LEI
Nº 1.388, DE 25 DE MAIO DE 2011
“CRIA A BANDA
MUNICIPAL DE MÚSICA DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, soberano
e democraticamente representado pela Câmara Municipal de vereadores, aprova e
eu, Dr. Jander Nunes Vidal, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica O Chefe do Executivo autorizado a criar a Banda Municipal de Musica de
Marataízes, órgão integrante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e
Lazer, tendo como objetivo a participação em eventos em geral, promovendo
retretas e apresentações em logradouros públicos, a ser administrada e gerida
por Maestro Regente, com os seguintes objetivos básicos:
I – oferecer cursos de
instrumentos musicais e prática oral;
II – cooperar com a divulgação e
democratização da cultura musical no Município;
III – musicalizar os jovens do
Município, com vista à sua socialização e profissionalização;
IV – propiciar o aperfeiçoamento
musical dos aprendizes;
V – efetuar ensaios destinados aos
músicos;
VI – promover o entretenimento da
comunidade, mormente através de retretas;
VII – participar de festividades
cívicas, religiosas, populares, recreativas e afins no Município ou em outras
localidades;
Art. 2º
A Banda Musical de Marataízes será mantida pela Prefeitura Municipal que
poderá, entretanto, contar com contribuições de entidades particulares e ou
associados.
Art. 3º Cabe
à Banda Municipal de Música de Marataízes ensinar, difundir e preservar a
música mediante apresentações públicas por ocasião de festividades cívicas do
Município.
Art. 4º
A Banda Municipal de Música de Marataízes poderá apresentar-se fora do
Município, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal.
Art. 5º
O funcionamento da Banda Municipal de Música de Marataízes será objeto de
regulamento, a ser baixado por Decreto do Executivo, no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da data da publicação desta Lei.
Art. 6º As
despesas com a presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria
consignada no orçamento vigente.
Art. 7º
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Marataízes
– ES, 25 de Maio de 2011.
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.