LEI Nº 1.405, DE 01 DE JULHO DE 2011

 

“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ACADEMIAS DE GINÁSTICAS AO AR LIVRE NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Marataízes faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele na forma do que dispõe o artigo 81, IV e artigo 93, §§ 1º e 8º da Lei Orgânica Municipal Promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instalar academias de ginástica ao ar livre em local previamente determinado e de propriedade do Município.

 

Parágrafo Único. A academia deverá ser instalada preferencialmente em praça pública.

 

Art. 2º A academia prevista no artigo anterior deverá ser equipada com os seguintes aparelhos de ginástica:

 

I – Rotação Vertical;

 

II – Simulador de Cavalgadas;

 

III – Pressão de Pernas;

 

IV – Esqui

 

V – Multi-exercitador;

 

VI – Alongador;

 

VII – Surf;

 

VIII – Rotação dupla diagonal

 

IX – Remada sentada, e

 

X – Outros tipos de aparelhos a serem definidos pelo Poder Executivo.

 

Parágrafo Único. Cada academia deverá possuir no mínimo um bebedouro.

 

Art. 3º A prefeitura Municipal promoverá a instalação de placas na referida academia com orientação aos usuários, com dizeres sobre a importância da orientação médica antes da prática de atividades física.

 

Art. 4º Caberá a Administração regional do bairro, a fiscalização da academia, a fim de se evitar furtos ou danos, e a manutenção dos equipamentos ali instalados.  

 

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo:

 

I – Definir o local onde será instalada a academia;

 

II – Baixar as demais normas para implantação e execução desta Lei.

 

Art. 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar esta Lei no prazo de 60 dias a contar da data de publicação.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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WILLAN DE SOUZA DUARTE

Presidente da Câmara Municipal de Marataízes.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.