LEI Nº 1373 DE 07 DE ABRIL DE 2011.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para inserção de elemento de despesa na LOA/2011, de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante do anexo I;

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente ou suplementar os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente lei.

 

Art. 3º Os recursos a serem utilizados para aberturas dos créditos são os provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010;

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Marataízes - ES, 07 de abril de 2011.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito da Cidade de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.


 

ANEXO I

 

CRÉDITO ESPECIAL

 

 

ORGÃO                          090

 

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

UNIDADE                       001

 

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

FUNÇÃO                         17

 

 

Saneamento

SUBFUNÇÃO                512

 

 

Saneamento Básico Urbano

PROGRAMA               0011

 

 

Saneamento Básico

PROJETO                   3.074

 

 

Construção e/ou Ampliação da Rede de Esgoto

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

 

4.0.00.00.00

 

4.4.00.00.00

 

4.4.90.00.00

 

4.4.90.93.000

 

Valor

 

 

 

 

 

Despesas de Capital

 

Investimentos

 

Aplicações Diretas

                    

                Indenizações e Restituições

 

                 R$ 18.000,00

Fonte de recurso

Superávit Financeiro