LEI
Nº 1367 DE 26 DE JANEIRO DE 2011.
“AUTORIZA O MUNICIPIO A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS ÀS
ESCOLA DE SAMBA GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO ESPLENDOR DA NOITE e
ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA ALEGRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, soberana
e democraticamente representado pela Câmara Municipal de Marataízes - ES,
aprova e eu, Dr. Jander Nunes Vidal, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasses
financeiros, a título de contribuição corrente, às Escola de Samba “Grêmio
Recreativo Bloco Carnavalesco Esplendor da Noite” e “Escola de Samba Alegria Alegria”,
no valor total de 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao pagamento das
despesas com a realização do desfile carnavalesco no município de Marataízes,
no ano de 2011.
Parágrafo único: A contribuição será repassada via assinatura de Convênio, conforme
Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Para
cobrir as despesas com a presente Lei, será utilizada dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento vigente, a saber:
140001.1339200323.153 – Apoio às Associações, Entidades Culturais, Grupos
Folclóricos e de Teatro e carnaval de Rua – 3.3.90.41.000 - Contribuições.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes – ES, 26 de janeiro de
2011.
Dr. Jander Nunes
Vidal
Prefeito Municipal
de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.
ANEXO I
CONVÊNIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E A ESCOLA _______________________________
N° ____/2011.
Os convenentes, MUNICÍPIO
DE MARATAÍZES, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço a
Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes/ES, inscrita no CNPJ sob o nº.
01.609.408/0001-28, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito
Municipal, Dr. JANDER NUNES VIDAL, brasileiro, casado, médico,
inscrito no CPF sob o n.º 382.693.926-34, portador da CI n.º M-164.695 SSPMG,
domiciliado e residente na Avenida Rubens Rangel, n.º 68, Bairros Arraias,
Marataízes, Espírito Santo, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado o _______________________________,
situado na ______________________________, Bairro: ______, Município de
Marataízes/ES, inscrito no CNPJ sob o nº._______________, neste ato devidamente
representado por ______________________, adiante denominada simplesmente _______________________; de acordo com
a Lei Municipal n° ________, as partes fixam o presente Convênio para
estabelecer condições para repasse de contribuição do MUNICÍPIO ao ________________________________, conforme
processo administrativo n° _______, que faz parte integrante do presente
instrumento para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 – DO OBJETO
1.1 – O objeto do
presente convênio é o repasse de recursos financeiros ao
________________________________________________, para despesas com realização
do desfile carnavalesco no Município de Marataízes em 2011, em atendimento à
Lei Municipal n° _______, e nos temos do presente Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA
2 – DO VALOR À SER
REPASSADO
2.1 - O MUNICÍPIO repassará ao
________________________, a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais).
2.2 - O pagamento será efetuado em duas
parcelas, a saber: a primeira, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
após a assinatura deste Convenio e a segunda, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), até a data de realização do desfile carnavalesco, desde que apresentada
prestação de contas referente à primeira parcela.
Parágrafo
Único
– Caso não seja apresentada a prestação de contas parcial da primeira até a data
do desfile carnavalesco, a segunda parcela não será devida.
CLÁUSULA TERCEIRA
3 – DO REPASSE E
OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
3.1 - O repasse da
contribuição do MUNICÍPIO ao
_____________________, será feito conforme disposto no item 2.2 da cláusula segunda
do presente convênio.
3.2 – A Contratação de
pessoal por conta do recurso proveniente do presente Convênio, não criará
vínculo empregatício com os empregados porventura contratados pelo Conveniado.
3.3 - Qualquer contratação
pela instituição conveniada, será de sua inteira responsabilidade, inclusive
obrigações sociais decorrentes.
3.4 - O repasse da
contribuição do MUNICÍPIO ao
___________________________, será exclusivamente para sustentar despesas
necessárias com a realização do desfile carnavalesco de 2011.
3.5 – A prestação de
contas referida no item 2.2, será feita através de documentos fiscais e
relatórios de aplicação, acompanhado do extrato de conta de movimentação
financeira específica.
3.6 – No caso do
descumprimento de quaisquer das obrigações a cargo da instituição, o Município
se reserva o direito de paralisar o presente convênio, até que as obrigações
sejam corretamente cumpridas.
3.7 – Ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico deste Município, o
acompanhamento do regular cumprimento do objetivo do presente Convênio.
3.8 – O repasse, objeto
deste convênio, se dará através de depósito em conta bancária indicada pelo
______________________________, nos valores e condições previstos neste
instrumento.
3.9 – A instituição
poderá utilizar-se de equipe técnica composta por servidores do Município,
visando o regular desempenho das atividades da escola/bloco.
3.10 – A ausência de
prestação de contas ou irregularidades, o valor deverá ser restituído de
imediato sob pena de responsabilização do presidente e será inscrito
3.11 – As apresentações
realizadas pela escola/bloco será de forma pública e gratuita, não podendo ser
cobrado qualquer valor sob quaisquer pretextos.
3.12 – As notas fiscais
e/ou comprovantes de despesas deverão ser faturadas até a data do desfile
carnavalesco sob pena de serem glosadas.
¹3.13 – A prestação de
contas, após análise pelo Executivo Municipal, deverá ser encaminhada ao
Legislativo Municipal para conhecimento.
CLÁUSULA QUARTA
4 – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 – O empenho da despesa decorrente do presente convênio,
correrá à conta da dotação orçamentária:
140001.1339200323.153 –
Apoio às Associações, Entidades Culturais, Grupos Folclóricos e de Teatro e
Carnaval de Rua
3.3.90.41.000 -
Contribuições
CLÁUSULA QUINTA
5 – DO PRAZO
5.1 – O prazo do presente CONVÊNIO será até 30/03/2011.
5.2 – O prazo para
prestação de contas será em até 90 (noventa) dias após a vigência do presente
Convênio.
5.3 – O saldo não aplicado
será restituído aos cofres do Município.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito desde já, pelas partes, o Foro da
Comarca de Marataízes - ES, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do
presente instrumento de Contrato, renúncia de quaisquer outros, por mais
privilegiados que sejam.
Por estarem assim
justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente instrumento em 04 (Quatro)
vias de igual teor, para que se produzam os devidos efeitos legais de Direito.
Marataízes - ES, 26 de janeiro de 2011.
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
Jander Nunes Vida
Prefeito Municipal de Marataízes
Presidente do Bloco
Samantha de Souza Oliveira
Secretária Municipal de Cultura e
Patrimônio Histórico
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.