LEI Nº 1.385, DE 09 DE MAIO DE 2011

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE SALARIAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos Agentes Políticos do Município de Marataízes, a título de revisão geral anual da remuneração, na forma do art. 37, inciso X da Constituição Federal, o percentual de 6,41% (seis inteiros e quarenta e um centésimos por cento), conforme pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, apurado no período de 01/01/2010 a 31/12/2010.

 

Art. 2º Vetado.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Marataízes, nas rubricas 01.031.001.2001 e 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e do Poder Executivo correrá por conta de dotação orçamentária própria, ficando autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recurso, a abertura de crédito especial, assim como, as alterações no PPA e LDO, que fizer necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de março de 2011, quanto à revisão geral anual.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 09 de maio de 2011

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Veto acolhido em sessão ordinária do dia 31/05/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.