LEI Nº 1.395, DE 17 DE JUNHO DE 2011

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.”

                                                                                                                

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, Dr. Jander Nunes Vidal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 81.047,00 (oitenta e um mil e quarenta e sete reais), para inserção de elemento de despesa na LOA/2011, de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, Insico I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante do anexo I;

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente ou suplementar os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente lei.

 

Art. 3º Os recursos a serem utilizados para aberturas dos créditos são os provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 17 de junho de 2011

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeitura Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.