LEI
Nº 1.400, DE 27 DE JUNHO DE 2011
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, encaminha a Câmara
Municipal para aprovação a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$
145.759,32 (Cento e Quarenta e Cinco Mil e Setecentos e Cinqüenta e Nove Reais e
Trinta e Dois Centavos), para atendimento das necessidades da
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social do Município de
Marataízes, especificamente no que tange ao PROJETO BOLSA MORADIA, integrando-o na lei, onde o detalhamento
orçamentário da despesa consta do anexo I.
Art. 2º
Os recursos a serem utilizados como fonte para acobertar as despesas constantes
do artigo 1º, decorrerão do Superávit Financeiro apurado
Art. 3º
O projeto a ser executado, considera-se incluso na LDO
e no PPA em vigor.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marataízes - ES, 27 de junho de
2011.
Dr. Jander Nunes
Vidal
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.
ANEXO I
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
Órgão: 130- Secretaria
Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social
Unidade
Orçamentária: 001- Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social
Função: 08 –
Assistência Social
Subfunção:
244 – Assistência Comunitária
Programa:
0029 – Habitação Popular
Projeto/Atividade:
3.201 – PROJETO BOLSA MORADIA
3.3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais 145.759,32