LEI
Nº 1.416 DE 18 DE JULHO DE 2011
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º
Durante a execução orçamentária do exercício de 2011 fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos suplementares em mais 2% (dois por cento) do valor
orçado para o exercício de 2011 além do permitido através da Lei 1361/2011, para
todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta, com a finalidade de
reforçar dotações que se tornarem insuficientes, através da anulação parcial ou
total das dotações orçamentárias, ou ainda por superávit ou excesso de
arrecadação, conforme disposto nos ítens I, II e III do Art. 43 da Lei Federal
4.320/64, autorizado por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 2º
Durante a execução orçamentária do exercício de 2011 fica o Poder Executivo
autorizado a proceder com remanejamento de dotação orçamentária entre as UGs
municipais, através de anulação parcial ou total das
dotações orçamentárias, conforme disposto no item III do Art. 43 da Lei Federal
4.320/64, autorizado por Decretos do Executivo Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor após sua publicação.
Marataízes – ES 18 de julho de
2011.
Dr. Jander Nunes
Vidal
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.