LEI Nº 1362 DE 06 DE JANEIRO DE 2011.

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO A SER ACRESCIDO AOS VENCIMENTOS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2010, DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 81, IV e artigo 93, §§ 1º e 8º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos servidores, abono pecuniário no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser pago em parcela única no mês de dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º O abono a que se refere o artigo anterior, não se incorpora nem se integra aos vencimentos e proventos em nenhuma hipótese, e sobre ele não incidem quaisquer vantagens.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei será coberta com a seguinte dotação: 01.01.01.031.001.2002.319011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Marataízes 06 de janeiro de 2011.

 

WILLIAN DE SOUZA DUARTE

Presidente da Câmara Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.