LEI
Nº 1365 DE 26 DE JANEIRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAL E FAZER REPASSE.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ONG “Caminhadas e
Trilhas – Preserve” a título de Contribuições, a importância de R$ 7.640,00
(sete mil, seiscentos e quarenta reais), para realização da 6ª caminhada
litorânea de Marataízes;
Art. 2°
Para cumprimento do disposto no artigo primeiro desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 7.640,00
(sete mil, seiscentos e quarenta reais), de acordo com o que dispõe os artigos
42 e 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, inserindo elemento de
despesa na atividade constante no orçamento “
Realização de Eventos Esportivos na Alta Temporada”, na forma constante do
anexo I;
Art. 3º
Os recursos a serem utilizados para aberturas dos créditos são os provenientes
do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010;
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 03/01/2011.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes - ES, 26 de
janeiro de 2010.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
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ORGÃO 160 |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo |
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UNIDADE 001 |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo |
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FUNÇÃO 27 |
Desporto e Lazer |
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SUBFUNÇÃO
812 |
Desporto Comunitário |
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PROGRAMA 0036 |
Esporte para Todos |
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PROJETO
2.179 |
Realização de Eventos Esportivos na Alta Temporada |
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CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.41.000 Valor |
Despesas Despesas Correntes Aplicações Diretas
Contribuições
R$ 7.640,00 |
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Fonte de recurso |
Superávit Financeiro |
Marataízes – ES, 26 de janeiro de
2011.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataizes.