LEI
Nº 1.427 DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Suplementar no
valor de R$ 1.721.000,00 (hum milhão setecentos e vinte e um mil reais), para
realização de projetos de programas de trabalho, de acordo com o que dispõe os
artigos 42 e 43, § 1º, Inciso, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante
dos Anexos I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º
O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente ou suplementar os
valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente
Lei.
Art. 3º
O recurso a ser utilizado para abertura do crédito é proveniente de excesso de
arrecadação do exercício de 2011.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Marataízes – ES, 14 de setembro de
2011.
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.
CRÉDITO ESPECIAL
ANEXO I
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ÓRGÃO 160 |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo |
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UNIDADE 001 |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo |
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FUNÇÃO 027 |
Desporto e Lazer |
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SUBFUNÇÃO 812 |
Desporto Comunitário |
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PROGRAMA 0036 |
Esporte para Todos |
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PROJETO 3.177 |
Construção de Ginásio Coberto, Manutenção e Reforma |
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CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.51.000 Valor |
Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas Obras e Instalações R$ 1.721.000,00 |
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Fonte de Recurso |
Excesso de Arrecadação |