LEI
Nº 1.395, DE 17 DE JUNHO DE 2011
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, Dr.
Jander Nunes Vidal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial no valor de R$ 81.047,00 (oitenta e um mil e quarenta e sete
reais), para inserção de elemento de despesa na LOA/2011,
de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, Insico I, da Lei Federal
nº 4.320/64, na forma constante do anexo I;
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente
ou suplementar os valores necessários à consecução do projeto e atividade de
que trata a presente lei.
Art. 3º Os recursos a serem utilizados para aberturas dos
créditos são os provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Marataízes - ES, 17 de junho de
2011
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeitura Municipal de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.