LEI Nº 1.388, DE 25 DE MAIO DE 2011

 

“CRIA A BANDA MUNICIPAL DE MÚSICA DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Povo do Município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, soberano e democraticamente representado pela Câmara Municipal de vereadores, aprova e eu, Dr. Jander Nunes Vidal, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Chefe do Executivo autorizado a criar a Banda Municipal de Musica de Marataízes, órgão integrante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer, tendo como objetivo a participação em eventos em geral, promovendo retretas e apresentações em logradouros públicos, a ser administrada e gerida por Maestro Regente, com os seguintes objetivos básicos:

 

I – oferecer cursos de instrumentos musicais e prática oral;

 

II – cooperar com a divulgação e democratização da cultura musical no Município;

 

III – musicalizar os jovens do Município, com vista à sua socialização e profissionalização;

 

IV – propiciar o aperfeiçoamento musical dos aprendizes;

 

V – efetuar ensaios destinados aos músicos;

 

VI – promover o entretenimento da comunidade, mormente através de retretas;

 

VII – participar de festividades cívicas, religiosas, populares, recreativas e afins no Município ou em outras localidades; 

 

Art. 2º A Banda Musical de Marataízes será mantida pela Prefeitura Municipal que poderá, entretanto, contar com contribuições de entidades particulares e ou associados.

 

Art. 3º Cabe à Banda Municipal de Música de Marataízes ensinar, difundir e preservar a música mediante apresentações públicas por ocasião de festividades cívicas do Município.

 

Art. 4º A Banda Municipal de Música de Marataízes poderá apresentar-se fora do Município, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal.

 

Art. 5º O funcionamento da Banda Municipal de Música de Marataízes será objeto de regulamento, a ser baixado por Decreto do Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Lei.

 

Art. 6º As despesas com a presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 25 de Maio de 2011.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.