LEI Nº 1.427 DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Suplementar no valor de R$ 1.721.000,00 (hum milhão setecentos e vinte e um mil reais), para realização de projetos de programas de trabalho, de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, Inciso, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante dos Anexos I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente ou suplementar os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente Lei.

 

Art. 3º O recurso a ser utilizado para abertura do crédito é proveniente de excesso de arrecadação do exercício de 2011.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 14 de setembro de 2011.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.

 

CRÉDITO ESPECIAL

ANEXO I

 

ÓRGÃO           160

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

UNIDADE            001

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

FUNÇÃO              027

 

Desporto e Lazer

SUBFUNÇÃO      812

 

Desporto Comunitário

PROGRAMA             0036

 

Esporte para Todos

PROJETO             3.177

 

Construção de Ginásio Coberto, Manutenção e Reforma

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

 

4.0.00.00.00

 

4.4.00.00.00

 

4.4.90.00.00

 

4.4.90.51.000

 

Valor

 

 

 

Despesas de Capital

 

Investimentos

 

Aplicações Diretas

 

Obras e Instalações

 

R$ 1.721.000,00

Fonte de Recurso

Excesso de Arrecadação