LEI Nº 1.405, DE 01 DE JULHO DE 2011
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO
DE ACADEMIAS DE GINÁSTICAS AO AR LIVRE NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES”.
O Presidente da Câmara Municipal de Marataízes faz saber que a Câmara Municipal
de Marataízes aprovou e ele na forma
do que dispõe o artigo 81, IV e artigo 93, §§ 1º e 8º da Lei Orgânica Municipal Promulga a seguinte lei:
Art.
1º Fica autorizado o Poder Executivo a instalar academias de
ginástica ao ar livre em local previamente determinado e de propriedade do
Município.
Parágrafo
Único. A academia deverá ser instalada preferencialmente em praça
pública.
Art.
2º A academia prevista no artigo anterior deverá ser equipada
com os seguintes aparelhos de ginástica:
I – Rotação
Vertical;
II – Simulador
de Cavalgadas;
III – Pressão de
Pernas;
IV – Esqui
V – Multi-exercitador;
VI – Alongador;
VII – Surf;
VIII – Rotação dupla
diagonal
IX – Remada sentada, e
X – Outros tipos de
aparelhos a serem definidos pelo Poder Executivo.
Parágrafo
Único. Cada academia deverá possuir no mínimo um bebedouro.
Art.
3º A prefeitura Municipal promoverá a instalação de placas na
referida academia com orientação aos usuários, com dizeres sobre a importância
da orientação médica antes da prática de atividades física.
Art.
4º Caberá a Administração regional do bairro, a fiscalização
da academia, a fim de se evitar furtos ou danos, e a manutenção dos
equipamentos ali instalados.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo:
I – Definir o local
onde será instalada a academia;
II – Baixar as demais
normas para implantação e execução desta Lei.
Art. 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
regulamentar esta Lei no prazo de 60 dias a contar da data de publicação.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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WILLAN DE SOUZA DUARTE
Presidente da Câmara Municipal
de Marataízes.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.