LEI Nº 1.386, DE 12 DE MAIO DE 2011

 

“AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Povo do Município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, soberano e democraticamente representado pela Câmara Municipal de vereadores, aprova e eu, Dr. Jander Nunes Vidal, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária, por excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal de 1988 e Lei Municipal n.º 1.296/2010, para os cargos e quantidade abaixo identificados, com a seguinte lotação, a saber:

 

SECRETARIA

CARGO

QUANT.

 

Obras e Serviços Urbanos

Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação

50

Motorista de veículo pesado

04

Ação Social e Habitação

Motorista de veículo pesado

01

Motorista de veículo leve

01

Agricultura e Meio Ambiente

Motorista de veículo leve

01

 

Educação

Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação

30

Motorista de veículo pesado

02

Cozinheira

20

 

Parágrafo Único. A contratação autorizada por esta Lei será para atender necessidade temporária, decorrente de aumento da demanda, até a posse dos aprovados no Concurso Público, nos termos do art. 2º, VIII da Lei 1.296/2010. 

 

Art. 2º A contratação autorizada por esta Lei será por um período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim exigir e desde que não tenha ocorrido a posse dos aprovados.

 

Art. 3º As contratações serão realizadas obedecendo à ordem de classificação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado em vigor, conforme exigência do art. 3º da Lei 1.296/2010.

 

Art. 4º As despesas com a presente Lei correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

090001.0412200022.046 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

331900400000 – Contratação por tempo indeterminado

¹Emenda Modificativa nº 01/2011 – vetada pelo Executivo

²Emenda Modificativa nº 02/2011 – vetada pelo Executivo

130001.0412200022.121 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Ação Social

331900400000 – Contratação por tempo determinado

 

050001.0412200022.020 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

331900400000 – Contratação por tempo determinado

 

110003.1236100162.068 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 40%

331900400000 – Contratação por tempo determinado

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 01 de abril de 2011.

 

Marataízes – ES, 12 de maio de 2011

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Veto acolhido em sessão ordinária do dia 07 de junho de 2011.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.