LEI
Nº 1.383, DE 09 DE MAIO DE 2011
“AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES/ES A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICIPIO DE
ITAPEMIRIM-ES MEDIANTE A INTERVENIÊNCIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
ITAPEMIRIM-ES- SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marataízes/ES
autorizado a firmar Convênio de Cooperação com o Município de Itapemirim/ES,
mediante a interveniência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, conforme
Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Convênio de Cooperação
autorizado por esta Lei visa à conjugação de esforços entre os partícipes para
o fim de estabelecer uma colaboração federativa na prestação dos serviços
públicos municipais de abastecimento e água e de esgotamento sanitário, nos
moldes do art. 241 da Constituição Federal.
Art. 3º O período de vigência do presente
Convênio será de 01 (um) ano, a partir da data da aprovação da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes
– ES, 09 de maio de 2011
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.
ANEXO I
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO N.º
____/2011
“CONVÊNIO
DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES – ES E O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
– ES, COM INTERVENIÊNCIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAPEMIRIM –
ES – SAAE, PARA O FIM DE ESTABELECER UMA COLABORAÇÃO FEDERATIVA NA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO”.
Os
convenentes cooperados, MUNICIPIO DE
MARATAÍZES, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço à Av.
Rubens Rangel, l.604, Cidade Nova, neste Município, Estado do Espírito santo,
inscrita no CNPJ sob o nº. 01.609.408/0001-28, neste ato devidamente
representada pelo seu Prefeito Municipal Dr. JANDER NUNES VIDAL, brasileiro,
casado, médico, inscrito no CPF sob o n.º 382.693.926-34, portador da CI n.º
M-164.695 SSPMG, domiciliado e residente na Avenida Rubens Rangel, n.º 68,
Bairros Arraias, Marataízes, Espírito Santo; e MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço
na Praça Domingos José Martins, s/n, Centro, Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal NORMA AYUB ALVES e de outro lado o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAPEMIRIM – ES – SAAE,
inscrito no CNPJ / MF sob o nº. 27.780.220/0001-31, com sede na Av. Crisanto
Araújo, 140, Centro, Itapemirim-ES (CEP: 29.330-000), doravante denominado SAAE, neste ato representado pelo seu
Diretor Geral, Sr. JACKSON RODRIGUES CUZZUOL;
Considerando
a competência comum dos Municípios para a promoção de programas de melhorias
das condições de saneamento básico;
Considerando
as seguintes disposições legais: art. 241 da Constituição da República de 1988;
art.8º da Lei Federal nº 11.445/2007; art. 13 da Lei Federal nº 11.107/2005; e
Lei Municipal n.º ____/2011;
RESOLVEM firmam o presente Convênio de Cooperação que será regido pelas
clausulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O
presente Convênio de Cooperação visa à conjugação de esforços entre os
partícipes para o fim de estabelecer uma colaboração federativa na prestação
dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, nos moldes do art.8º c/c art. 14, ambos da Lei nº 11.445/2007.
CLÁUSULA SEGUNDA: Da prestação dos serviços
públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Fica
acordado pelos Convenentes que a prestação dos serviços públicos objeto deste
Convênio de Cooperação será executada por pessoa jurídica integrante da
Administração Indireta do Município de Itapemirim – ES, devendo, para tanto,
ser celebrado Contrato de Programa com o MUNICÍPIO, nos termos do art.10 da Lei
nº 11.445/2007, do art. 13 da Lei Federal nº 11.107/2005 e, no que couber, da
Lei Municipal nº ________, contendo, obrigatoriamente, mecanismos que garantam
a transparência de sua gestão operacional, econômica e financeira.
Parágrafo primeiro: O Contrato de Programa, a ser celebrado
pelo prazo de 01 (um) ano, incluirá as atividades de implantação e/ou operação
das seguintes unidades dos sistemas, nos termos do art. 4º c/c art. 9º do
Decreto 7.217/10:
1.captação,
adução e tratamento de água bruta;
2.
adução, reservação e distribuição de água tratada;
3.ligações,
coleta e transporte de esgotos sanitários;
4.tratamento
e disposição final de esgotos sanitários.
Parágrafo Segundo: A prestação dos serviços
indicados no caput pressupõe e depende
do cumprimento, por parte do MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E ITAPEMIRIM, das
obrigações estipuladas neste Convênio de Cooperação e no Contrato de Programa.
CLÁUSULA TERCEIRA: Das obrigações
do MUNICÍPIO DE MARATAÍZES:
O
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES obriga-se a:
1.
firmar Contrato de Programa, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 11.445/2007, do art. 13 da Lei Federal nº
11.107/2005 e cumprindo, no que couber, a Lei Municipal nº ___/2011, com pessoa
jurídica integrante da Administração Indireta do Município de Itapemirim,
responsável pela execução dos serviços de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, escolhida de comum acordo entre os partícipes, através
da dispensa de licitação prevista no artigo 24, XXVI, da Lei nº 8.666/93;
2.
fornecer ao MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM todas as informações referentes aos
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, quando da
elaboração do Contrato de Programa;
3.
colaborar com o MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, sempre que por este solicitado, no
estabelecimento e na revisão das metas previstas no Contrato de Programa;
4.
realizar, de comum acordo com o MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, mediante entendimentos
com o SAAE, os investimentos necessários para antecipar metas previstas no
Contrato de Programa e/ou para atender demandas não previstas no mesmo, de
maneira a assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da
prestação de tais serviços;
5.
verificar se a qualidade dos serviços prestados está adequada aos padrões
estabelecidos no Contrato de Programa, nos instrumentos de planejamento e nas
normas aplicáveis, apontando, se for o caso, as falhas, e indicando as
possíveis soluções, comunicando tal particular ao MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM;
6.
declarar, em caráter de urgência, como de utilidade pública, para fins de
desapropriação ou instituição de servidão administrativa, bens imóveis
localizados no MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, necessários à prestação dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
7.
estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de
bens imóveis, com a finalidade de assegurar a realização e a conservação de
serviços e obras vinculados à prestação dos serviços de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário;
8.
comunicar ao MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM e ao SAAE, as reclamações recebidas dos
usuários;
CLÁUSULA QUARTA: Das obrigações do MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM – ES:
O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM obriga-se a:
1.
fornecer, mediante solicitação formal e motivada do MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, as
informações e dados disponíveis acerca do planejamento dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
2.
disponibilizar os recursos institucionais, técnicos e financeiros que forem necessários
para o desenvolvimento das funções de operação/manutenção dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
3.
promover a coordenação das ações de operação/manutenção dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário com aquelas relacionadas à
exploração sustentada dos recursos hídricos, à proteção do meio ambiente, à
preservação da saúde pública e à defesa do usuário.
CLÁUSULA QUINTA: Das Obrigações Comuns
OS MUNICÍPIOS DE MARATAÍZES E
ITAPEMIRIM
obrigam-se a:
1.
contribuir para a boa qualidade da prestação dos serviços de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário e para o aumento da sua eficiência;
2.
cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Convênio de Cooperação, da
legislação vigente e da regulamentação aplicável;
3.
desenvolver ações que estimulem a utilização racional da água, com o objetivo
de viabilizar políticas de exploração sustentada dos recursos hídricos e de
proteção ao meio ambiente;
3.
manter disponíveis todas as informações e documentos relativos às redes,
instalações e equipamentos utilizados na prestação dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
4.
promover a articulação entre o SAAE e os órgãos reguladores de setores dotados
de interface com o saneamento básico, em particular aqueles responsáveis pela
exploração dos recursos hídricos, pela proteção ao meio ambiente, pela
preservação da saúde pública, e pelo ordenamento urbano.
CLÁUSULA SEXTA: Da universalização do acesso
Com
vistas a se buscar a universalização do acesso aos serviços objeto deste
Convênio de Cooperação (art.2º, I, da Lei Federal nº 11.445/2007), o MUNICÍPIO
DE MARATAÍZES se compromete a ceder servidões de passagem em áreas de sua
propriedade, a título gratuito, pelo prazo em que vigorar o Contrato de
Programa, ao SAAE.
CLÁUSULA SÉTIMA: Da vigência
O
presente Convênio de Cooperação vigorará pelo prazo de 01 (um) ano.
CLÁUSULA OITAVA: Do encerramento do Convênio de
Cooperação
O
encerramento deste Convênio de Cooperação dar-se-á pelo término de seu período
de vigência, incluindo-se eventuais prorrogações de prazo, ou de comum acordo
entre os Convenentes. Permanecerão vigentes, contudo, os Contratos de Programa
firmados em decorrência deste Convênio de Cooperação, pelo prazo e condições
neles estipulados, conforme estabelecido no art.13, §4º da Lei Federal nº
11.107/2005.
CLÁUSULA NONA: do Foro
Fica
eleito o foro da Comarca de Marataízes – ES para dirimir quaisquer questões
decorrentes deste Convênio de Cooperação, que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos Convenentes.
E,
por estarem de acordo, os Convenentes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Marataízes
- ES, 09 de maio de 2011
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal de Itapemirim
JACKSON RODRIGUES CUZZUOL
Diretor Geral do SAAE
Testemunhas:
Nome:
____________________________ CPF: ___________________
Nome:
____________________________ CPF: ___________________