LEI
Nº 1.385, DE 09 DE MAIO DE 2011
“DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE SALARIAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES
POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos Agentes
Políticos do Município de Marataízes, a título de revisão geral anual da remuneração,
na forma do art. 37, inciso X da Constituição Federal, o percentual de 6,41%
(seis inteiros e quarenta e um centésimos por cento), conforme pelo IPC-FIPE –
Índice de Preços ao Consumidor – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas,
apurado no período de 01/01/2010 a 31/12/2010.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara
Municipal de Marataízes, nas rubricas 01.031.001.2001 e 31.90.11 – Vencimentos
e Vantagens Fixas – Pessoal Civil nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, e do Poder Executivo correrá por conta de dotação orçamentária
própria, ficando autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de
recurso, a abertura de crédito especial, assim como, as alterações no PPA e
LDO, que fizer necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de março de 2011, quanto à
revisão geral anual.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Marataízes
– ES, 09 de maio de 2011
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal de Marataízes
Veto acolhido em sessão ordinária
do dia 31/05/2011
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.