LEI Nº 1.416 DE 18 DE JULHO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Durante a execução orçamentária do exercício de 2011 fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em mais 2% (dois por cento) do valor orçado para o exercício de 2011 além do permitido através da Lei 1361/2011, para todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta, com a finalidade de reforçar dotações que se tornarem insuficientes, através da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias, ou ainda por superávit ou excesso de arrecadação, conforme disposto nos ítens I, II e III do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizado por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 2º Durante a execução orçamentária do exercício de 2011 fica o Poder Executivo autorizado a proceder com remanejamento de dotação orçamentária entre as UGs municipais, através de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias, conforme disposto no item III do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizado por Decretos do Executivo Municipal.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor após sua publicação.

 

Marataízes – ES 18 de julho de 2011.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.