LEI Nº 1.400, DE 27 DE JUNHO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, encaminha a Câmara Municipal para aprovação a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 145.759,32 (Cento e Quarenta e Cinco Mil e Setecentos e Cinqüenta e Nove Reais e Trinta e Dois Centavos), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social do Município de Marataízes, especificamente no que tange ao PROJETO BOLSA MORADIA, integrando-o na lei, onde o detalhamento orçamentário da despesa consta do anexo I.

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados como fonte para acobertar as despesas constantes do artigo 1º, decorrerão do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior, conforme preceitos do Art. 43, § 1°., Inciso I da Lei Federal n°. 4.320/64 .

 

Art. 3º O projeto a ser executado, considera-se incluso na LDO e no PPA em vigor.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes - ES, 27 de junho de 2011.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.

 

 

ANEXO I

 

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

Órgão: 130- Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social

Unidade Orçamentária: 001- Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0029 – Habitação Popular

Projeto/Atividade: 3.201 – PROJETO BOLSA MORADIA

 

3.3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais 145.759,32