LEI
Nº 1373 DE 07 DE ABRIL DE 2011.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor
de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para inserção de elemento de despesa na LOA/2011, de acordo com o que dispõe os artigos 42 e
43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante do anexo I;
Art. 2º
O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente ou suplementar os
valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente
lei.
Art. 3º
Os recursos a serem utilizados para aberturas dos créditos são os provenientes
do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010;
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Marataízes - ES, 07 de
abril de 2011.
Dr.
Jander Nunes Vidal
Prefeito
da Cidade de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
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ORGÃO 090 |
Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos |
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UNIDADE 001 |
Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos |
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FUNÇÃO 17 |
Saneamento |
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SUBFUNÇÃO 512 |
Saneamento Básico
Urbano |
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PROGRAMA 0011 |
Saneamento Básico |
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PROJETO 3.074 |
Construção e/ou
Ampliação da Rede de Esgoto |
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CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.93.000 Valor |
Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas Indenizações e Restituições R$ 18.000,00 |
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Fonte de recurso |
Superávit Financeiro |