LEI Nº 1.383, DE 09 DE MAIO DE 2011

 

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES/ES A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM-ES MEDIANTE A INTERVENIÊNCIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAPEMIRIM-ES- SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Marataízes/ES autorizado a firmar Convênio de Cooperação com o Município de Itapemirim/ES, mediante a interveniência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º O Convênio de Cooperação autorizado por esta Lei visa à conjugação de esforços entre os partícipes para o fim de estabelecer uma colaboração federativa na prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento e água e de esgotamento sanitário, nos moldes do art. 241 da Constituição Federal.

 

Art. 3º O período de vigência do presente Convênio será de 01 (um) ano, a partir da data da aprovação da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 09 de maio de 2011

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.

 


ANEXO I

 

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO N.º ____/2011

 

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES – ES E O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ES, COM INTERVENIÊNCIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAPEMIRIM – ES – SAAE, PARA O FIM DE ESTABELECER UMA COLABORAÇÃO FEDERATIVA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO”.

 

Os convenentes cooperados, MUNICIPIO DE MARATAÍZES, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço à Av. Rubens Rangel, l.604, Cidade Nova, neste Município, Estado do Espírito santo, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.609.408/0001-28, neste ato devidamente representada pelo seu Prefeito Municipal Dr. JANDER NUNES VIDAL, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o n.º 382.693.926-34, portador da CI n.º M-164.695 SSPMG, domiciliado e residente na Avenida Rubens Rangel, n.º 68, Bairros Arraias, Marataízes, Espírito Santo; e MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Praça Domingos José Martins, s/n, Centro, Itapemirim, Estado do Espírito Santo, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal NORMA AYUB ALVES  e de outro lado o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAPEMIRIM – ES – SAAE, inscrito no CNPJ / MF sob o nº. 27.780.220/0001-31, com sede na Av. Crisanto Araújo, 140, Centro, Itapemirim-ES (CEP: 29.330-000), doravante denominado SAAE, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, Sr. JACKSON RODRIGUES CUZZUOL;

 

Considerando a competência comum dos Municípios para a promoção de programas de melhorias das condições de saneamento básico;

 

Considerando as seguintes disposições legais: art. 241 da Constituição da República de 1988; art.8º da Lei Federal nº 11.445/2007; art. 13 da Lei Federal nº 11.107/2005; e Lei Municipal n.º ____/2011;

 

RESOLVEM firmam o presente Convênio de Cooperação que será regido pelas clausulas e condições abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto

 

O presente Convênio de Cooperação visa à conjugação de esforços entre os partícipes para o fim de estabelecer uma colaboração federativa na prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nos moldes do art.8º c/c art. 14, ambos da Lei nº 11.445/2007.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Da prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

 

Fica acordado pelos Convenentes que a prestação dos serviços públicos objeto deste Convênio de Cooperação será executada por pessoa jurídica integrante da Administração Indireta do Município de Itapemirim – ES, devendo, para tanto, ser celebrado Contrato de Programa com o MUNICÍPIO, nos termos do art.10 da Lei nº 11.445/2007, do art. 13 da Lei Federal nº 11.107/2005 e, no que couber, da Lei Municipal nº ________, contendo, obrigatoriamente, mecanismos que garantam a transparência de sua gestão operacional, econômica e financeira.

 

Parágrafo primeiro: O Contrato de Programa, a ser celebrado pelo prazo de 01 (um) ano, incluirá as atividades de implantação e/ou operação das seguintes unidades dos sistemas, nos termos do art. 4º c/c art. 9º do Decreto 7.217/10:

 

1.captação, adução e tratamento de água bruta;

2. adução, reservação e distribuição de água tratada;

3.ligações, coleta e transporte de esgotos sanitários;

4.tratamento e disposição final de esgotos sanitários.

 

Parágrafo Segundo: A prestação dos serviços indicados no caput pressupõe e depende do cumprimento, por parte do MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E ITAPEMIRIM, das obrigações estipuladas neste Convênio de Cooperação e no Contrato de Programa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Das obrigações do MUNICÍPIO DE MARATAÍZES:

 

O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES obriga-se a:

 

1. firmar Contrato de Programa, nos termos do art. 10 da Lei Federal  nº 11.445/2007, do art. 13 da Lei Federal nº 11.107/2005 e cumprindo, no que couber, a Lei Municipal nº ___/2011, com pessoa jurídica integrante da Administração Indireta do Município de Itapemirim, responsável pela execução dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, escolhida de comum acordo entre os partícipes, através da dispensa de licitação prevista no artigo 24, XXVI, da Lei nº 8.666/93;

 

2. fornecer ao MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM todas as informações referentes aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, quando da elaboração do Contrato de Programa;

 

3. colaborar com o MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, sempre que por este solicitado, no estabelecimento e na revisão das metas previstas no Contrato de Programa;

 

4. realizar, de comum acordo com o MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, mediante entendimentos com o SAAE, os investimentos necessários para antecipar metas previstas no Contrato de Programa e/ou para atender demandas não previstas no mesmo, de maneira a assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação de tais serviços;

 

5. verificar se a qualidade dos serviços prestados está adequada aos padrões estabelecidos no Contrato de Programa, nos instrumentos de planejamento e nas normas aplicáveis, apontando, se for o caso, as falhas, e indicando as possíveis soluções, comunicando tal particular ao MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM;

 

6. declarar, em caráter de urgência, como de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, bens imóveis localizados no MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, necessários à prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

 

7. estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens imóveis, com a finalidade de assegurar a realização e a conservação de serviços e obras vinculados à prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

 

8. comunicar ao MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM e ao SAAE, as reclamações recebidas dos usuários;

 

CLÁUSULA QUARTA: Das obrigações do MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ES:

 

O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM obriga-se a:

 

1. fornecer, mediante solicitação formal e motivada do MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, as informações e dados disponíveis acerca do planejamento dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

 

2. disponibilizar os recursos institucionais, técnicos e financeiros que forem necessários para o desenvolvimento das funções de operação/manutenção dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

 

3. promover a coordenação das ações de operação/manutenção dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário com aquelas relacionadas à exploração sustentada dos recursos hídricos, à proteção do meio ambiente, à preservação da saúde pública e à defesa do usuário.

 

CLÁUSULA QUINTA: Das Obrigações Comuns

 

OS MUNICÍPIOS DE MARATAÍZES E ITAPEMIRIM obrigam-se a:

 

1. contribuir para a boa qualidade da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e para o aumento da sua eficiência;

 

2. cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Convênio de Cooperação, da legislação vigente e da regulamentação aplicável;

 

3. desenvolver ações que estimulem a utilização racional da água, com o objetivo de viabilizar políticas de exploração sustentada dos recursos hídricos e de proteção ao meio ambiente;

 

3. manter disponíveis todas as informações e documentos relativos às redes, instalações e equipamentos utilizados na prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

 

4. promover a articulação entre o SAAE e os órgãos reguladores de setores dotados de interface com o saneamento básico, em particular aqueles responsáveis pela exploração dos recursos hídricos, pela proteção ao meio ambiente, pela preservação da saúde pública, e pelo ordenamento urbano.

 

CLÁUSULA SEXTA: Da universalização do acesso

 

Com vistas a se buscar a universalização do acesso aos serviços objeto deste Convênio de Cooperação (art.2º, I, da Lei Federal nº 11.445/2007), o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES se compromete a ceder servidões de passagem em áreas de sua propriedade, a título gratuito, pelo prazo em que vigorar o Contrato de Programa, ao SAAE.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: Da vigência

 

O presente Convênio de Cooperação vigorará pelo prazo de 01 (um) ano.

 

CLÁUSULA OITAVA: Do encerramento do Convênio de Cooperação

 

O encerramento deste Convênio de Cooperação dar-se-á pelo término de seu período de vigência, incluindo-se eventuais prorrogações de prazo, ou de comum acordo entre os Convenentes. Permanecerão vigentes, contudo, os Contratos de Programa firmados em decorrência deste Convênio de Cooperação, pelo prazo e condições neles estipulados, conforme estabelecido no art.13, §4º da Lei Federal nº 11.107/2005.

 

CLÁUSULA NONA: do Foro

 

Fica eleito o foro da Comarca de Marataízes – ES para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Convênio de Cooperação, que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos Convenentes.

 

E, por estarem de acordo, os Convenentes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

 

Marataízes - ES, 09 de maio de 2011

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal de Itapemirim

 

JACKSON RODRIGUES CUZZUOL

Diretor Geral do SAAE

 

Testemunhas:

 

Nome: ____________________________ CPF: ___________________

 

Nome: ____________________________ CPF: ___________________