

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

QUANT

SALÁRIO

CARGO NOVO

CAR

QUANT

SALÁRIO

Trabalhador Braçal

35

510,00

 

 

Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação

 

 

I

 

 

212

 

 

510,00

Ajudante de Mecânico

01

510,00

Aju. de Op Máq. Pesadas

02

510,00

Gari

88

510,00

Jardineiro

05

510,00

Servente

80

510,00

Borracheiro

02

510,00

Em extinção

I

02

510,00

Merendeira

58

510,00

Cozinheira

I

60

510,00

Operador de Motosserra

01

510,00

Em extinção

II

01

560,00

Fiscal de Transporte Escolar

12

510,00

Monitor de Transporte Escolar

II

12

560,00

Motoboy

02

510,00

Motoboy

II

02

560,00

Coveiro

04

510,00

Zelador de Cemitério

II

04

560,00

Salva Vidas

04

510,00

Salva Vidas/ Guarda Vida

II

04/ 35

(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 2064/2019)

560,00

Vigia

 

Guarda Patrimonial Interno

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1634/2013)

42

510,00

Guarda Municipal

III

67

(Redação dada pela Lei nº. 1463/2011)

620,00

Encarregado de Gari

03

510,00

Encarregado Serv. Limpeza e Conservação

III

04

620,00

Almoxarife

01

510,00

Controlador de Patrimônio e Almoxarifado

III

02

620,00

Auxiliar de Secretaria Escolar

27

510,00

 

Secretário Escolar

 

III

 

29

 

620,00

Secretario Escolar

02

510,00

 

Refere-se aos artigo 82, I e II e artigo 99 da Lei

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

QUANT

SALÁRIO

CARGO NOVO

CAR

QUANT

SALÁRIO

Agente de Serviços Gerais

32

510,00

 

 

Agente de Atendimento Público

 

 

III

 

 

42

 

 

620,00

Recepcionista

02

510,00

Telefonista

01

510,00

Telefonista Posto Telefônico

07

510,00

Eletricista de Autos

01

510,00

Eletricista de Veículos e Máquinas

III

01

620,00

Mecânico de Veículo Leve

02

510,00

Mecânico de Veículo Gasolina / Álcool

III

02

620,00

Mecânico  Veíc. Pesados e Máquinas

03

510,00

Mecânico de veículo a Diesel

III

03

620,00

Pedreiro

17

510,00

 

 

Oficial de Obras Públicas

 

 

III

 

 

22

 

 

620,00

Pintor

02

510,00

Bombeiro

02

510,00

Calceteiro

01

510,00

Carpinteiro

00

510,00

Monitor Escolar

50

600,00

Monitor Escolar

III

50

620,00

 

Educador Social

IV

10 / 12/22

(Redação dada pela Lei nº 1.617/2013)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1805/2015)

680,00

Eletricista

05

510,00

Eletricista de Baixa e Alta Tensão

IV

06

680,00

Motorista de Veículo Leve

12

510,00

Motorista de Veículo Leve

IV

15

680,00

Motorista de Veículo Pesado

29

510,00

Motorista de Veículo Pesado

V

30

750,00

Auxiliar Administrativo

08

510,00

 

 

 

Agente de Serviços Administrativos

 

 

 

V

 

 

 

31

 

 

 

750,00

Escriturário

07

510,00

Protocolista

02

510,00

Assistente Administrativo

00

510,00

Arquivista

01

510,00

Agente Administrativo

13

620,93

Digitador

00

510,00

Agente de Arrecadação

05

510,00

Agente de Arrecadação

V

05

750,00

Desenhista

01

510,00

 

Operador de Autocard

 

VI

 

03

 

820,00

Desenhista/Projetista

01

792,44

Operador de Máquinas Pesadas

05

510,00

 

Operador de Máquinas Pesadas

 

VI

 

12

 

820,00

Operador de Carregadeira

01

510,00

Operador de Retro Escavadeira

01

620,93

Operador de trator de Esteira

01

510,00

Fiscal Ambiental

01

620,93

Fiscal Ambiental

VI

01

820,00

Fiscal de Obras Posturas

02

620,93

Fiscal de Obras Posturas

VI

04

820,00

Fiscal de Saneamento

02

620,93

Fiscal de Vigilância Sanitária

VI

03

820,00

Fiscal de Renda

03

620,93

Fiscal de Renda

VI

03

820,00

 

Inspetor de Disciplina

VI

20

820,00

Oficial Administrativo

06

792,44

Oficial Administrativo

VII

06

900,00

Técnico Agrícola

01

792,44

Técnico Agrícola

VII

01

900,00

Técnico em Contabilidade

03

792,44

Técnico em Contabilidade

VII

03

900,00

Técnico em Edificações

01

792,44

Técnico em Edificações

VII

01

900,00

 

Técnico em Informática

VII

01

900,00

Operador de Endoscópio

01

1.123,61

Em Extinção

VIII

01

1.300,00

Operador de Ultrasom

00

1.123,61

Em Extinção

 

00

 

Administrador

00

1.123,61

Administrador

VIII

01

1.300,00

Assistente Social

01

1.123,61

Assistente Social

VIII

05 / 06/11

(Redação dada pela Lei nº 1.604/2013)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1805/2015)

1.300,00

Economista Domestica

01

1.123,61

Economista Domestica

VIII

01/02

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1805/2015)

1.300,00

Psicólogo

03

1.123,61

Psicólogo

VIII

02 / 03/06

(Redação dada pela Lei nº 1.604/2013)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1805/2015)

1.300,00

Fonoaudiólogo

03

1.123,61

Fonoaudiólogo

VIII

01/02

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1805/2015)

1.300,00

Nutricionista

02

1.123,61

Nutricionista

VIII

01

1.300,00

 

Bibliotecário

VIII

01

1.300,00

Fiscal Auditor

02

1.366,06

Auditor Fiscal de Tributos

IX

02

1.600,00

Contador Auxiliar

01

1.182,74

Contador Auxiliar

IX

01

1.600,00

Contador

01

1.182,74

Em Extinção

 

00

 

 

Controlador Municipal

IX

01

1.600,00

Contador Público

01

1.833,25

Contador Municipal

X

01

2.000,00

 

Arquiteto

X

01

2.000,00

Engenheiro Civil

01

1.182,74

Engenheiro Civil

X

01 / 02

(Redação dada pela Lei nº. 1457/2011)

2.000,00

Advogado

02

1.123,61

Procurador Municipal

X

02

2.000,00

Pedagoga (Incluído pela Lei nº 1.604/2013)

01

 

Pedagoga

 

01

 

 

ANEXO V

CARGOS HIERARQUIZADOS POR CARREIRA

Refere-se ao artigo 65 da Lei

 

CARGO NOVO

CARREIRA

Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação

I

Cozinheira

I

Monitor de Transporte Escolar

II

Motoboy

II

Zelador de Cemitério

II

Salva Vidas

II

Guarda Municipal

III

Encarregado Serv. Limpeza e Conservação

III

Controlador de Patrimônio e Almoxarifado

III

Secretário Escolar

III

Agente de Atendimento Público

III

Eletricista de Veículos e Máquinas

III

Mecânico de Veículo Gasolina / Álcool

III

Mecânico de veículo a Diesel

III

Oficial de Obras Públicas

III

Monitor Escolar

III

Educador Social

IV

Eletricista de Baixa e Alta Tensão

IV

Motorista de Veículo Leve

IV

Motorista de Veículo Pesado

V

Agente de Serviços Administrativos

V

Agente de Arrecadação

V

Operador de Autocard

VI

Operador de Máquinas Pesadas

VI

Fiscal Ambiental

VI

Fiscal de Obras Posturas

VI

Fiscal de Vigilância Sanitária

VI

Fiscal de Renda

VI

Inspetor de Disciplina

VI

Oficial Administrativo

VII

Técnico Agrícola

VII

Técnico em Contabilidade

VII

Técnico em Edificações

VII

Técnico em Informática

VII

Administrador

VIII

Assistente Social

VIII

Economista Domestica

VIII

Psicólogo

VIII

Fonoaudiólogo

VIII

Nutricionista

VIII

Bibliotecário

VIII

Auditor Fiscal de Tributos

IX

Contador Auxiliar

IX

Controlador Municipal

IX

Contador Municipal

X

Arquiteto

X

Engenheiro Civil

X

Procurador Municipal

X

 

FICHA DE AVALIAÇÃO DE ESPECIAL DE DESEMPENHO

ANEXO VI

Órgão/Entidade:

 

Setor/Departamento:

Nome do Servidor:

 

Cargo:

Matrícula:

 

Período Avaliado:

 

QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

FATORES

NÍVEIS DE DESEMPENHO

1. ASSIDUIDADE

Presença do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido para o expediente da unidade.

a)

(    )

Cumpre o horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às necessidades de trabalho e domina o serviço previamente estabelecido.

b)

(    )

Cumpre o horário estabelecido e é pontual nos seus compromissos de trabalho, tem pouca disponibilidade e domina o serviço previamente estabelecido.

c)

(    )

Normalmente não cumpre o horário estabelecido, mas, quando presente, atende às necessidades de trabalho.

d)

(    )

Normalmente não cumpre o horário estabelecido, e não e domina o serviço previamente estabelecido.

e)

(    )

Nunca cumpre horário e está sempre ausente.

 

2. DISCIPLINA

Observa sistematicamente aos regulamentos e às normas emanadas das autoridades competentes.

a)

(    )

Sempre cumpre as normas e deveres, além de contribuir para a manutenção da ordem no ambiente de trabalho.

b)

(    )

 Mantém um comportamento satisfatório atendendo às normas e deveres da unidade.

c)

(    )

 Mantém um comportamento satisfatório, mas não atende às normas e deveres da unidade.

d)

(    )

Eventualmente descumpre as determinações que lhes são atribuídas e tem um comportamento instável no grupo.

e)

(    )

Mostra-se resistente a cumprir normas e deveres e sempre influencia negativamente no comportamento do grupo.

 

3. INICIATIVA

Adota providências em situações não definidas pela chefia ou não previstas nos manuais ou normas de serviço.

a)

(    )

Tem facilidade em buscar soluções para situações imprevistas do trabalho, quando solicitado.

b)

(    )

Esforça-se para solucionar algumas situações imprevistas na execução do trabalho.

c)

(    )

Eventualmente apresenta soluções para situações imprevistas do trabalho, quando solicitado.

d)

(    )

Mostra pouco interesse em solucionar problemas decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho.

e)

(    )

Deixa de solucionar problemas decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho.

 

 

4. PRODUTIVIDADE

Apresenta volume e qualidade de trabalho num intervalo de tempo satisfatório.

 

a)

(    )

Ultrapassa o volume de trabalho exigido, entregando as tarefas antes dos prazos estabelecidos e com qualidade.

b)

(    )

Apresenta resultados satisfatórios, entregando as tarefas dentro dos prazos estabelecidos.

c)

(    )

Apresenta pouco resultado para o trabalho exigido, e não cumpre os prazos estabelecidos devido a pouco conhecimento dos serviços.

d)

(    )

Apresenta resultados para o trabalho exigido, porém não cumpre os prazos estabelecidos.

e)

(    )

Demonstra resultados abaixo do exigido e as tarefas são sempre entregues fora dos prazos previstos.

 

5. RESPONSABILIDADE

É comprometido com suas tarefas, com as metas estabelecidas pelo órgão ou entidade e com o bom conceito da administração pública do Estado.

a)

(    )

Conhece suas atribuições executando suas atividades acima das expectativas, antecipando-se às solicitações.

b)

(    )

Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as metas estabelecidas para a unidade.

c)

(    )

Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a execução das atribuições do seu cargo.

d)

(    )

Não cumpre adequadamente suas atribuições demonstrando pouca atenção necessitando de permanente orientação e controle.

e)

(    )

È descuidado demonstra nenhuma atenção às suas atribuições, descumprindo as orientações dos serviços, causando prejuízos.

TABULAÇÃO

FATORES

CONCEITOS / PONTOS

SOMA

A - 10

B - 08

C - 06

D - 03

E – 01

1. Assiduidade

 

 

 

 

 

 

2. Disciplina

 

 

 

 

 

 

3. Iniciativa

 

 

 

 

 

 

4. Produtividade

 

 

 

 

 

 

5. Responsabilidade

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

Assinatura do(a) Avaliado(a): ____________________________________

 

Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______

 

 

 

            __________________       ___________________       _________________

Presidente da Comissão                    Membro                              Membro

 

 

FICHA DE COMENTÁRIOS DA AVALIAÇÃO E REFERENDO – Art. 42 da Lei.

Nome:

Matrícula

Período Avaliado:

 

Responsável pela Avaliação:         Chefia Imediata (    )   Auto – avaliação (    )

Comentários do (a)  Avaliador (a) e do Avaliado (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERENDO DO SECRETÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do(a) Avaliado(a): ____________________________________

 

Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______

 

 

 

            __________________       ___________________       _________________

Presidente da Comissão                    Membro                              Membro

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO E NÍVEIS DE DESEMPENHO

 

 

1.    PONTUAÇÃO

 

I – A Avaliação de Competências, é composta de 05 (cinco) fatores e 5 (cinco) níveis, assim definidos sua pontuação:

* Total de 50 pontos.

A = 10 pontos

B = 08 pontos

C = 06 pontos

D = 03 ponto

E = 01 ponto

 

2.    NÍVEIS DE DESEMPENHO

 

O Nível de Desempenho é composto de 4 (quatro) itens, com conceito total máximo de 50 pontos, sendo assim definidos os conceitos e percentuais:

 

I – “SD” supera o desempenho esperado, 45 a 50 pontos, média de 90% (noventa por cento) ou superior;

II – “AD” atinge o desempenho esperado, 35 a 44 pontos, média superior ou igual a 70% (setenta por cento) e inferior a 90% (noventa por cento);

III AP” atinge parcialmente o desempenho esperado, necessitando de motivação, capacitação e atualização, 20 a 34 pontos, média superior ou igual a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento); e,

V NA” não atinge o desempenho esperado, abaixo de 20 pontos, média inferior a 40% (quarenta por cento).

 

 

FICHA DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO

 

ANEXO VII

 

Órgão/Entidade:

Setor/Departamento:

Responsável pela Avaliação:         Chefia Imediata (    )   Auto – avaliação (    )

Nome do Servidor:

Cargo:

Matrícula:

Período Avaliado:

 

 

AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS – § 1° do art. 47

FATORES

NÍVEIS DE DESEMPENHO

 

1. DISCIPLINA

 

Considere se o servidor observa sistematicamente aos regulamentos e às normas emanadas das autoridades competentes.

a)

(    )

Sempre cumpre as normas e deveres, além de contribuir para a manutenção da ordem no ambiente de trabalho.

b)

(    )

Mantém um comportamento satisfatório atendendo às normas e deveres da unidade.

c)

(    )

 Mantém um comportamento satisfatório, mas não atende às normas e deveres da unidade.

d)

(    )

Eventualmente descumpre as determinações que lhes são atribuídas e tem um comportamento instável no grupo.

e)

(    )

Mostra-se resistente a cumprir normas e deveres e sempre influencia negativamente no comportamento do grupo.

 

2. INICIATIVA

 

Considere se o servidor adota providências em situações não definidas pela chefia ou não previstas nos manuais ou normas de serviço.

a)

(    )

Tem facilidade em buscar soluções para situações imprevistas do trabalho, quando solicitado.

b)

(    )

Esforça-se para solucionar algumas situações imprevistas na execução do trabalho.

c)

(    )

Eventualmente apresenta soluções para situações imprevistas do trabalho, quando solicitado.

d)

(    )

Mostra pouco interesse em solucionar problemas decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho.

e)

(    )

Deixa de solucionar problemas decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho.

 

3. PRODUTIVIDADE

 

Considere se o servidor apresenta volume e qualidade de trabalho num intervalo de tempo satisfatório.

 

a)

(    )

Ultrapassa o volume de trabalho exigido, entregando as tarefas antes dos prazos estabelecidos e com qualidade.

b)

(    )

Apresenta resultados satisfatórios, entregando as tarefas dentro dos prazos estabelecidos.

c)

(    )

Apresenta pouco resultado para o trabalho exigido, e não cumpre os prazos estabelecidos devido a pouco conhecimento dos serviços.

d)

(    )

Apresenta resultados para o trabalho exigido, porém não cumpre os prazos estabelecidos.

e)

(    )

Demonstra resultados abaixo do exigido e as tarefas são sempre entregues fora dos prazos previstos.

 

 

 

4. RESPONSABILIDADE

Considere o comprometimento com suas tarefas, com as metas estabelecidas pelo órgão ou entidade e com o bom conceito da administração pública do Estado.

a)

(    )

Conhece suas atribuições executando suas atividades acima das expectativas, antecipando-se às solicitações.

b)

(    )

Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as metas estabelecidas para a unidade.

c)

(    )

Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a execução das atribuições do seu cargo.

d)

(    )

Não cumpre adequadamente suas atribuições demonstrando pouca atenção necessitando de permanente orientação e controle.

e)

(    )

È descuidado demonstra nenhuma atenção às suas atribuições, descumprindo as orientações dos serviços, causando prejuízos.

 

5. CONTROLE EMOCIONAL

 

Considere a capacidade de manter o equilíbrio emocional diante de situações adversas.

a)

(    )

Mantêm o equilíbrio emocional diante das mais adversas situações.

Demonstra capacidade de solucionar qualquer problema sem perder a calma.

Jamais perde o equilíbrio com chefias, subordinados ou colegas de trabalho.   

b)

(    )

É equilibrado emocionalmente, mas diante de algumas situações reage com incensatez na resolução do problema. Age com equilíbrio no trato com chefes, subordinados ou colegas de trabalho.

c)

(    )

É equilibrado emocionalmente, mas diante de algumas situações reage com total incensatez na resolução do problema. Demonstra pouco equilíbrio no trato com chefes, subordinados ou colegas de trabalho.

d)

(    )

Constantemente age com desequilíbrio emocional. Nem sempre age com equilíbrio no trato com chefes, subordinados ou colegas de trabalho.

e)

(    )

Age sempre com desequilíbrio emocional principalmente no trato com as pessoas prejudicando as atividades que desenvolve trazendo prejuízos para administração.

 

6. COOPERAÇÃO

 

Considere a disposição para colaborar independentemente de solicitação de demanda.

a)

(    )

Demonstra em seus atos, comportamentos e atitudes de colaboração com os superiores, subordinados e colegas de trabalho independente de demanda e ou determinação.

b)

(    )

Se solicitado demonstra em seus atos, comportamentos e atitudes de colaboração com os superiores, subordinados e colegas de trabalho independente de demanda e ou determinação.

c)

(    )

Dependendo da demanda e ou determinação, se solicitado demonstra em seus atos, comportamentos e atitudes de colaboração com os superiores, subordinados e colegas de trabalho.

d)

(    )

Na maioria das vezes não coopera com as solicitações.

e)

(    )

Não coopera e ainda tenta impedir que outros cooperem quando solicitado.

 

7. COMPROMETIMENTO

 

Considere se o servidor é comprometido com suas tarefas, com as metas estabelecidas pelo órgão ou entidade e com o bom conceito da administração pública do Estado.

a)

(    )

Conhece suas atribuições executando suas atividades acima das expectativas, antecipando-se às solicitações.

b)

(    )

Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as metas estabelecidas para a unidade.

c)

(    )

Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a execução das atribuições do seu cargo.

d)

(    )

Não cumpre adequadamente suas atribuições demonstrando pouca atenção necessitando de permanente orientação e controle.

e)

(    )

È descuidado demonstra nenhuma atenção às suas atribuições, descumprindo as orientações dos serviços, causando prejuízos.

 

 

 

 

8. RELAÇÕES INTERPESSOAIS

 

Considere a capacidade de manter relações humanas saudáveis e construtivas.

a)

(    )

É capaz de manter relações humanas saudáveis e construtivas, visando proporcionar ao grupo um ambiente harmonioso tendo em vista a execução integrada do trabalho.

b)

(    )

Se integra bem ao grupo e consegue manter boa as relações interpessoais.

c)

(    )

Eventualmente se integra bem ao grupo e consegue manter boa as relações interpessoais.

d)

(    )

Se integra com dificuldade ao grupo e nem sempre consegue manter  boa as relações interpessoal.

e)

(    )

Não se integra ao grupo e tenta desequilibrar o relacionamento dos integrantes dos grupos que com ele se relacionam.

TABULAÇÃO

FATORES

CONCEITOS / PONTOS

SOMA

A – 7,50

B – 6,00

C – 4,00

D – 2,25

E – 0,75

1. Disciplina

 

 

 

 

 

 

2. Iniciativa

 

 

 

 

 

 

3. Produtividade

 

 

 

 

 

 

4. Responsabilidade

 

 

 

 

 

 

5. Controle Emocional

 

 

 

 

 

 

6. Cooperação

 

 

 

 

 

 

7. Comprometimento

 

 

 

 

 

 

8. Relações Interpessoais

 

 

 

 

 

 

TOTAL - 01

 

 

Assinatura do(a) Avaliado(a): ____________________________________

 

Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______

 

 

 

            __________________       ___________________       _________________

Presidente da Comissão                    Membro                              Membro

 

 

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – § 2° do art. 47

GRUPO

FATORES

PONTOS

I

Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de, 200 a 360 horas, 20 (vinte) pontos;

 

II

Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de, 50 a 199 horas, 15 (quinze) pontos;

 

III

Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de, 05 a 49 horas, 10 (dez) pontos;

 

IV

Apresentação de estudos, pesquisas e iniciativas concretas que visem à melhoria do serviço público, 05 (cinco) pontos.

 

TOTAL - 02

 

 

 

ASSIDUIDADE  -  § 3° do art. 47 

TOTAL DE FALTAS NO TRIMESTRE

 

PONTOS

 

_____  (   __________________________________________   ) FALTAS

 

_____  (   __________________________________________   )

DIAS DE ATESTADOS NÃO VALIDADOS PELA PERÍCIA

 

 

T O T A L - 03

 

 

TOTAL GERAL - (TOTAL 01+02+03)

 

 

Assinatura do(a) Avaliado(a): ____________________________________

 

Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______

 

 

 

            __________________       ___________________       _________________

Presidente da Comissão                    Membro                              Membro

 

FICHA DE COMENTÁRIOS DA AVALIAÇÃO E REFERENDO – Art. 49 da Lei.

Nome:

Matrícula

Período Avaliado:

 

Responsável pela Avaliação:         Chefia Imediata (    )   Auto – avaliação (    )

Comentários do (a) Avaliador (a) e do Avaliado (a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERENDO DO SECRETÁRIO - artigo 49 da Lei.

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do(a) Avaliado(a): ____________________________________

 

Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______

 

 

 

            __________________       ___________________       _________________

Presidente da Comissão                    Membro                              Membro

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO E NÍVEIS DE DESEMPENHO

 

3.    PONTUAÇÃO

 

I – A Avaliação de Competências é composto de 08 (oito) fatores e 5 (cinco) níveis, assim definidos sua pontuação:

* Total de 60 pontos.

 

A = 7,50 pontos

B = 6,00 pontos

C = 4,00 pontos

D = 2,25 pontos

E = 0,75 ponto

 

II A Qualificação Profissional é composta por 4 (quatro) grupos, assim definida sua pontuação:

            * Total de 20 pontos.

I – GRUPO I – 20 pontos;

 

II – GRUPO II – 15 pontos;

 

III – GRUPO III – 10 pontos;

 

IV – GRUPO IV – 05 pontos.

 

III A Mensuração da Assiduidade é composta por 5 (cinco) escalas, assim definida sua pontuação:

            * Total de 20 pontos.

I -     nenhuma falta: 20 (vinte) pontos;

 

II -   até 01 (uma) falta não prevista em lei, ou até 3 (três) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 15 (quinze) pontos;

 

III - de 02 (duas) a 04 (quatro) faltas não prevista em lei, ou até 5 (cinco) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 10 (dez) pontos;

 

IV -  de 05 (cinco) a 06 (seis) faltas não prevista em lei, ou até 10 (dez) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 05 (cinco) pontos;

 

V -   igual ou superior a 07 (sete) faltas não prevista em lei, ou acima de 10 (dez) dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 0 (zero) pontos.

 

4.    NÍVEIS DE DESEMPENHO

 

O Nível de Desempenho é composto pela soma de 3 (três) itens, com conceito total máximo de 100 pontos, sendo assim definidos os conceitos e percentuais:

 

I – “SD” supera o desempenho esperado, 90 a 100 pontos, média de 90% (noventa por cento) ou superior;

 

II – “AD” atinge o desempenho esperado, 70 a 89 pontos, média superior ou igual a 70% (setenta por cento) e inferior a 90% (noventa por cento);

 

III – “AP” atinge parcialmente o desempenho esperado, necessitando de motivação, capacitação e atualização, 40 a 69 pontos, média superior ou igual a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento); e,

 

VNA” não atinge o desempenho esperado, abaixo de 40 pontos, média inferior a 40% (quarenta por cento).

 

 

ANEXO VIII

 

Quadro de Função Gratificada.

 

Referente ao Art. 91 da Lei.

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

CATEGORIA

              ENCARGOS

  GRATIFICAÇÃO

FG 01

Assessoria Técnica (Dispositivo revogado pelo Decreto-P nº 9.341/2021)

50%

FG 01

Membros Efetivos da CPL

50%

FG 01

Pregoeiro

50%

FG 02

Coordenação (Dispositivo revogado pelo Decreto-P nº 9.341/2021)

40%

FG 03

Chefia (Dispositivo revogado pelo Decreto-P nº 9.341/2021)

30%

FG 04

Função Especial em Comissão

20%

 

 

ANEXO IX

 

Referente ao § 3° do Art. 3° e art. 6° da Lei.

 

Descrições detalhadas das tarefas

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

Nível Superior

 

Apoio Técnico e Administrativo

 

Fiscalização

 

Serviços de Apoio a Educação e Ação Social

 

Segurança Pública

 

Obras, Serviços e Manutenção

 

Transporte, Limpeza e Conservação

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Agente de Serviços Administrativos

GRUPO OCUPACIONAL

Apoio Técnico Administrativo

CARREIRA

V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas administrativas de escrituração de documentos diversos, preenchimento formulários em grau médio de complexidade.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ      Preparar documentos para admissão de pessoal, sob supervisão do chefe imediato;

Þ      Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional dos servidores;

Þ      Elaborar, sob supervisão do chefe imediato: folha de pagamento, efetuando cálculos de guias relativas às obrigações sociais;

Þ      Acompanhar, sob supervisão do chefe imediato a freqüência dos servidores públicos municipais;

Þ      Apresentar relatórios sob a situação e escala de férias de servidores públicos municipais;

Þ      Controlar empréstimos e consignações dos servidores públicos municipais;

Þ      Prestar informações aos contribuintes quanto a posição das obrigações fiscais;

Þ      Executar tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;

Þ      Manter atualizado os cadastros imobiliário, fiscal e econômico do município;

Þ      Efetuar cálculos de taxas, tarifas e impostos municipais;

Þ      Preencher títulos de concessão de habite-se, certidão, contratos e outros, processando a entrega dos documentos requeridos a parte interessada;

Þ      Controlar a distribuição de notificações de IPTU;

Þ      Preparar documento de arrecadação municipal e encaminhar para o contribuinte;

Þ      Efetuar o lançamento de dívida ativa dos contribuintes em débito com a prefeitura;

Þ      Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros;

Þ      Atender e prestar informações ao público, recebendo encaminhando e acompanhando a tramitação de processos;

Þ      Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;

Þ      Arquivar e desarquivar documentos e outros processos inerentes ao serviço;

Þ      Cuidar da manutenção dos arquivos e documentos;

Þ      Auxiliar na reposição de materiais e suprimentos;

Þ      Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando o levantamento necessário;

Þ      Executar serviços de datilografia e digitação;

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ      Executar outras atribuições afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade - Ensino Médio Completo.

  - Pré- Requisitos: Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo 120 (cento e vinte) horas.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Controlador de Patrimônio e Almoxarifado

GRUPO OCUPACIONAL

Apoio Técnico e Administrativo

CARREIRA

III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a programar e coordenar as atividades de recebimento, conferência, controle, guarda, distribuição, registro e inventário de materiais permanentes e de consumo, para uso dos órgãos da Administração Municipal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas de almoxarifado em geral:       

Þ      Assegurar o bom andamento de processos de entrada e saída de materiais, verificando/executando os registros específicos, visando facilitar consultas e a elaboração de inventários.

Þ      Classificar, controlar o uso e disposição física dos espaços onde os materiais são estocados, dispensando atenção especial a materiais perecíveis ou de certo grau de periculosidade, conforme especificações dos mesmos e normas técnicas vigentes.

Þ      Assegurar o controle rígido do estoque, bem como consumo médio e ponto de compra, calculando demandas futuras, evitando falta de materiais.

Þ      Auxiliar na organização de arquivos; envio e recebimento de documentos pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados.

Þ      Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

Þ      Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

Þ      Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

Þ      Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;

Þ      Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

 

Atribuições típicas de patrimônio em geral:

Þ      Identificar novas peças e equipamentos, visando o controle dos bens adquiridos;

Þ      Manter a chefia informada sobre a posição dos bens e materiais;

Þ      Supervisionar a execução do inventário e o acompanhamento dos controles dos bens patrimoniais.

Þ      Supervisionar a baixa e alienação de bens considerados em desuso.

Þ      Coordenar as atividades de depreciação e correção dos bens patrimoniais da prefeitura.

Þ      Verificar documentação de venda de equipamentos e materiais, efetuar acompanhamento de legislação tributária e fiscal.

Þ      Subsidiar tomada de decisão em relação a aquisição de patrimônios;

Þ      Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;

Þ      Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade - Ensino Médio Completo.

  - Pré- Requisitos: Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 80 (oitenta) horas.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Engenharias.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Oficial Administrativo

GRUPO OCUPACIONAL

Apoio Técnico Administrativo

CARREIRA

VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio administrativo e financeiro de média complexidade, relacionadas com a aplicação de regulamentos e normas em geral, a necessidade de solução para situações novas, bem como constantes contatos com autoridades de média hierarquia, com técnicos de nível superior, ou eventualmente, com autoridade de alta hierarquia.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ      Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;

Þ      Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de novos serviços;

Þ      Auxiliar o profissional de nível superior na realização de estudos de simplificação de rotinas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;

Þ      Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;

Þ      Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade;

Þ      Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação;

Þ      Analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;

Þ      Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

Þ      Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura;

Þ      Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;

Þ      Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;

Þ      Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

Þ      Atender ao público com atenção e cortesia;

Þ      Executar serviços de digitação de textos planilhas e outros;

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ      Executar outras atribuições afins.

 

 

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade - Ensino Médio Completo.

  - Pré- Requisitos: Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel de no mínimo 160 (cento e sessenta) horas.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra.

 

Relacionamento:                                                                                                        

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Operador de AutoCad

GRUPO OCUPACIONAL

Apoio Técnico Administrativo

CARREIRA

VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços de artes gráficas em sistema de AUTOCAD, destinados à elaboração de desenhos arquitetônicos, técnicos, artísticos e cartográficos sob supervisão direta.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ      Operar com técnicas de desenvolvimento de projetos gráficos em sistema de autocad;

Þ      Elaborar, copiar e ampliar desenhos técnicos, arquitetônicos e cartográficos;

Þ      Desenvolver esboços e croquis, conforme orientação recebida;

Þ      Desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos, tabelas, formulários, entre outros;

Þ      Elaborar desenhos artísticos, segundo orientação recebida;

Þ      Desenhar plantas de instalações hidráulicas, elétricas e outras, conforme orientação recebida;

Þ      Executar montagem de textos para impressão;

Þ      Arquivar plantas, mapas e outros desenhos, de acordo com a orientação recebida;

Þ      Conservar os materiais e instrumentos de trabalho;

Þ      Manter o local de trabalho limpo e arrumado;

Þ      Desenvolver estudos preliminares de projetos e custos;

Þ      Controlar a qualidade de serviços e materiais de construção predial;

Þ      Elaborar cronogramas e orçamentos, empregando-os no acompanhamento das etapas de construção predial;

Þ      Organizar o processo de licenciamento para execução das obras;

Þ      Interpretar projetos de Arquitetura, Urbanismo, Paisagismo e Construção Predial;

Þ      Demonstrar atitudes de cooperação;

Þ      Desempenhar com zelo e responsabilidade as atividades profissionais;

Þ      Utilizar adequadamente as linguagens oral e escrita como instrumentos de comunicação e interação social necessários ao desempenho da profissão;

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ      Executar outras atribuições afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade - Ensino Médio Completo.

  - Pré- Requisitos: Conhecimentos de Informática e Curso de AutoCAD mínimo de 200 horas.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra e Engenharias.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Técnico Agrícola

GRUPO OCUPACIONAL

Apoio Técnico e Administrativo

CARREIRA

VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se têm como atribuições, os serviços referentes ao desenvolvimento agropecuário do município, executar atividades de planejamento, coordenação, controle e direção dos trabalhos relativos a orientação ambiental, dentre outras.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ      Atuar em atividades de extensão, assistência técnica, associativismo, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;

Þ      Responsabilizar-se pela elaboração de projetos e assistência técnica nas áreas de  crédito rural e agroindustrial para efeitos de investimento e custeio, topografia na área rural, impacto ambiental, paisagismo, jardinagem e horticultura, construção de benfeitorias rurais; drenagem e irrigação;

Þ      Elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias;

Þ      Prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as tarefas de coleta de dados de natureza técnica, desenho de detalhes de construções rurais, elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra, detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural, manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas, execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários, administração de propriedades rurais,

Þ      Conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional;

Þ      Responsabilizar-se pelo planejamento, organização, monitoramento e emissão dos respectivos laudos nas atividades de exploração e manejo do solo, matas e florestas de acordo com suas características; alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais; propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de vegetação; obtenção e preparo da produção animal; processo de aquisição, preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos agroindustriais; programas de nutrição e manejo alimentar em projetos zootécnicos; produção de mudas (viveiros) e sementes;

Þ      Executar trabalhos de mensuração e controle de qualidade;

Þ      Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando;

Þ      Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial;

Þ      Prestar assistência técnica na aplicação, no manejo e regulagem de máquinas, implementos, equipamentos agrícolas e produtos especializados, bem como na recomendação, interpretação de análise de solos e aplicação de fertilizantes e corretivos;

Þ      Prestar assistência técnica na multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas;

Þ      Treinar e conduzir equipes de instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção;

Þ      Treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade;

Þ      Analisar as características econômicas, sociais e ambientais, identificando as atividades peculiares da área a serem implementadas;

Þ      Identificar os processos simbióticos, de absorção, de translocação e os efeitos alelopáticos entre solo e planta, planejando ações referentes aos tratos das culturas;

Þ      Selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos;

Þ      Planejar e acompanhar a colheita e a pós-colheita, responsabilizando-se pelo armazenamento, a conservação, a comercialização e a industrialização dos produtos agropecuários;

Þ      Responsabilizar-se pelos procedimentos de desmembramento, parcelamento e incorporação de imóveis rurais;

Þ      Aplicar métodos e programas de reprodução animal e de melhoramento genético;

Þ      Elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e agroindustrial;

Þ      Responsabilizar-se pelas empresas especializadas que exercem atividades de dedetização, desratização e no controle de vetores e pragas;

Þ      Implantar e gerenciar sistemas de controle de qualidade na produção agropecuária;

Þ      Identificar e aplicar técnicas mercadológicas para distribuição e comercialização de produtos;

Þ      Projetar e aplicar inovações nos processos de montagem, monitoramento e gestão de empreendimentos;

Þ      Realizar medição, demarcação de levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos;

Þ      Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial;

Þ      Responsabilizar-se pela implantação de pomares, acompanhando seu desenvolvimento até a fase produtiva, emitindo os respectivos certificados de origem e qualidade de produtos;

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;

Þ      Desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade - Curso de Técnico Agrícola ou Agropecuária.

  - Pré- Requisitos: Registro no respectivo Conselho de Classe.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Agrárias.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Técnico em Informática

GRUPO OCUPACIONAL

Apoio Técnico Administrativo

CARREIRA

VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços que se destinam a participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas e de hardware, bem como de executar serviços programados.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ      Auxiliar no desenvolvimento de projetos, construção, implantação de sistemas no âmbito do governo municipal;

Þ      Elaborar orçamentos, definições operacionais e definições funcionais para projetos de sistemas de processamento de dados, informática e automação;

Þ      Definição, estruturação, teste e simulação de programas e sistemas de informação;

Þ      Projetos de Hardware;

Þ      Projetos de Software, elaboração e codificação de programas;

Þ      Estudar as especificações de programas, visando sua instalação, manutenção e suporte a usuários;

Þ      Inteirar-se dos programas de computação utilizados na prefeitura, para dar-lhes suporte técnico;

Þ      Efetuar o gerenciamento da implantação de novos produtos de informática, fazendo cumprir as normas e procedimentos que melhor atendam o serviço público municipal;

Þ      Preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de rotinas ou de programas de aplicativos;

Þ      Efetuar o gerenciamento dos recursos das redes existentes na prefeitura e seus órgãos;

Þ      Executar serviços programados, procurando utilizar os equipamentos da maneira mais eficiente possível;

Þ      Manter e dar suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em treinamento de outros servidores.

Þ      Prestar atendimento técnico aos diversos setores da administração, bem como dar suporte aos seus usuários;

Þ      Promover estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e sistemas de informação, assim como máquinas e aparelhos de informática e automação;

Þ      Administrar serviços do Laboratório de Informática, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada no próprio local de serviço;

Þ      Executar atividades pertinentes a suporte e manutenção de equipamentos de informática;

Þ      Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho;

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ      Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

 

 

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – Curso Técnico em Informática ou equivalente, reconhecido pelo órgão competente. 

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Exatas e da Terra.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos e mau manuseio.

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Técnico em Contabilidade

GRUPO OCUPACIONAL

Apoio Técnico Administrativo

CARREIRA

VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura Municipal. 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ      Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial;

Þ      Conduzir a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;

Þ      Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações orçamentárias;

Þ      Executar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos tributos;

Þ      Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

Þ      Auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, notas explicativas, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;

Þ      Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;

Þ      Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres;

Þ      Supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;

Þ      Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ      Executar outras atribuições afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – Curso Técnico em Contabilidade e Registro no respectivo Conselho da Classe.

  - Pré- Requisitos: Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel de no mínimo 160 (cento e sessenta) horas.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Exatas e da Terra.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Técnico em Edificações

GRUPO OCUPACIONAL

Apoio Técnico e Administrativo

CARREIRA

VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a desenvolver, projetar e dirigir projetos de edificações sob supervisão. Estabelecer quantitativo de materiais necessários à obra.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ      Dirigir edificações conforme mencionadas acima, desde que não constituam conjuntos residenciais;

Þ      Realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica;

Þ      Elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias;

Þ      Prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as tarefas de coleta de dados de natureza técnica, desenho de detalhes de construções, elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra, detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança, 

Þ      Conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional;

Þ      Treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade;

Þ      Realizar medição, demarcação de levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos;

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;

Þ      Executar outras atribuições afins.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade - Curso de Nível Técnico em Edificações.

  - Pré- Requisitos: Registro no respectivo Conselho de Classe; Conhecimento de programas computacionais em sua área de atuação.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Agente de Arrecadação

GRUPO OCUPACIONAL

Fiscalização

CARREIRA

V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ      Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária municipal;

Þ      Analisar, examinar, selecionar e propor elementos necessários à execução da fiscalização externa;

Þ      Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento de tributos;

Þ      Verificar, em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços ou qualquer outro a existência e a autenticidade de alvarás instituídos pela legislação específica;

Þ      Verificar os registros de pagamento de tributos nos documentos em poder dos contribuintes;

Þ      Participar da análise de processos administrativos em sua área de atuação;

Þ      Emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar dentro de sua área de atuação;

Þ      Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;

Þ      Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas ou físicas e produtor rural;

Þ      Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

Þ      Vistoriar imóveis e apurar a base de cálculo para efeito de lançamento do ITBI;

Þ      Lavrar notificações, autos de infração e termos de apreensão;

Þ      Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar aos interesses da Fazenda Municipal;

Þ      Apreciar processos de impugnações e recursos interpostos dos quais participou;

Þ      Elaborar e proferir pareceres em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição de tributos e de reconhecimento ou concessão de benefícios fiscais;

Þ      Elaborar relatórios das inspeções realizadas;

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ      Propor medidas relativas à legislação tributária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;

Þ      Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

Þ      Executar outras atribuições afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade - Ensino Médio Completo.

  - Pré- Requisitos: Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 160 (cento e sessenta) horas.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra e  Ciências Humanas.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Fiscal Ambiental

GRUPO OCUPACIONAL

Fiscalização

CARREIRA

VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de fiscalização na área de meio ambiente, orientando processos, notificando e aplicando as penalidades legais nos atos de agressão ao meio ambiente.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ      Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente;

Þ      Fiscalizar os prestadores de serviço, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais;

Þ      Revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente;

Þ      Requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle de regulação e fiscalização;

Þ      Lacrar, mediante auto de embargo e interdição, devidamente assinado pelo Secretário Municipal, equipamentos, unidades produtivas ou instalações, nos termos da legislação vigente; apreender animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

Þ      Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;

Þ      Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental, apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;

Þ      Apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município;

Þ      Efetuar medições e coletas de amostras;

Þ      Elaborar relatórios de vistorias e de inspeções;

Þ      Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes;

Þ      Proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente, instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental;

Þ      Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental;

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ      Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade - Ensino Médio Completo

  - Pré- Requisitos: Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 160 (cento e sessenta) horas.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas e Ciências Agrárias.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

(Redação dada pela Lei nº 2.131/2019)

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

 

Fiscal de Meio Ambiente

GRUPO OCUPACIONAL

 

Superior

Carga horária Semanal

 

30h / 40h (Redação dada pela Lei nº 2139/2020)

CARREIRA

 

IX

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de fiscalização na área de meio ambiente, orientando processos, notificando e aplicando as penalidades legais nos atos de agressão ao meio ambiente.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:


Atribuições típicas:

* Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente;

* Fiscalizar os prestadores de serviço, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais;

* Revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente;

* Requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle de regulação e fiscalização;

* Lacrar, mediante auto de embargo e interdição, devidamente assinado pelo Secretário Municipal, equipamentos, unidades produtivas ou instalações, nos termos da legislação vigente; apreender animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizado na infração;

* Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;

* Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental, apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;

* Apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município;

* Efetuar medições e coletas de amostras;

* Elaborar relatórios de vistorias e de inspeções;

* Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes;

* Proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente, instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental;

* Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental;

* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

* Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

Experiência:
Não exige experiência comprovada.

Requisitos para Provimento:

- Escolaridade – Curso Superior Completo, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Pré-Requisitos:

- Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel, com comprovação mínima de 160 (cento e sessenta) horas.

Recrutamento:
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas e Ciências Agrárias.

Relacionamento:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Fiscal de Obras e Postura

GRUPO OCUPACIONAL

Fiscalização

CARREIRA

VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis municipais, estaduais e federais pertinentes, regulamentos e normas concernentes às posturas e obras públicas e particulares, em obediência aos códigos correspondentes, orientando aos contribuintes quanto ao cumprimento da legislação.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas quanto às atividades fiscais de obras públicas:

Þ   Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente às obras públicas e particulares;

Þ   Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se;

Þ   Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando os que não estiverem providas de competente autorização, ou ainda que estejam em desacordo com o autorizado;

Þ   Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;

Þ   Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;

Þ   Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução;

Þ   Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;

Þ   Inspecionar a execução de reformas de prédios municipais;

Þ   Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;

Þ   Fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela legislação específica;

Þ   Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;

Þ   Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

Þ   Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

Þ   Coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;

Þ   Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ   Executar outras atribuições afins.

Atribuições típicas quanto às atividades fiscais de posturas:

Þ   Verificar a instalação e localização de imóveis, equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e segurança pública;

Þ   Inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;

Þ   Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos;

Þ   Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;

Þ   Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública;

Þ   Verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública;

Þ   Analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se;

Þ   Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;

Þ   Autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;

Þ   Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;

Þ   Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;

Þ   Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;

Þ   Fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água parada e lixo;

Þ   Fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas diretamente em rios, lagos, lagoas e mar;

Þ   Fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a respectiva calçada construída;

Þ   Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;

Þ   Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores das posturas municipais e da legislação urbanística;

Þ   Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

Þ   Solicitar força policial para dar cumprimento a ordens superiores, quando necessário;

Þ   Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

Þ   Executar outras atribuições afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade - Ensino Médio Completo

  - Pré- Requisitos: Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 160 (cento e sessenta) horas.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas e Engenharias

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

(Redação dada pela Lei nº 2.131/2019)

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

 

Fiscal de Obras e Posturas

GRUPO OCUPACIONAL

 

Superior

Carga horária Semanal

 

30h / 40h (Redação dada pela Lei nº 2139/2020)

CARREIRA

 

IX

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis municipais, estaduais e federais pertinentes, regulamentos e normas concernentes às posturas e obras públicas e particulares, em obediência aos códigos correspondentes, orientando aos contribuintes quanto ao cumprimento da legislação.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Atribuições típicas quanto às atividades fiscais de obras públicas:

* Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente às obras públicas e particulares;
* Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se;

* Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando os que não estiverem providas de competente autorização, ou ainda que estejam em desacordo com o autorizado;

* Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;

* Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;

* Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução;

* Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;

* Inspecionar a execução de reformas de prédios municipais;

* Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;

* Fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela legislação específica;

* Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;

* Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

* Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

* Coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;

* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;

* Executar outras atribuições afins.


Atribuições típicas quanto às atividades fiscais de posturas:

* Verificar a instalação e localização de imóveis, equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e segurança pública;

* Inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;

* Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos;

* Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;

* Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública;

* Verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública;

* Analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se;

* Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;

* Autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;

* Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;

* Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;

* Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;

* Fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água parada e lixo;

* Fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas diretamente em rios, lagos, lagoas e mar;

* Fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a respectiva calçada construída;

* Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;

* Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores das posturas municipais e da legislação urbanística;

* Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

* Solicitar força policial para dar cumprimento a ordens superiores, quando necessário;

* Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

* Executar outras atribuições afins.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:


Experiência:
Não exige experiência comprovada.

Requisitos para Provimento:

- Escolaridade – Curso Superior Completo, reconhecido pelo Ministério da Educação.

- Pré- Requisitos:

Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel, com comprovação mínima de 160 (cento e sessenta) horas.

Recrutamento:
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas e Engenharias

Relacionamento:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Fiscal de Renda

GRUPO OCUPACIONAL

Fiscalização

CARREIRA

VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a realizar atividades pertinentes a fiscalização e arrecadação municipal, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ      Fiscalizar o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária municipal;

Þ      Auxiliar nos sistemas de cadastramento de contribuintes, de cobrança e do controle de recebimento dos tributos;

Þ      Auxiliar o profissional de nível superior na realização de estudos de simplificação de rotinas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais de fiscalização;

Þ      Auxiliar na fiscalização de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e quaisquer outros verificando a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;

Þ      Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de tributação em geral, para fins de aplicação;

Þ      Vistoriar imóveis e apurar a base de cálculo para efeito de lançamento do ITBI;

Þ      Lavrar notificações, autos de infração, termos de fiscalização, termos de apreensão de livros e demais documentos contábeis e fiscais;

Þ      Analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade tributária e propor soluções;

Þ      Verificar os registros de pagamento de tributos nos documentos em poder dos contribuintes;

Þ      Elaborar e proferir pareceres em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição de tributos e de reconhecimento ou concessão de benefícios fiscais;

Þ      Examinar a exatidão de guias de recolhimento, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente, adotar providências de interesse do município;

Þ      Efetuar investigação referente à evasão ou fraude no pagamento dos tributos;

Þ      Apreciar processos de impugnações e recursos interpostos dos quais participou;

Þ      Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;

Þ      Vistoriar imóveis e apurar a base de cálculo para efeito de lançamento do ITBI;

Þ      Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

Þ      Proceder a lançamento tributário no regime de estimativa e arbitramentos;

Þ      Verificar os conteúdos dos relatórios das inspeções realizadas;

Þ      Propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;

Þ      Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;

Þ      Executar outras atribuições afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – Curso Técnico em Contabilidade

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra e  Ciências Humanas.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

(Redação dada pela Lei nº 2.131/2019)

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

 

Fiscal de Rendas

GRUPO OCUPACIONAL

 

Superior

Carga horária Semanal

 

30h / 40h (Redação dada pela Lei nº 2139/2020)

CARREIRA

 

IX

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Compreende os cargos que se destinam a realizar atividades pertinentes a fiscalização e arrecadação municipal, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Atribuições típicas:

* Fiscalizar o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária municipal;

* Auxiliar nos sistemas de cadastramento de contribuintes, de cobrança e do controle de recebimento dos tributos;

* Auxiliar o profissional de nível superior na realização de estudos de simplificação de rotinas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais de fiscalização;

* Auxiliar na fiscalização de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e quaisquer outros verificando a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;

* Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de tributação em geral, para fins de aplicação;

* Vistoriar imóveis e apurar a base de cálculo para efeito de lançamento do ITBI;

* Lavrar notificações, autos de infração, termos de fiscalização, termos de apreensão de livros e demais documentos contábeis e fiscais;

* Analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade tributária e propor soluções;

* Verificar os registros de pagamento de tributos nos documentos em poder dos contribuintes;

* Elaborar e proferir pareceres em processo administrativo fiscal, bem como em processos de consulta, restituição de tributos e de reconhecimento ou concessão de benefícios fiscais;

* Examinar a exatidão de guias de recolhimento, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente, adotar providências de interesse do município;

* Efetuar investigação referente à evasão ou fraude no pagamento dos tributos;

* Apreciar processos de impugnações e recursos interpostos dos quais participou;

* Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;

* Vistoriar imóveis e apurar a base de cálculo para efeito de lançamento do ITBI;

* Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

* Proceder a lançamento tributário no regime de estimativa e arbitramentos;

* Verificar os conteúdos dos relatórios das inspeções realizadas;

* Propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;

* Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;

* Executar outras atribuições afins.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:


Experiência:

Não exige experiência comprovada.

Requisitos para Provimento:

- Escolaridade - Curso Superior completo na área de Contabilidade, de Administração ou Direito; ou outro curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação acrescido de pós-graduação na área de Contabilidade ou Administração.

Pré-Requisitos:

- Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel, com comprovação mínima de 160 (cento e sessenta) horas.

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra e Ciências Humanas.

Relacionamento:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

                                     

CARGO

Fiscal de Vigilância Sanitária

GRUPO OCUPACIONAL

Fiscalização

CARREIRA

VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a orientação dos serviços de profilaxia e policiamento sanitário e de saúde pública, coordenando ou executando trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados a indústria e comercialização de produtos alimentícios, a hospitais, clínicas médias, clínicas de diagnósticos, no intuito de proteger a saúde da coletividade.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Þ      Inspecionar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a responsabilidade de profissionais cuja escolaridade seja a superior completa na área da saúde;

Þ      Inspecionar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas e associação, hotéis, motéis e congêneres;

Þ      Inspecionar condições sanitárias das instalações prediais de água e esgoto;

Þ      Inspecionar a regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto rede pública;

Þ      Inspecionar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginásticas, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares;

Þ      Inspecionar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis, e congêneres, clubes recreativos e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios, no tocante às questões higiênico-sanitárias;

Þ      Inspecionar estabelecimentos que comercializarem e distribuam gêneros alimentícios,

Þ      Bebidas e água mineral;

Þ      Inspecionar estabelecimentos que fabriquem e/o manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e água mineral;

Þ      Encaminha para análise laboratorial, alimentos e outros produtos para fins de controle;

Þ      Apreender alimentos mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente.

Þ      Efetua interdição de embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária;

Þ      Encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle;

Þ      Efetua interdição parcial ou total do estabelecimento Inspecionardo;

Þ      Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostra e de infração e aplica diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação especifica;

Þ      Executar e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as de vigilância epidemiológica e atenção à saúde, incluindo as relativas à saúde do trabalhador, controle de zoonoses e ao meio ambiente;

Þ      Inspecionar hospitais e serviços intra-hospitalares, ambulatórios hospitalares gerais e especializados, públicos e privados, serviços de assistência médica e odontológica, pronto-socorros gerais e especializados, unidades mistas e especializadas de saúde, policlínicas e serviços públicos de saúde afins, clínicas e consultórios médico-odontológicos gerais e especializados, centros e postos de saúde e congêneres;

Þ      Inspecionar serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, anatomia patológica, serviços de rádio-imuno-ensaio, medicina nuclear, posto de coleta, análises metabólicas e endocrinológicas e outros serviços afins;

Þ      Inspecionar serviços de apoio diagnóstico por imagem e radiações ionizantes, tais como: radiologia médica e odontológica, hemodinâmica, tomografias, ultrasonografias, ecocardiografias, ressonância magnética, cintilografia, endoscopia e outros serviços afins;

Þ      Inspecionar serviços de apoio diagnóstico por métodos gráficos, tais como: eletrocardiografia, eletroencefalografia, eletromiografia, ergometria, função pulmonar e outros serviços afins;

Þ      Inspecionar serviços de apoio terapêutico, tais como: radioterapia, quimioterapia, serviços de diálise, de hemodiálise e outros serviços afins;

Þ      Inspecionar serviços de hemoterapia e hematologia, bancos de tecidos e órgãos, bancos de leite e outros serviços afins;

Þ      Inspecionar serviços de aplicação de produtos saneantes domissanitários, tais como: desinsetizadoras e congêneres;

Þ      Inspecionar serviços de próteses dentárias, estabelecimentos ópticos, creches, asilos e congêneres;

Þ      Inspecionar serviços de esterilização, tais como: eto, processos físicos e outros serviços afins;

Þ      Inspecionar hospitais, clínicas e consultórios veterinários e congêneres;

Þ      Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos para fins de controle sanitário;

Þ      Coletar amostra para análise fiscal e também para o monitoramento da qualidade da água para consumo humano;

Þ      Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;

Þ      Elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do Município;

Þ      Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em

Þ      articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente;

Þ      Faz cumprir a legislação sanitária federal estadual e municipal em vigor;

Þ      Emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência

Þ      Emitir relatórios mensais das atividades desenvolvidas;

Þ      Participar em reuniões e grupos de trabalho;

Þ      responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

Þ      Executa outras atividades correlatas ao cargo.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento

Instrução - Ensino Médio Completo

 

Pré-requisito – Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 80 horas.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

 

- Julgamento e Iniciativa

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminha-los.

 

- Relacionamento

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante usa ferramenta, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são em grau reduzido.

 

 

(Redação dada pela Lei nº 2.131/2019)

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

 

Fiscal de Vigilância Sanitária

GRUPO OCUPACIONAL

 

Superior

Carga horária Semanal

 

30h / 40h (Redação dada pela Lei nº 2139/2020)

CARREIRA

 

IX

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Inspecionar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a responsabilidade de profissionais cuja escolaridade seja a superior completa na área da saúde;

Inspecionar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas e associação, hotéis, motéis e congêneres;

Inspecionar condições sanitárias das instalações prediais de água e esgoto;

Inspecionar a regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto rede pública;

Inspecionar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginásticas, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares;

Inspecionar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis, e congêneres, clubes recreativos e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios, no tocante às questões higiênico-sanitárias;

Inspecionar estabelecimentos que comercializarem e distribuam gêneros alimentícios,

Bebidas e água mineral;

Inspecionar estabelecimentos que fabriquem e/o manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e água mineral;

Encaminha para análise laboratorial, alimentos e outros produtos para fins de controle;

Apreender alimentos mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente.

Efetua interdição de embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária;

Encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle;

Efetua interdição parcial ou total do estabelecimento Inspecionado;

Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostra e de infração e aplica diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação especifica;

Executar e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as de vigilância epidemiológica e atenção à saúde, incluindo as relativas à saúde do trabalhador, controle de zoonoses e ao meio ambiente;

Inspecionar hospitais e serviços intra-hospitalares, ambulatórios hospitalares gerais e especializados, públicos e privados, serviços de assistência médica e odontológica, prontos socorros gerais e especializados, unidades mistas e especializadas de saúde, policlínicas e serviços públicos de saúde afins, clínicas e consultórios médico-odontológicos gerais e especializados, centros e postos de saúde e congêneres;

Inspecionar serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, anatomia patológica, serviços de rádio-imuno-ensaio, medicina nuclear, posto de coleta, análises metabólicas e endocrinológicas e outros serviços afins;

Inspecionar serviços de apoio diagnóstico por imagem e radiações ionizantes, tais como: radiologia médica e odontológica, hemodinâmica, tomografias, ultrassonografias, ecocardiografias, ressonância magnética, cintilografia, endoscopia e outros serviços afins;

Inspecionar serviços de apoio diagnóstico por métodos gráficos, tais como: eletrocardiografia, eletroencefalografia, eletromiografia, ergometria, função pulmonar e outros serviços afins;

Inspecionar serviços de apoio terapêutico, tais como: radioterapia, quimioterapia, serviços de diálise, de hemodiálise e outros serviços afins;

Inspecionar serviços de hemoterapia e hematologia, bancos de tecidos e órgãos, bancos de leite e outros serviços afins;

Inspecionar serviços de aplicação de produtos saneantes domissanitários, tais como: desinsetizadoras e congêneres;

Inspecionar serviços de próteses dentárias, estabelecimentos ópticos, creches, asilos e congêneres;

Inspecionar serviços de esterilização, tais como: eto, processos físicos e outros serviços afins;

Inspecionar hospitais, clínicas e consultórios veterinários e congêneres;

Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos para fins de controle sanitário;

Coletar amostra para análise fiscal e também para o monitoramento da qualidade da água para consumo humano;

Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;

Elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do Município;

Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em

Articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente;

Executar atividades relacionadas a sua área de formação;

Dirigir veículo oficial com a finalidade de executar tarefas do setor;

Faz cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor;

Emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência

Emitir relatórios mensais das atividades desenvolvidas;

Participar em reuniões e grupos de trabalho;

Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

Executa outras atividades correlatas ao cargo.

Executa outras atividades relacionadas a sua área de formação.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

Experiência:

- O cargo não exige experiência anterior comprovada.

Requisitos para Provimento:

- Instrução

Ensino Superior Completo na área de saúde ou curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação acrescido de pós-graduação na área de saúde.

- Pré-requisito

Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel, com comprovação mínima de 80 horas.

Recrutamento:

- Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

- Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

- Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde.

Julgamento e Iniciativa:

- Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

Relacionamento:

- Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

Responsabilidade com o Patrimônio:

- O ocupante usa ferramenta, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são em grau reduzido.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Administrador

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional, bem como realizar consultoria administrativa.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ      Pesquisar, analisar, planejar, dirigir, elaborar e executar projetos do campo da administração (orçamentária, financeira, custos, de investimentos, gestão de recursos humanos e materiais e outros) estudando e desenvolvendo metodologias;

Þ      Preparar planos e projetos para orientar os superiores e demais técnicos de outros campos de conhecimentos quanto à aplicação das ferramentas administrativas mais adequadas, visando atender os princípios da administração pública;

Þ      Orientar para a tomada de decisão com propostas e soluções mais vantajosas.

Þ      Promover a avaliação de incentivos e fomentos para empresas individuais e comerciais, orientando e/ou avaliando planos de ação de curto, médio e longo prazo, assim como programas e projetos específicos com vistas à obtenção de subsídios e incentivos.

Þ      Desempenhar outras tarefas semelhantes e compatíveis com as prevista no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ      Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – Curso de Nível Superior em Administração

  - Pré – requisito - Registro no respectivo conselho de classe.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de Ciências Sociais Aplicadas.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Arquiteto

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições, os serviços referentes a elaboração de projetos, à fiscalização e complementação de obras e arquitetura legal, obedecida e legislação urbanística vigente.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ      Executar, ordenar e supervisiona os trabalhos de arquitetura;

Þ      Elaborar projetos arquitetônicos, compreendendo a planta baixa, fachada, cortes e detalhamento;

Þ      Estudar projetos dando o parecer competente;

Þ      Elaborar projetos elétricos;

Þ      Elaborar projetos hidro-sanitários;

Þ      Elaborar projetos paisagísticos;

Þ      Elaborar projetos urbanísticos;

Þ      Efetuar cálculos dos projetos elaborados;

Þ      Fiscalizar e complementar obras, através de serviços de restauração, preservação e construção de monumentos arquitetônicos;

Þ      Executar serviços de arquitetura legal, envolvendo pericias, arbitramentos, laudas e outros;

Þ      Emitir pareceres técnicos sobre assuntos de sua especialidade;

Þ      Realizar estudos e pesquisas para fins de elaboração de projetos;

Þ      Elaborar relatório de atividades;

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ      Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – Curso de Nível Superior em Arquitetura.

  - Pré – requisito - Registro no respectivo Conselho de Classe.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de Engenharias.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Assistente Social

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo executará serviços sociais orientando indivíduos, famílias e a comunidade em geral sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais, além de outras atividades correlatas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ      Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de serviço social;

Þ      Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

Þ      Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;

Þ      Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer usá-los no atendimento e na defesa de seus direitos;

Þ      Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

Þ      Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

Þ      Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, com relação às matérias específicas de Serviço Social;

Þ      Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

Þ      Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e da Unidade de Serviço Social;

Þ      Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta;

Þ      Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas dos desajustamentos;

Þ      Prevenir as dificuldades de ordem social ou pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos;

Þ      Pesquisar a origem e natureza dos problemas mediante entrevistas ou outros métodos, o ambiente, as particularidades de indivíduos e grupos;

Þ      Providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos reajustamentos sociais; promover a prestação de serviços aos necessitados;

Þ      Observar a evolução dos assistidos após a implementação de ações para melhoria de suas condições;

Þ      Solicitar levantamentos sócio-econômicos com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades;

Þ      Assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem atividades da área de atuação profissional do assistente social;

Þ      Elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional do serviço social;

Þ      Realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do assistente social;

Þ      Execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal. 

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ      Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – Curso Superior na área de Serviço Social

  - Pré – requisito - Registro no respectivo conselho de classe.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de Ciências Sociais Aplicadas.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Auditor Fiscal de Tributos

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo executará tarefas referentes à administração tributária municipal em sua plenitude.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ      Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário municipal;

Þ      Proceder à fiscalização de contribuintes que exerçam atividades geradoras de tributos, visando checar a exatidão das declarações e recolhimentos dos tributos;

Þ      Realizar estudos de política de lançamento, arrecadação, e cobrança de tributos, levantamentos, pesquisas, avaliações para apurar a sonegação e outras  irregularidades;

Þ      Colher dados de interesse tributário, examinando cadastros, registros, documentos fiscais e contábeis e outras fontes, visando identificar contribuintes omissos, receitas não declaradas e outras irregularidades;

Þ      Orientar e atender aos contribuintes no que diz respeito à aplicação da legislação tributária do município;

Þ      Vistoriar, apurar a base de cálculo para efeito de lançamento de tributos incidentes sobre imóveis;

Þ      Lavrar notificações, autos de infração, termos de fiscalização, termos de apreensão de livros e demais documentos contábeis e fiscais;

Þ      Elaborar e proferir pareceres em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição de tributos e de reconhecimento ou concessão de benefícios fiscais

Þ      Realizar estudos de simplificação de rotinas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais de fiscalização;

Þ      Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de tributação em geral, para fins de aplicação;

Þ      Proceder à fiscalização de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e quaisquer outros verificando a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;

Þ      Apreciar processos de impugnações e recursos interpostos dos quais participou;

Þ      Analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade tributária e propor soluções;

Þ      Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;

Þ      Emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar;

Þ      Examinar a exatidão de guias de recolhimento, conferindo, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente;

Þ      Efetuar a investigação da evasão ou fraude no pagamento dos tributos;

Þ      Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;

Þ      Fiscalizar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas e físicas e produtor rural;

Þ      Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

Þ      Orientar quanto ao lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;

Þ      Proceder a lançamento tributário no regime de estimativa e arbitramentos;

Þ      Verificar os conteúdos dos relatórios das inspeções realizadas;

Þ      Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;

Þ      Orientar os servidores que auxiliarem na execução das atribuições típicas do fisco;

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;

Þ      Executar outras atribuições afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis, Administração, economia ou Direito.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de Ciências Sociais Aplicadas.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Bibliotecário

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo executará trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico, e colocá-las à disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em centros de documentação.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Þ      Planeja e executa a aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos de editoras, bibliografia e leitores, e efetuando a compra, permuta e doação de documentos, para atualizar o acervo da biblioteca;

Þ      Executa os serviços de catalogação e classificação de manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais e seriados, bibliografia e referência, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários;

Þ      Organiza fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padrões ou processos mecanizados, para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da informação;

Þ      Compila bibliografias brasileiras e estrangeiras gerais ou especializadas, utilizando processos manuais ou mecanizados, para efetuar o levantamento da literatura existente, exaustivamente ou dentro de um período determinado;

Þ      Elabora vocabulário controlado, determinando palavras-chaves e analisando os termos mais relevantes, para possibilitar a indexação e controle da terminologia específica;

Þ      Orienta o usuário, indicando-lhe as fontes de informações, para facilitar as consultas;

Þ      Organiza o serviço de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações, associações, centros de documentação e outras bibliotecas, para tornar possível a troca de informações;

Þ      Supervisiona os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, dando orientação técnica às pessoas que executam as referidas tarefas, para assegurar a conservação do material bibliográfico;

Þ      Difunde o acervo da biblioteca, organizando exposições e distribuindo catálogos, para despertar no público maior interesse pela leitura;

Þ      Execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal. 

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ      Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.   

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – Curso Superior na área de Biblioteconomia.

  - Pré – requisito - Registro no respectivo conselho de classe.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de Ciências Sociais Aplicadas.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Contador Auxiliar

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo executará tarefas referentes ao auxílio a execução da administração financeira, contábil e auditoriais .

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ      Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

Þ      Assistir os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;

Þ      Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

Þ      Auxiliar no controle da movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;

Þ      Assistir às análises dos aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

Þ      Auxiliar na análise dos atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

Þ      Ajudar no planejamento, programa, coordenação de perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como na organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;

Þ      Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Þ      Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

Þ      Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Þ      Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho do Município;

Þ      Auxiliar na organização dos dados para a proposta orçamentária;

Þ      Substituir, quando necessário, o contador municipal, respondendo tecnicamente pelos serviços contábeis do município;

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ      Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis.

  - Pré – requisito - Registro no respectivo Conselho de Classe.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de Ciências Sociais Aplicadas.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Contador Municipal

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo executará tarefas referentes a administração financeira, contábil e auditoriais .

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ      Organizar os serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

Þ      Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;

Þ      Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

Þ      Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;

Þ      Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

Þ      Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

Þ      Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de  atender a exigências legais;

Þ      Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Þ      Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

Þ      Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Þ      Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho do Município;

Þ      Organizar dados para a proposta orçamentária

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ      Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis.

  - Pré – requisito - Registro no respectivo Conselho de Classe.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de Ciências Sociais Aplicadas.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Controlador Municipal

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo executará tarefas referentes ao controle interno das atividades gerais de administração financeira, administrativa e patrimonial do município.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ      Organizar os serviços de controle interno da Prefeitura, traçando os planos, os sistemas de fluxo de processos e documentos, bem como o método de sua escrituração, para possibilitar o controle;

Þ      Supervisionar os trabalhos de programação e execução orçamentária e acompanhamento de processos administrativos, analisando-os e orientando o seu processamento, para assegurar a correta apropriação;

Þ      Analisar, conferir, elaborar relatórios e demonstrativos, observando os mecanismos de controle de gestão administrativa, financeira, patrimonial, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;

Þ      Controlar a execução dos procedimentos licitatórios, fiscalizando os procedimentos;

Þ      Controlar e analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

Þ      Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal e acompanhar os índices fixados para a Educação e a Saúde e a contabilização dos recursos provenientes da celebração de convênios, examinando as despesas correspondentes, conforme legislação em vigor;

Þ       Analisar os atos de natureza administrativa, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

Þ      Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;

Þ      Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades nas diversas áreas de atuação;

Þ      Participar das atividades administrativas, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual de Aplicações, a execução dos programas de governo e do orçamento anual;

Þ      Acompanhar os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Município;

Þ      Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Þ      Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho do Município;

Þ      Participar da organização dos dados para a proposta orçamentária

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ      Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis, Administração ou Direito.

  - Pré – requisito - Registro no respectivo Conselho de Classe.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de Ciências Sociais Aplicadas.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Economista Doméstica

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo orientará indivíduos e famílias em assuntos referentes à economia doméstica, divulgando os princípios de administração do lar através de programas educativos ou por outros meios, para possibilitar a melhora e/ou modificação de hábitos de caráter econômico, social, educativo e de saúde.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ      Realiza estudos e enfoques da dinâmica do lar, analisando e interpretando as inter-relações dentro e fora do mesmo, a fim de coletar subsídios para a realização de programas de promoção da vida integral do indivíduo e de sua família;

Þ      Promove a educação do consumidor, divulgando por escrito ou em programas de rádio e televisão o valor e a utilidade de aparelhos eletrodomésticos, produtos alimentícios, vestuários e outros artigos de consumo, para orientar a escolha e utilização adequada de bens de consumo doméstico;

Þ      Interpreta junto à indústria e ao comércio as necessidades do consumidor, baseando-se em pesquisas de opinião, para esclarecê-los quanto à viabilidade de produção de determinados produtos;

Þ      Orienta na aplicação de princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos de habilitação, esclarecendo ou sugerindo maneiras de aliar o bom gosto à utilidade, para evitar gastos supérfluos que afetem o orçamento familiar.

Þ      Execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal. 

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ      Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – Curso Superior na área de Economia Doméstica

  - Pré – requisito - Registro no respectivo conselho de classe.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de Ciências Sociais Aplicadas.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Engenheiro Civil

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo deverá desenvolver projetos de engenharia civil, executar obras, planejar orçamentos, elaborar normas e documentação técnica dentro de sua área de atuação.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ      Executar, ordenar e supervisiona os trabalhos topográficos e geodésicos;

Þ      Estudar projetos dando o parecer competente;

Þ      Projetar, dirigir e fiscalizar a construção e estradas de rodagem, pontes e mata-burros, bem como obras de captação e abastecimento de água e de irrigação;

Þ      Estudar, projetar, dirigir e executa as instalações de força motriz, mecânicas e outras que utilizem energia elétrica bem como as oficinas em geral;

Þ      Dirigir e fiscalizar a construção de edifícios, com todas as suas obras complementares;

Þ      Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas, vias e logradouros públicos;

Þ      Coordenar e supervisionar a execução de obras civis de saneamento urbano e rural;

Þ      Elaborar projetos elétricos e hidro-sanitárias; 

Þ      Efetuar cálculos dos projetos elaborados;

Þ      Realizar perícias e faz arbitramentos;

Þ      Atender ao público na orientação sobre posturas e obras municipais bem como procedimentos para a obtenção de alvará de construção, habite-se, autorização de desmembramento e outros;

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ      Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – Curso de Nível Superior em Engenharia Civil.

  - Pré – requisito - Registro no respectivo Conselho de Classe.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de Engenharias.

 

 

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Fonoaudiólogo

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ      Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico;

Þ      Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas

Þ      Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição;

Þ      Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;

Þ      Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;

Þ      Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;

Þ      Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Þ      Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia;

Þ      Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

Þ      Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Þ      Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ      Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – Curso de Nível Superior em Fonoaudiologia

  - Pré – requisito - Registro no respectivo conselho de classe.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de Ciências da Saúde.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Nutricionista

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades que se destinam a pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e serviços de alimentação e nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população do Município.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ      Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;

Þ      Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura;

Þ      Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;

Þ      Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;

Þ      Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches;

Þ      Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;

Þ      Planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;

Þ      Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;

Þ      Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;

Þ      Realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;

Þ      Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas;

Þ      Participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM;

Þ      Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Þ      Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

Þ      Participar das ações de educação em saúde;

Þ      Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Þ      Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis com sua especialização profissional.

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ      Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – Curso de Nível Superior em Nutrição

  - Pré – requisito - Registro no respectivo conselho de classe.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de Ciências da Saúde.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Procurador Municipal

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo executará atividades de assessoramento aos diversos Órgãos da Administração Municipal, no estudo, interpretação e solução de questões jurídico-administrativas, de defesa dos direitos e interesses do Município em juízo ou fora deles e outras atividades correlatas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ Representar o Município em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações;

Þ Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do Município;

Þ Elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou mandados de injunção;

Þ Emitir parecer sobre matérias relacionadas com processo judiciais em que o Município tenha interesse;

Þ Apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo;

Þ Apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso;

Þ Subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos;

Þ Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – Curso de Nível Superior em Direito.

  - Pré – requisito - Registro no respectivo Conselho de Classe.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de Ciências Sociais Alicadas.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Psicólogo

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

VIII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo executará atividades de estudo, pesquisa e avaliação do desenvolvimento emocional e dos processos mentais e sociais do indivíduo para tratamento, orientação e educação. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais, mentais e de adaptação social e outras atividades correlatas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

û  Quando na área da psicologia da saúde:

Þ Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;

Þ Desenvolver  trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões desejáveis de comportamento e relacionamento humano;

Þ Articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

Þ Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico;

Þ Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades, e de alterações comportamentais;

Þ Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;

û  Quando na área da psicologia do trabalho:

Þ Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;

Þ Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;

Þ Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao quadro de pessoal da prefeitura;

Þ Realizar pesquisas nas diversas unidades da prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;

Þ Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho;

Þ Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;

Þ Assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por alteração ou modificação da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;

Þ Receber, orientar e desenvolver projetos de capacitação em serviço para os servidores recém-ingressos na prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;

Þ Esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração da prefeitura;

û Quando na área da psicologia educacional:

Þ Aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia, respeitando a diversidade de concepções;

Þ Providenciar ou aplicar técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, fundamentado nos conhecimentos científicos;

Þ Efetuar, com os especialistas de educação, estudos voltados para os sistemas de motivação, métodos de capacitação de pessoal, processos de ensino e aprendizagem e diferenças individuais, objetivando uma atuação integrada de orientação endereçada aos profissionais da escola, levando-se em consideração as diretrizes atuais de inclusão caracterizada pelo atendimento  dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais integrada ao atendimento geral do alunado;

Þ Analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando  métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades  de inteligência;

Þ Identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, utilizando meios apropriados, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas;

Þ Prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino auxiliando-os na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos;

Þ Participar dos programas de capacitação em serviço dos profissionais do ensino;

Þ Atuar de forma integrada com outros profissionais da área educacional.

û Atribuições comuns a todas as áreas:

Þ Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Þ Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

Þ Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Þ Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

Þ Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – Curso de Nível Superior em Psicologia

  - Pré – requisito - Registro no respectivo conselho de classe.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de Ciências da Saúde

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Eletricista de Baixa e Alta Tensão

GRUPO OCUPACIONAL

Obras, Serviços e Manutenção

CARREIRA

IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar serviços especializados de instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos, executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública, redes elétricas de alta e baixa tensão, em próprios municipais e em obras de responsabilidade do Município e inspecionar os serviços executados.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Þ      Instalar, inspecionar, reparar, executar e fiscalizar instalações elétricas, interna e externa, cabo de transmissão, inclusive os de alta tensão;

Þ      Instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de aparelhos elétricos, tais como: elevadores, refrigeradores, equipamentos de som, holofotes e  etc.;

Þ      Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis;

Þ      Instalar e reparar sistemas de rede elétrica em prédios, obras e logradouros públicos;

Þ      Colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas elétricas, calhas, bocais para lâmpadas e outros;

Þ      Instalar e reparar disjuntores, reles, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros;

Þ      Instalar e reparar linhas de alimentação, chaves, reostatos, motores de correntes alternadas e continuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas;

Þ      Executar serviços de manutenção elétrica na torre de televisão e outros;

Þ      Executar serviços elétricos nas ruas em épocas de festas, comemorações e outros eventos municipais;

Þ      Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;

Þ      Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

Þ      Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe;

Þ      Executar outras atribuições afins.

 

Experiência:

Mínimo de 06 (seis) meses de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada, ou certidão emitida por departamento de Recursos Humanos de órgão público com as devidas especificações e carimbo do responsável.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – Ensino Fundamental Completo

  - pré-requisitos: Curso de Qualificação profissional de eletricista de no mínimo 100 (cem) horas.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra e Engenharias.

 

 

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Eletricista de Veículos e Máquinas

GRUPO OCUPACIONAL

Obras, Serviços e Manutenção

CARREIRA

III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de manutenção em sistemas elétricos de automóveis.        

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ      Executar atividades de conservação na área de elétrica em veículos automotores;

Þ      Determinar e especificar ferramentas e materiais necessários à execução dos trabalhos;

Þ      Efetuar consertos e trocas de peças;

Þ      Reparar e reformar estruturas elétricas com substituição, caso necessário de peças e componentes elétricos diversos;

Þ      Executar regulagem de bicos e de bombas injetoras;

Þ      Diagnosticar e reparar alternadores, motores de arranque, vidros elétricos e problemas de eletricidade de veículos Automotores em geral;

Þ      Executar atividades de instalação e manutenção elétrica;

Þ      Realizar trabalhos de instalação, regulagem, reforma, substituição, revisão e conservação de sistemas elétricos, motores, bombas, reguladores de voltagem, transformadores e outros aparelhos elétricos em geral;

Þ      Executar sob orientação do Encarregado, trabalhos de eletricista, tais como montar, desmontar, limpar, assoprar, lavar, lubrificar, substituir, transportar, ajustar, armazenar, verificar, regular, medir e reparar componentes e equipamentos elétricos;

Þ      Observar os itens relativos à manutenção preventiva e corretiva, dos veículos, máquinas e equipamentos públicos colocados sob sua responsabilidade;

Þ      Inspecionar veículos e aparelhos elétricos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;

Þ      Executar serviços de soldas em sistemas elétricos;

Þ      Fazer reparos necessários para o funcionamento dos implementos elétricos de máquinas e veículos automotores;

Þ      Fornecer dados ao almoxarifado, objetivando a estocagem de peças para a reposição;

Þ      Especificar as peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do material solicitado;

Þ      Manter limpa as ferramentas bem como o local de trabalho;

Þ      Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ      Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Mínimo de 06 (seis) meses de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada, ou certidão emitida por departamento de Recursos Humanos de órgão público com as devidas especificações e carimbo do responsável.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental.

  - Pré – requisitos – Curso de qualificação profissional de no mínimo 40 (quarenta) horas.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra e Engenharias.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Mecânico de Veículos a Diesel

GRUPO OCUPACIONAL

Obras, Serviços e Manutenção

CARREIRA

III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos de veículos a Diesel.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ      Inspecionar veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;

Þ      Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, motores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;

Þ      Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;

Þ      Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;

Þ      Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;

Þ      Executar serviços de soldas em todos os veículos;

Þ      Fazer reparos necessários para o funcionamento dos implementos elétricos de máquinas e veículos automotores;

Þ      Fornecer dados ao almoxarifado, objetivando a estocagem de peças para a reposição;

Þ      Especificar as peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do material solicitado;

Þ      Manter limpa as ferramentas bem como o local de trabalho;

Þ      Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

Þ      Fornecer dados ao almoxarifado, objetivando a estocagem de peças para a reposição;

Þ      Especificar as peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do material solicitado;

Þ      Manter limpa as ferramentas bem como o local de trabalho;

Þ      Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ      Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Mínimo de 06 (seis) meses de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada, ou certidão emitida por departamento de Recursos Humanos de órgão público com as devidas especificações e carimbo do responsável.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental.

  - Pré – requisitos – curso de formação profissional de no mínimo 40 (quarenta) horas.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra e Engenharias.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Mecânico de Veículos a Gasolina/Álcool

GRUPO OCUPACIONAL

Obras, Serviços e Manutenção

CARREIRA

III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos de veículos a Gasolina/Álcool.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ      Inspecionar veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;

Þ      Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, motores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;

Þ      Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;

Þ      Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;

Þ      Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;

Þ      Executar serviços de soldas em todos os veículos;

Þ      Fazer reparos necessários para o funcionamento dos implementos elétricos de máquinas e veículos automotores;

Þ      Fornecer dados ao almoxarifado, objetivando a estocagem de peças para a reposição;

Þ      Especificar as peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do material solicitado;

Þ      Manter limpa as ferramentas bem como o local de trabalho;

Þ      Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

Þ      Fornecer dados ao almoxarifado, objetivando a estocagem de peças para a reposição;

Þ      Especificar as peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do material solicitado;

Þ      Manter limpa as ferramentas bem como o local de trabalho;

Þ      Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ      Executar outras tarefas correlatas.

 

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Mínimo de 06 (seis) meses de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada, ou certidão emitida por departamento de Recursos Humanos de órgão público com as devidas especificações e carimbo do responsável.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental.

  - Pré – requisitos – curso de formação profissional de no mínimo 40 (quarenta) horas.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra e Engenharias.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Oficial de Obras Públicas

GRUPO OCUPACIONAL

Obras, Serviços e Manutenção

CARREIRA

III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução sob supervisão dos serviços de pavimentação e calceteria, e pintura de obras civis; confecção de peças de madeira em geral; instalação e conserto de sistemas elétricos; montagem e manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos; forjamento de ferro, aço e outros elementos metálicos, e serviços de solda.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

û  quanto aos serviços de pavimentação e calceteria:

Þ      Preparar e nivelar superfícies a serem pavimentadas;

Þ      Espalhar areia ou pó-de-pedra sobre o assentamento dos blocketes ou paralelepípedos;

Þ      Executar trabalhos em pisos e calçadas, com assentamento de  meio-fios e paralelepípedos;

Þ      Assentar blocos, blockets, paralelepípedos, meio-fios e outros;

Þ      Preparar cavaletes e outros meios para isolar a área de trabalho;

Þ      Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria;

û  quanto aos serviços de pintura:

Þ      Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;

Þ      Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;

Þ      Preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

û  quanto aos serviços de carpintaria e marcenaria:

Þ      Confeccionar portas, janelas e mobiliários diversos em madeira, montando as partes com utilização de pregos, parafusos, cola e ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado;

Þ      Instalar esquadrias, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida;

Þ      Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;

Þ      Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de carpintaria;

û  quanto aos serviços hidráulicos:

Þ      Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos;

Þ      Instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;

Þ      Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;

Þ      Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

Þ      Orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas;

û  quanto aos serviços de serralheria:

Þ      Selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as características requeridas;

Þ      Cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos componentes da armação;

Þ      Curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações;

Þ      Montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir as armações;

Þ      Introduzir as armações de ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto;

Þ      Forjar e reparar peças de ferro e aço, como ferramentas de mão, utensílios, peças de maquinaria, ferraduras de animais, partes de estruturas metálicas, correntes, dentre outros, utilizando martelos manuais ou mecânicos, fornalhas, fole, bigorna e outros equipamentos, para possibilitar o uso das mesmas nas obras e serviços realizados pela prefeitura ou para devolver-lhes sua forma e características originais;

Þ      Aquecer o material escolhido, submetendo-o ao calor de uma fornalha, para possibilitar o forjamento do mesmo;

Þ      Trabalhar o material, colocando-o sobre a bigorna, golpeando-o com martelo, cortando-o com talhadeira, furando-o com punção e dando-lhe a forma desejada, para fabricar ferramentas manuais e outras peças;

Þ      Tornar a peça incandescente, acrescentando fundente e golpeando-a com  martelo para soldá-la;

Þ      Reparar objetos de metal na forja, utilizando ferramentas especiais de forjador, para devolver  as esses objetos suas características originais;

û  quanto aos serviços de solda:

Þ      Fazer soldagens e cortes em peças metálicas, tais como portas, janelas, canos e máquinas em geral;

Þ      Regular os aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a executar;

Þ      Fazer serviços de solda em máquinas, equipamentos, veículos e outros;

û  quanto aos serviços de escavação de pedreiras:

Þ       Localizar os veios de pedreira;

Þ      Perfurar e aplicar carga de dinamite, ou explosivo, para extração de pedras;

Þ      Fazer cálculos de pólvoras e estopins para detonações;

Þ      Manejar o detonador;

Þ      Trabalhar com marretas e ponteiros na redução ou perfuração de blocos;

Þ      Fragmentar pedras por meio de marrão ou martelete pneumático;

Þ      Fazer o transporte de pedras, cascalhos e pó de pedra, nos vagonetes e/ou em viaturas;

Þ      Conduzir vagonetes com pedras para britador o deste para outros locais;

Þ      Preparar pedras para a construção de alicerces, muros de arrimo, meio-fio e paralelepípedos;

û  atribuições comuns a todos os serviços:

Þ   Manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;

Þ   Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;

Þ   Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

Þ   Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe;

Þ   Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ   Executar outras atribuições afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência

6 meses de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada para os serviços especificados.

 

Requisitos para Provimento

Instrução -  Ensino Fundamental Completo.

 

Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias.

 

 

Julgamento e Iniciativa

Em sua grande maioria suas tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminha-los.

 

Relacionamento

Capacidade satisfatória em lidar com as pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e poder provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

(Anexo alterado pela Lei nº 2132/2019)

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

 

Oficial de Obras Públicas

GRUPO OCUPACIONAL

 

Obras, Serviços e Manutenção

Carga horária Semanal

 

40h

CARREIRA

 

VI (Carreira alterada pela Lei nº 2132/2019)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução sob supervisão dos serviços de pavimentação e calceteria, e pintura de obras civis; confecção de peças de madeira em geral; instalação e conserto de sistemas elétricos; montagem e manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos; forjamento de ferro, aço e outros elementos metálicos, e serviços de solda.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

* Quanto aos serviços de pavimentação e calceteria:

* Preparar e nivelar superfícies a serem pavimentadas;

* Espalhar areia ou pó-de-pedra sobre o assentamento dos blocketes ou paralelepípedos;

* Executar trabalhos em pisos e calçadas, com assentamento de meio-fios e paralelepípedos;

* Assentar blocos, blockets, paralelepípedos, meio-fios e outros;

* Preparar cavaletes e outros meios para isolar a área de trabalho;

* Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria;

* Quanto aos serviços de pintura:

* Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;

* Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;

* Preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

* Quanto aos serviços de carpintaria e marcenaria:

* Confeccionar portas, janelas e mobiliários diversos em madeira, montando as partes com utilização de pregos,

 parafusos, cola e ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado;

* Instalar esquadrias, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados,

 de acordo com orientação recebida;

* Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas,

 ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;

* Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de carpintaria;

* Quanto aos serviços hidráulicos:

* Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos;

* Instalar louças sanitárias, condutores, caixas d`água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;

* Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;

* Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

* Orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas;

* Quanto aos serviços de serralheria:

* Selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as características requeridas;

* Cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos componentes da armação;

* Curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações;

* Montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir as armações;

* Introduzir as armações de ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto;

* Forjar e reparar peças de ferro e aço, como ferramentas de mão, utensílios, peças de maquinaria, ferraduras de animais, partes de estruturas metálicas, correntes, dentre outros, utilizando martelos manuais ou mecânicos,

 fornalhas, fole, bigorna e outros equipamentos, para possibilitar o uso das mesmas nas obras e serviços realizados pela prefeitura ou para devolver-lhes sua forma e características originais;

* Aquecer o material escolhido, submetendo-o ao calor de uma fornalha, para possibilitar o forjamento do mesmo;

* Trabalhar o material, colocando-o sobre a bigorna, golpeando-o com martelo, cortando-o com talhadeira, furando-o com punção e dando-lhe a forma desejada, para fabricar ferramentas manuais e outras peças;

* Tornar a peça incandescente, acrescentando fundente e golpeando-a com martelo para soldá-la;

* Reparar objetos de metal na forja, utilizando ferramentas especiais de forjador, para devolver as esses objetos suas características originais;

* Quanto aos serviços de solda:

* Fazer soldagens e cortes em peças metálicas, tais como portas, janelas, canos e máquinas em geral;

* Regular os aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a executar;

* Fazer serviços de solda em máquinas, equipamentos, veículos e outros;

* Quanto aos serviços de escavação de pedreiras:

* Localizar os veios de pedreira;

* Perfurar e aplicar carga de dinamite, ou explosivo, para extração de pedras;

* Fazer cálculos de pólvoras e estopins para detonações;

* Manejar o detonador;

* Trabalhar com marretas e ponteiros na redução ou perfuração de blocos;

* Fragmentar pedras por meio de marrão ou martelete pneumático;

* Fazer o transporte de pedras, cascalhos e pó de pedra, nos vagonetes e/ou em viaturas;

* Conduzir vagonetes com pedras para britador o deste para outros locais;

* Preparar pedras para a construção de alicerces, muros de arrimo, meio-fio e paralelepípedos;

* Atribuições comuns a todos os serviços:

* Manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;

* Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;

* Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

* Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe;

* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

* Executar outras atribuições afins.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

Experiência

6 meses de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada para os serviços especificados.

Requisitos para Provimento

Instrução - Ensino Fundamental Completo.

Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias.

Julgamento e Iniciativa

Em sua grande maioria suas tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

Relacionamento

Capacidade satisfatória em lidar com as pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

Responsabilidade com o Patrimônio

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e poder provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Operador de Máquinas Pesadas

GRUPO OCUPACIONAL

Obras Serviços e Manutenção

CARREIRA

VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a operar tratores, máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ      Operar motoniveladoras, pá carregadeiras, rolo compactador, retro escavadeira, tratores e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros;

Þ      Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

Þ      Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia,

Þ      Cascalho, pedras e materiais análogos;

Þ      Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

Þ      Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

Þ      Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

Þ      Recolher ao local apropriado a máquina após a realização do serviço, deixando-a corretamente estacionada;

Þ      Observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;

Þ      Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários;

Þ      Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ      Executar outras atribuições afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental.

- Pré- Requisitos: Carteira de Habilitação de Motorista Profissional, categoria “C”.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda responsabilidade por segurança de terceiros, pois no desempenho da função podem ocorrer acidentes, afetando os ocupantes do veículo. O cargo exige muita atenção e concentração.

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Zelador de Cemitério

GRUPO OCUPACIONAL

 Obras, Serviços e Manutenção

CARREIRA

II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de Abrir sepulturas e jazigos para enterramentos, realizar sepultamentos e exumações, auxiliar nas necropsias, controlar sepultamentos e preenchimento da autorização para abertura de sepulturas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ      Fazer reparos em túmulos e dependências;

Þ      Providenciar e executar a capina e limpeza do local de trabalho;

Þ      Orientar e atender a população, divulgando o que as famílias e responsáveis devem fazer para zelar de suas sepulturas;

Þ      Zelar pelos equipamentos que lhe é confiado;

Þ      Requisitar material para suas atividades;

Þ      Abrir e fechar os portões dos cemitérios;

Þ      Fazer transferência de ossadas para outros túmulos (devidamente autorizado);

Þ      Preparar o cemitério para o dia de finados;

Þ      Informar ocorrências no serviço de sua competência ao superior imediato;

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ      Executar outras atribuições afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

O Cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Agente de Atendimento Público

GRUPO OCUPACIONAL

Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA

III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a atividades inerentes a recepcionar e prestar apoio aos munícipes e visitantes, executar a operação de mesa telefônica, movimentando chaves interruptores e outros dispositivos para estabelecer relações internas, locais e interurbanas, auxiliar  no desenvolvimento de  estudos e pesquisas de bem estar social, auxiliar em tarefas que contribuam para o bom andamento da organização e ação da biblioteca,  além de outras atividades correlatas ao atendimento ao público em geral.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas de telefonia:

Þ      Operar a mesa telefônica para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana;

Þ      Anotar recados, transmitindo-os a parte interessada;

Þ      Controlar o livro de chamadas interurbanas;

Þ      Elaborar mapas visando a prestação de contas relativo às chamadas telefônicas;

Þ      Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local de trabalho;

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ      Executar outras atribuições afins.

Atribuições típicas de auxílio em biblioteca:

Þ      Organizar os livros nas estantes;

Þ      Auxiliar os visitantes em pesquisas quando necessários;

Þ      Zelar pelos livros: encapar, grampear, colar, recuperar obras danificadas e cadastrá-los.

Þ      Carimbar e etiquetar os livros;

Þ      Efetuar e atender ligações telefônicas;

Þ      Auxiliar no controle de entrada e saída de obras da Biblioteca;

Þ      Zelar pelo patrimônio, utilizando bem os equipamentos sob sua responsabilidade;

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ      Executar outras atribuições afins.

Atribuições típicas de atendimento:

Þ      Recepcionar e prestar serviços de apoio a visitantes e aos munícipes que se dirigem aos prédios públicos atendendo-os em geral com informações precisas;

Þ      Marcar entrevistas ou consultas e/ou agendar compromissos;

Þ      Observar normas internas de segurança;

Þ      Conferir documentos por ocasião de seu recebimento;

Þ      Notificar a segurança sobre presenças estranhas;

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ      Organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano;

Þ      Interagir com todos os departamentos de maneira eficaz;

Þ      Entregar o crachá de visitante na entrada;

Þ      Acionar serviço de limpeza, quando necessário;

Þ      Anunciar a chegada do visitante ou de funcionário, previamente agendado;

Þ      Executar outras atribuições afins.

Atribuições típicas de auxílio a trabalhos sociais:

Þ      Auxiliar nos estudos ou pesquisas sociais;

Þ      Auxiliar no planejamento e na programação de requisitos sobre a situação de crianças em idade escolar e suas famílias;

Þ      Participar de campanhas de saúde junto às escolas, visando à prevenção e no combate a cárie dentária, a verminose e às doenças em geral;

Þ      Auxiliar na organização dos meios de recreação e lazer e outros serviços sociais;

Þ      Prestar auxílio no encaminhamento de pacientes às clinicas, hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, prestando assistência familiar;

Þ      Efetuar a distribuição de medicamentos e tratamentos prescritos por médicos a pacientes carentes;

Þ      Auxiliar no encaminhamento de crianças abandonadas às entidades de amparo, acompanhando seu desenvolvimento;

Þ      Manter atualizado os fichários e os arquivos existentes;

Þ      Executar serviços de datilografia e digitação;

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ      Executar outras atribuições afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – Ensino Fundamental Completo

  - Pré- Requisitos: Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de no mínimo 120 (cento e vinte) horas.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação

GRUPO OCUPACIONAL

Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA

I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de limpeza urbana, limpeza e zeladoria de prédios públicos, tarefas braçais diversas, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas de coleta de lixo:

Þ Executar trabalhos de coleta de lixo nas ruas e logradouros públicos, percorrendo a pé acompanhando caminhão coletor;

Þ Efetivar a coleta de lixo e a depositar no coxo;

Þ Efetivar manobras mecânicas de acionamento de sistema hidráulico para prensa e compactação do lixo recolhido;

Þ Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ Executar outras atribuições afins.

Atribuições típicas de limpeza e conservação:

Þ Limpar, prédios, vias e logradouros públicos, utilizando ferramentas manuais apropriadas;

Þ Efetuar a coleta de lixo residencial de maneira seletiva;

Þ Prover a limpeza dos canteiros, praças, parques, jardins e demais logradouros públicos.

Þ Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

Þ Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;

Þ Limpar e arrumar as dependências e instalações de escolas e edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

Þ Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

Þ Percorrer as dependências da unidade em que serve, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

Þ Manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha;

Þ Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

Þ Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da  prefeitura

Þ Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

Þ Receber e armazenar materiais de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;

Þ Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;

Þ Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

Þ Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e  entrega de documentos; mensagens ou pequenos volumes;

Þ Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ Executar outras atribuições afins.

Atribuições típicas de serviços braçais:

Þ Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;

Þ Quebrar pedras e pavimentos, limpar beira de estradas;

Þ Limpar ralos, bueiros e bocas-de-lobo;

Þ Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;

Þ Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;

Þ Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;

Þ Capinar canteiros de praça, parques, jardins e demais logradouros públicos.

Þ Auxiliar na execução de serviços de calcetaria e obras públicas em geral;

Þ Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em construções;

Þ Assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas;

Þ Assentar meios-fios;

Þ Auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras;

Þ Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

Þ Proceder o abastecimento dos veículos da frota municipal, conferindo e preenchendo formulários e requisições;

Þ Executar abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde pública, procedendo a inumação de cadáveres e providenciando a exumação de cadáveres, quando necessário;

Þ Executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios e necrotérios;

Þ Atender as normas de higiene e segurança do trabalho preparando sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiras e gavetas;

Þ Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;

Þ Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ Executar outras atribuições afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

O Cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.273/2022)

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação

GRUPO OCUPACIONAL

Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA

I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, limpeza e zeladoria de prédios públicos, tarefas braçais diversas, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas de limpeza e conservação:

 Limpar prédios, utilizando ferramentas manuais apropriadas;

 Participar de campanhas de coleta seletiva de resíduos;

 Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

 Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;

 Limpar e arrumar as dependências e instalações de escolas e edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

 Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

 Percorrer as dependências da unidade em que serve, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

 Manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha;

 Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

 Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da  prefeitura

 Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

 Receber e armazenar materiais de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;

 Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;

 Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

 Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos; mensagens ou pequenos volumes;

 Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

 Executar outras atribuições afins.

 

Atribuições típicas de serviços braçais:

 Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;

 Quebrar pedras e pavimentos;

 Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;

 Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;

 Auxiliar no plantio, adubagem, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;

 Auxiliar na execução de serviços de calcetaria e obras públicas em geral;

 Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em construções;

 Assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas;

 Assentar meios-fios;

 Auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras;

 Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

 Proceder o abastecimento dos veículos da frota municipal, conferindo e preenchendo formulários e requisições;

 Auxiliar na abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde pública, acompanhando a inumação e exumação de cadáveres, quando necessário;

 Auxiliar nos trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios e necrotérios;

  Observar as normas de higiene e segurança do trabalho na execução de sepulturas, covas, bem como auxiliar na confecção de carneiras;

 Observar as medidas de segurança, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;

 Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

 Executar outras atribuições afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

O Cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Encarregado de Serviços de Limpeza e Conservação

GRUPO OCUPACIONAL

Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA

III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar, a supervisão das tarefas de limpeza urbana, limpeza e fiscalização de cemitérios, tarefas braçais diversas, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas de coleta de lixo:

Þ Supervisionar a execução trabalhos de coleta de lixo nas ruas e logradouros públicos, percorrendo a pé acompanhando caminhão coletor;

Þ Comandar a efetiva coleta de lixo e a depositar no coxo;

Þ Efetivar manobras mecânicas de acionamento de sistema hidráulico para prensa e compactação do lixo recolhido;

Þ Conduzir o preenchimento correto os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ Executar outras atribuições afins.

Atribuições típicas de limpeza pública:

Þ Coordenar a limpeza de vias e logradouros públicos, utilizando ferramentas manuais apropriadas;

Þ Conduzir a execução das limpezas de ralos, bueiros e bocas-de-lobo;

Þ Supervisionar a carga e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;

Þ Supervisionar a execução da coleta de lixo residencial de maneira seletiva;

Þ Supervisionar a execução da limpeza dos canteiros, praças, parques, jardins e demais logradouros públicos.

Þ Coordenar a limpeza, lubrificação e guarda de ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

Þ Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;

Þ Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ Executar outras atribuições afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

O crgo não exige experiência conprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Motorista de Veículo Leve

GRUPO OCUPACIONAL

Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA

IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das tarefas referentes a conduzir e conservar veículos automotores, a qualquer ponto da área urbana e em viagens estaduais ou interestaduais, com a finalidade de transportar pessoas, equipamentos e materiais diversos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ Dirigir veículos automotores, a qualquer ponto da área urbana e em viagens estaduais ou interestaduais, transportando pessoas ou cargas dos locais estabelecidos;

Þ Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeita conservação, verificando o nível de combustível, óleo, água, calibragem de pneus, cargas de extintores e outros, substituindo pneus e peças simples em caso de emergência, limpando-o interna e externamente, a fim de deixá-lo em perfeitas condições de uso;

Þ Informar as condições do veículo, para que seja efetuada a manutenção preventiva ou corretiva nos períodos pré-estabelecidos ou em términos de viagens;

Þ Zelar pelo bom andamento da viagem, verificando se a documentação do motorista e as do veículo está completa e atualizada, obedecendo às leis de transito e adotando as demais medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer acidente, a fim de garantir a segurança das pessoas;

Þ Auxiliar o carregamento e o descarregamento de materiais, conferindo-os com os documentos de recebimento ou entrega e orientando arrumação no veículo, a fim de evitar acidentes;

Þ Preencher formulários, registrando quilometragem, locais percorridos, horários de saída, retorno e outros, segundo instruções pré-estabelecidas;

Þ Atender requisições de saída, atendo-se dos horários estabelecidos e recolhendo o veículo após o serviço;

Þ Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ Executar outras tarefas compatíveis com a função determinadas pela chefia imediata.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental 

- Pré- Requisitos: Carteira de Habilitação de Motorista Profissional, categoria “D”,

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda responsabilidade por segurança de terceiros, pois no desempenho da função podem ocorrer acidentes, afetando os ocupantes do veículo. O cargo exige muita atenção e concentração.

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Motorista de Veículo Pesado

GRUPO OCUPACIONAL

Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA

V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Dirigir e/ou conduzir ônibus, micro-ônibus e outros tipos de veículos para transporte de passageiros, observando as instruções gerais de segurança de tráfego rodoviário.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ    Relacionar e pôr em prática as obrigações e procedimentos, hábitos e atitudes de um bom motorista de veículos oficiais, tanto com respeito ao veículo, quanto - principalmente - às pessoas que transporta;

Þ    Dirige ônibus, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o ao destino previsto, segundo as regras de trânsito, transportando passageiros;

Þ    Vistoriar o veiculo, verificando o estado dos pneus, óleo, água e combustível, testar os freios e parte elétrica, certificando-se de suas condições de funcionamento;

Þ    Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, o número de viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa;

Þ    Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, de transeuntes ou outros veículos;

Þ    Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o ao local de pernoite, para permitir sua manutenção e abastecimento.

Þ    Zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados;

Þ    Verificar abastecimento de combustível, água e lubrificantes;

Þ    Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos;

Þ    Seguir rigorosamente as escalas de trabalho;

Þ    Seguir rigorosamente as normas de trabalho;

Þ    Manter a pontualidade no horário de trabalho;

Þ    Manter a disciplina e tratar todos com urbanidade;

Þ    Respeitar as leis de trânsito e executar outras tarefas correlatas.

Þ    Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

 Experiência:

Mínimo de 06 (seis) meses de experiência comprovada através de CTPS devidamente registrada, ou certidão emitida por departamento de Recursos Humanos de órgão público com as devidas especificações e carimbo do responsável.

 

Requisitos para Provimento

- Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental.

- Pré-Requisitos - Habilitação categoria “D” e curso específico de Curso de Transporte Coletivo de Passageiros.

 

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda responsabilidade por segurança de terceiros, pois no desempenho da função podem ocorrer acidentes, afetando os ocupantes do veículo. O cargo exige muita atenção e concentração.

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Guarda Municipal

GRUPO OCUPACIONAL

Segurança Pública

CARREIRA

III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a proibir, restringir e desencorajar ações funestas de indivíduos que atentem contra o patrimônio público municipal, os serviços e proteção aos agentes da municipalidade.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas quanto às atividades fiscais de obras públicas:

Þ Planejar, controlar, orientar, fiscalizar e policiar o tráfego e trânsito de veículos e pedestres nas vias e logradouros públicos municipais , visando a segurança e a fluidez do tráfego;

Þ Monitorar a disciplina de trânsito nas escolas situadas no território do Município;

Þ Vigiar e proteger o patrimônio ecológico, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas;

Þ Exercer o poder de polícia com o objetivo de proteger a tranqüilidade, segurança e salubridade das pessoas;

Þ Atender às solicitações ou determinações das autoridades judiciárias, no âmbito do Município;

Þ Colaborar com a Polícia Judiciária do Estado para o provimento da Segurança Pública no Município, visando pôr fim às atividades que violarem as normas da saúde, higiene, segurança, funcionalidade, moralidade e outras de interesse da comunidade ou de interesse loca;

Þ Exercer com exclusividade a segurança pessoal do chefe de governo municipal dos integrantes do Poder Legislativo Municipal, quando por eles solicitada.

Þ Exercer suas atividades de policiamento preventivo, devidamente uniformizados;

Þ Proceder escolta de autoridades, quando solicitado;

Þ Dirigir veículos ou motos;

Þ Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ Executar outras atribuições afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade - Ensino Fundamental Completo.

  - Pré- Requisitos: Curso de Formação para Guarda Municipal, Carteira de Habilitação de Motorista Profissional, categoria “C”, Curso de Primeiros Socorros de no mínimo 40 (quarenta) horas.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas,

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Salva Vidas/ Guarda Vida

GRUPO OCUPACIONAL

Segurança Pública

CARREIRA

II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Exercer tarefas de vigilância e salvamento, observando os banhistas, no sentido de prevenir afogamento e salvar a vida de pessoas em perigo.

Exercer tarefas de vigilância e salvamento, observando os banhistas, no sentido de prevenir afogamento e salvar a vida de pessoas em perigo; além de atuar em atividades de apoio às ações da defesa civil municipal e em programas e projetos educacionais nas escolas municipais visando conscientizar os alunos sobre a sua segurança e de familiares, bem como junto as entidades comunitárias. (Redação dada pela Lei Complementar nº 2064/2019)

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas quanto às atividades fiscais de obras públicas:

Þ Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, a fim de prevenir acidentes;

Þ Orientar adequadamente os banhistas sobre os perigos, principalmente os que não sabem nadar;

Þ Prestar assistência devida providenciando socorros médicos ou remoção de acidentado, quando necessário;

Þ Participar de palestras de informação sobre acidentes em piscinas, praias e técnicas de salvamento;

Þ Observar e cooperar, quando necessário nas atividades esportivas que estejam sendo desenvolvidas, principalmente no verão.

Þ Praticar periodicamente exercícios de natação e mergulho.

Þ Verificar periodicamente as condições do estado de conservação dos materiais de salvamento.

Þ Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza de equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais.

Þ Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior

 

Atribuições típicas quanto às atividades salvamento e prevenção de acidentes com banhistas visitantes e munícipes, e preservação da vida: (Redação dada pela Lei Complementar nº 2064/2019)

 

a) Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, a fim de prevenir acidentes, em conformidade com o plano de atuação desenvolvido pela Secretaria Municipal de Defesa Social; (Redação dada pela Lei Complementar nº 2064/2019)

b) Orientar adequadamente os banhistas sobre os perigos, principalmente os que não sabem nadar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 2064/2019)

c) Prestar assistência devida providenciando socorros médicos ou remoção de acidentado, quando necessário, inclusive acionando os órgãos municipais como Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência Social para apoio às famílias envolvidas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 2064/2019)

d) Participar de palestras de informação sobre acidentes em piscinas, praias, cachoeiras, rios, lagos e lagoas, e técnicas de salvamento, como parte dde programas e projetos educacionais desenvolvidos em parcerias com as áreas da educação, esportes e lazer, meio ambiente e assistência social; (Redação dada pela Lei Complementar nº 2064/2019)

e) Observar e cooperar, quando necessário nas atividades esportivas que estejam sendo desenvolvidas, principalmente em jogos escolares e no período de verão;

f) Atuar em atividades de apoio às ações da defesa civil municipal em todo o território municipal, quando encaminhados por suas chefias imediatas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 2064/2019)

g) Atuar em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente nos trabalhos de preservação de lagos e lagoas no território municipal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 2064/2019)

f) Praticar periodicamente exercícios de natação e mergulho, cumprindo um programa de treinamento definido pela Secretaria Municipal de Defesa Social; (Redação dada pela Lei Complementar nº 2064/2019)

g) Verificar periodicamente as condições do estado de conservação dos materiais de salvamento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 2064/2019)

h) Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza de equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 2064/2019)

i) Elaborar relatórios sobre a atuação profissional na sua área de trabalho; (Redação dada pela Lei Complementar nº 2064/2019)

j) Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; (Redação dada pela Lei Complementar nº 2064/2019)

l) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior, estabelecidas em Decreto Regulamentador do Chefe do Poder Executivo Municipal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 2064/2019)

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

 - Escolaridade - Ensino Fundamental Completo./4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental (Redação dada pela Lei nº 1.557/2012)

- Pré- Requisitos: Curso Específico de Salva Vidas de no mínimo 120 (cento e vinte) horas.

- Pré-Requisitos: Curso Específico de Salva Vidas de no mínimo 100 (cem) horas. (Redação dada pela Lei complementar nº 2.354/2023)

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências as Saúde e Ciências Biológicas, e Ciências Exatas e da Terra

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Cozinheira

GRUPO OCUPACIONAL

Serviços de Apoio a Educação e Ação social

CARREIRA

I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de preparação de alimentos para atendimento nas creches, centros de educação infantil e escolas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os e medindo-os de acordo com o cardápio do dia, para facilitar a utilização dos mesmos;

Þ Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas, para obter melhor aproveitamento dos mesmos;

Þ Preparar as refeições, lavando, descascando, cortando, temperando, refogando, assando e cozendo alimentos diversos de acordo com orientação superior, para tender ao programa alimentar estabelecido;

Þ Distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais; registrar o número de refeições distribuídas, anotando-as em impressos, próprios, para possibilitar cálculos estatísticos;

Þ Efetuar o controle do material existente no setor, discriminando-o por peças e respectivas quantidades, para manter o estoque e extravios;

Þ Recolher o lixo gerado na unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

Þ Verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;

Þ Verificar a existência de gêneros alimentícios e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

Þ Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios sob sua responsabilidade;

Þ Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores;

Þ Receber ou recolher louça e talheres após as refeições, colocando-os no setor de lavagem para determinar a limpeza dos mesmos;

Þ Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

Þ Dispor, quanto a limpeza da louça, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso imediato;

Þ Manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho observando as normas e instruções para prevenir acidentes;

Þ Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Þ Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ Executar outras atribuições afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Educador Social

GRUPO OCUPACIONAL

Serviços de Apoio a Educação e Ação social

CARREIRA

IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços ligados ao trabalho com pessoas em situação de vulnerabilidade social, participantes de programas e projetos sociais desenvolvidos pelo Município.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ  Recepcionar o usuário, identificando-a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários.

Þ  Prestar informações e orientações à comunidade.

Þ Desenvolver tarefas de proteção à criança e adolescente.

Þ  Desenvolver atividades de entretenimento e lúdicas para o aprendizado das crianças e adolescentes.

Þ  Executar e orientar atividades referentes à higiene pessoal e alimentação das crianças e adolescentes, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis, em unidades específicas sob supervisão técnica.

Þ  Realizar a abordagem da população de/na rua em situação de risco social.

Þ  Acompanhar o técnico em atendimento a vitimizados em domicílios.

Þ  Realizar a pré-triagem social, registrando e encaminhando as pessoas para o atendimento básico de higienização, atendimento de saúde (médico e odontológico), albergagem, alimentação e triagem social.

Þ  Observar rigorosamente a população atendida e na suspeita de porte de objetos estranhos à rotina do atendimento social (armas, drogas, etc.), em conjunto com o técnico, acionar os órgãos competentes

Þ  Acompanhar as pessoas encaminhadas para recâmbio a outros Municípios e Estados quando necessário.

Þ  Realizar o retorno domiciliar/familiar, quando necessário.

Þ  Orientar as pessoas quanto aos seus direitos e deveres, motivando-as a transformar a sua condição social, informando sobre a rede de atendimento social.

Þ  Relatar as atividades desenvolvidas e/ou ocorrências verificadas, efetuando registros relativos aos atendimentos.

Þ Acompanhar crianças, adolescentes, adultos e idosos em atendimento de saúde.

Þ  Realizar acompanhamento sobre o desenvolvimento de adolescentes inseridos em programas voltados à inserção no mercado de trabalho, efetuando registros de dados.

Þ  Utilizar e articular, sob supervisão técnica, os recursos comunitários propondo, organizando e acompanhando atividades educativas, recreativas e/ou culturais.

Þ  Operacionalizar, sob orientação técnica, tarefas em projetos e programas sociais.

Þ  Auxiliar os profissionais técnicos na condução de tarefas sociais, promovendo encontros e reuniões de trabalho com a comunidade.

Þ  Assistir a equipe técnica no levantamento de dados e informações para a elaboração de planos e programas de trabalho social.

Þ  Acompanhar a implantação de novos projetos na comunidade, auxiliando na elaboração de material didático e prestando informações, quando necessário, seguindo diretrizes da Política de Assistência Social.

Þ  Coletar informações, dados para a pesquisa, dando subsídios para a tabulação, conforme orientação.

Þ  Participar da equipe interdisciplinar, por meio de grupos de estudo, cursos de capacitação ou reuniões, quando solicitado.

Þ  Manter atualizada a documentação referente ao programa em que está inserido.

Þ  Atualizar registros sob sua responsabilidade.

Þ  Realizar o cadastramento da população, identificando-a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos quando necessários.

Þ  Respeitar as medidas básicas de prevenção de doenças infectocontagiosas.

Þ  Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs específicos quando necessários para a execução de seu serviço.

Þ  Participar de comissões, grupos de trabalho quando solicitado.

Þ  Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente.

Þ  Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ  Executar outras atribuições afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – Ensino Médio Completo

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Inspetor de Disciplina

GRUPO OCUPACIONAL

Serviços de Apoio a Educação e Ação social

CARREIRA

VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços e procedimentos de cunho fiscalizador nos estabelecimentos de ensino com intuito de auxiliar o Diretor nas ações de monitoramento e organização nos espaços escolares, cumprindo e fazendo cumprir as determinações legais e as ordens do diretor.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ  Acompanhar o aluno nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos que se fizerem necessários;

Þ  Comunicar à direção da unidade escolar acidentes ocorridos com os alunos, doenças eventuais ou qualquer ocorrência;

Þ  Auxiliar a equipe docente em todas as atividades escolares;

Þ  Organizar os alunos por turma encaminhando-os para a sala de aula e demais dependências da unidade escolar;

Þ  Acompanhar os alunos durante a realização de atividades extraclasse;

Þ  A orientação básica aos alunos para a preservação de sua segurança, seu conforto e tranqüilidade nos ambientes externos, as salas de aula e nos momentos em que estes estiverem sem professores;

Þ  Auxiliar os professores em ocasiões que exijam o apoio necessário, junto aos alunos em atividades extraclasse e intervalos de aula;

Þ  Orientar os alunos em suas atitudes, posturas e hábitos no sentido de que eles possam perceber suas conquistas e suas responsabilidades;

Þ  Zelar pela disciplina do corpo discente e pela boa convivência entre os membros da comunidade escolar.

Þ  A orientação básica aos alunos para a preservação de sua segurança, seu conforto e tranqüilidade nos ambientes externos, as salas de aula e nos momentos em que estes estiverem sem professores;

Þ  Auxiliar os professores em ocasiões que exijam o apoio necessário, junto aos alunos em atividades extra-classe e intervalos de aula;

Þ  Orientar os alunos em suas atitudes, posturas e hábitos no sentido de que eles possam perceber suas conquistas e suas responsabilidades;

Þ  Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;

Þ  Realizar outras atividades correlatas com a função.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – Ensino Médio Completo

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Monitor de Transporte Escolar

GRUPO OCUPACIONAL

Serviços de Apoio a Educação e Ação social

CARREIRA

II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços e procedimentos de monitoramente e fiscalizador do transporte de alunos nas ações de monitoramento e organização dos espaços de transporte escolar, cumprindo e fazendo cumprir as determinações legais e as leis de trânsito.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ      Acompanhar os alunos nos veículos de transporte escolar, observando os horários de entrada e saída da escola e em outros períodos que se fizerem necessários;

Þ      Comunicar à direção da unidade escolar acidentes ocorridos com os alunos, doenças eventuais ou qualquer ocorrência;

Þ      Auxiliar a equipe da escola em todas as atividades relacionadas ao transporte dos alunos;

Þ      Organizar os alunos por idade encaminhando-os para os locais de segurança definidos dentro do veículo escolar;

Þ      Orientar os alunos para a preservação de sua segurança, seu conforto e tranqüilidade no translado percorrido;

Þ      Auxiliar os professores em ocasiões que exijam o apoio necessário junto aos alunos em atividades extraclasse, que seja necessário o deslocamento destes do ambiente escolar;

Þ      Orientar os alunos em suas atitudes, posturas e hábitos, no sentido de que eles possam perceber suas conquistas e suas responsabilidades;

Þ      Zelar pela disciplina dentro do veículo de transporte escolar e pela boa convivência entre os membros da comunidade escolar;

Þ      Sugerir mudanças nos roteiros, com a finalidade de melhor atender o conforto e tranqüilidade no translado percorrido;

Þ      Observar o cumprimento das leis de trânsito, registrando ocorrências e levando ao conhecimento de seu chefe imediato;

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;

Þ      Realizar outras atividades correlatas com a função.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – Ensino Fundamental Completo

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Monitor Escolar

GRUPO OCUPACIONAL

Serviços de Apoio a Educação e Ação social

CARREIRA

III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições o auxílio dos professores no atendimento das crianças nas creches e demais unidades escolares, com intuito de assegurar o bem esta e o desenvolvimento das mesmas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ  Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela;

Þ  Manter-se integrado com o professor e as crianças;

Þ  Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Educativa sempre que convocado;

Þ  Seguir a orientação da direção Unidade Educativa, bem como do setor pedagógico;

Þ  Orientar para que a criança adquira hábitos de higiene;

Þ  Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata, e outros);

Þ  Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação;

Þ  Atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo;

Þ  Interessar-se e entender a proposta da Educação Infantil, da Rede Municipal.

Þ  Participar das formações propostas pelo Departamento de Educação Infantil;

Þ  Auxiliar na adaptação das novas crianças;

Þ  Comunicar a seu superior, anormalidades no processo de trabalho;

Þ  Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;

Þ  Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças e atendendo as suas necessidades;

Þ  Participar do processo de integração da unidade educativa, família e comunidade;

Þ  Desenvolver hábitos de higiene, junto à criança;

Þ  Atender as necessidades de Higiene e Segurança do trabalho;

Þ  Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos;

Þ  Comunicar ao professor e ou/direção situações que requeiram atenção especial;

Þ  Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;

Þ  Realizar outras atividades correlatas com a função.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

  - Escolaridade – Ensino Médio Completo

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

Secretário Escolar

GRUPO OCUPACIONAL

Serviços de Apoio a Educação e Ação social

CARREIRA

III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços e procedimentos de cunho administrativo nos estabelecimentos de ensino, observando a responsabilidade da legalidade, autenticidade e demais requisitos de que deva se revestir a escrituração, o zelo e manutenção da documentação escolar e dos membros efetivos da instituição, cumprindo e fazendo cumprir as determinações legais e as ordens do diretor.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Atribuições típicas:

Þ      Conhecer a legislação em vigor e assessorar o(a) Diretor(a) quanto a sua aplicação;

Þ      Cadastrar e atualizar as informações sobre alunos e membro efetivos das escolas;

Þ      Organizar a metodologia de trabalho que clarifique e controle a movimentação e atualização da documentação das instituições;

Þ      Organizar a correspondência e os arquivos de forma a assegurar a preservação dos documentos;

Þ      Arquivar e manter em condições ideais de conservação toda a documentação que fizer parte das escolas;

Þ      Apresentar documentação solicitada pelas autoridades competentes;

Þ      Supervisionar a expedição e tramitação de qualquer documento ou transferência, assinando, conjuntamente com o Diretor, atestados, transferências, históricos escolares e diplomas, quando se tratar de habilitação profissional, atas e outros documentos oficiais;

Þ      Manter organizado e em bom estado de conservação os arquivos inativo e morto;

Þ      Articular-se com os setores técnico-pedagógicos para que, nos prazos previstos, sejam fornecidos todos os resultados escolares dos alunos, referentes às  programações regulares e especiais;

Þ      Manter atualizadas as pastas e registros individuais dos alunos e de pessoal, quanto à documentação exigida e a permanente compilação e armazenamento de dados;

Þ      Manter atualizadas as cópias da legislação em vigor;

Þ      Evitar o manuseio, por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada do âmbito do Estabelecimento, de pastas, livros, diários de classe e registros de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos por órgãos autorizados;

Þ      Participar do planejamento geral do Estabelecimento e demais reuniões, com vistas ao registro da escrituração escolar e arquivo;

Þ      Adotar medidas que visem a preservar toda a documentação sob sua responsabilidade;

Þ      Executar outras tarefas delegadas pelo Diretor do Estabelecimento no âmbito de sua competência;

Þ      Lavrar atas e anotações de resultados finais, de recuperação, de exames especiais e de outros processos de avaliação, cujo registro de resultado for necessário;

Þ      Cuidar do recebimento de matrículas e transferências e respectiva documentação;

Þ      Atender e acompanhar, encaminhando adequadamente, as pessoas que se dirigem ao Estabelecimento;

Þ      Cuidar da comunicação externa do Estabelecimento com a comunidade escolar ou com terceiros;

Þ      Organizar a distribuição dos diários de classe;

Þ      Observar e fazer cumprir as leis de ensino vigentes e as determinações da Direção;

Þ      Organizar os arquivos de modo a assegurar a preservação dos documentos, assim, podendo atender a qualquer pedido de informação, ou esclarecimento por parte do interessado, ou de verificação por parte da Direção, ou das autoridades competentes; da identidade e vida escolar de cada aluno, da qualificação profissional do pessoal docente, técnico e administrativo;

Þ      Devolver, devidamente preenchidos, os questionários enviados pelos órgãos da administração pública, submetendo-os, antes, à apreciação da Direção;

Þ      Redigir e expedir as correspondências oficiais, submetendo-as, antes, à Direção da escola;

Þ      Arquivar os documentos que comprovem o desenvolvimento do Plano Escolar.

Þ      Cuidar e organizar, os serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo e estatística escolar, censo escolar entre outros;

Þ      Elaborar relatórios usando sistemas de computador e instruir processos exigidos por órgãos da Administração Pública;

Þ      Promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;

Þ      Manter atualizados os dados estatísticos necessários a pesquisa educacional;

Þ      Acompanhar as atividades dos conselhos de escola;

Þ      Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.

Þ      Executar outras atribuições afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

 

Requisitos para Provimento

- Escolaridade – Ensino Médio Completo

- Pré- Requisitos: Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 160 (cento e sessenta) horas.

 

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas.

 

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.