LEI Nº 1362 DE 06 DE JANEIRO DE 2011.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO A SER ACRESCIDO AOS
VENCIMENTOS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2010, DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, no uso de suas
atribuições que são conferidas pelo artigo 81, IV
e artigo 93, §§ 1º e 8º da Lei Orgânica
Municipal, PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos
servidores, abono pecuniário no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser pago
em parcela única no mês de dezembro do corrente ano.
Art.
2º O abono a que se refere o artigo
anterior, não se incorpora nem se integra aos vencimentos e proventos em
nenhuma hipótese, e sobre ele não incidem quaisquer vantagens.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução
desta Lei será coberta com a seguinte dotação: 01.01.01.031.001.2002.319011.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes
06 de janeiro de 2011.
WILLIAN DE SOUZA DUARTE
Presidente da Câmara Municipal de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.