LEI
Nº 1.386, DE 12 DE MAIO DE 2011
“AUTORIZA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, soberano
e democraticamente representado pela Câmara Municipal de vereadores, aprova e
eu, Dr. Jander Nunes Vidal, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica autorizada a contratação temporária, por excepcional interesse público,
nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal de 1988 e Lei Municipal n.º
1.296/2010, para os cargos e quantidade abaixo identificados, com a seguinte
lotação, a saber:
|
SECRETARIA |
CARGO |
QUANT. |
|
Obras e Serviços Urbanos |
Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação |
50 |
|
Motorista de veículo pesado |
04 |
|
|
Ação Social e Habitação |
Motorista de veículo pesado |
01 |
|
Motorista de veículo leve |
01 |
|
|
Agricultura e Meio Ambiente |
Motorista de veículo leve |
01 |
|
Educação |
Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação |
30 |
|
Motorista de veículo pesado |
02 |
|
|
Cozinheira |
20 |
Parágrafo Único. A contratação autorizada por esta Lei será para atender necessidade
temporária, decorrente de aumento da demanda, até a posse dos aprovados no
Concurso Público, nos termos do art. 2º, VIII da Lei 1.296/2010.
Art. 2º A
contratação autorizada por esta Lei será por um período de 90 (noventa) dias,
podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim exigir e
desde que não tenha ocorrido a posse dos aprovados.
Art. 3º As
contratações serão realizadas obedecendo à ordem de classificação dos aprovados
no Processo Seletivo Simplificado em vigor, conforme exigência do art. 3º da Lei 1.296/2010.
Art. 4º As
despesas com a presente Lei correrão a conta das seguintes dotações
orçamentárias:
090001.0412200022.046 – Manutenção
das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
331900400000 – Contratação por
tempo indeterminado
¹Emenda Modificativa nº 01/2011 –
vetada pelo Executivo
²Emenda Modificativa nº 02/2011 –
vetada pelo Executivo
130001.0412200022.121 – Manutenção
das Atividades da Secretaria de Ação Social
331900400000 – Contratação por
tempo determinado
050001.0412200022.020 – Manutenção
das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
331900400000 – Contratação por
tempo determinado
110003.1236100162.068 – Manutenção
do Ensino Fundamental – FUNDEB 40%
331900400000 – Contratação por
tempo determinado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 01 de
abril de 2011.
Marataízes
– ES, 12 de maio de 2011
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal de Marataízes
Veto
acolhido em sessão ordinária do dia 07 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.