LEI Nº 1.430 DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para inserção de rubrica orçamentária na LOA/2011, de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante do anexo I.

 

Art. 2° O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente ou suplementar os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente lei.

 

Art. 3º Os recursos a serem utilizados para aberturas dos créditos são os provenientes de anulação de dotação constante no anexo II;

 

Art. 4º Ficam inseridos no PPA 2010/2013, bem como na LDO 2011 a rubrica orçamentária presente no anexo I;

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 16 de setembro de 2011.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito da Cidade de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL

 

ORGÃO                          010

 

 

Chefe de Gabinete

 

UNIDADE                       001

 

 

Chefe de Gabinete

 

FUNÇÃO                         04

 

 

Administração

SUBFUNÇÃO                122

 

 

Administração Geral

PROGRAMA               0002

 

 

Apoio Administrativo

PROJETO                   3.202

 

 

Contribuição ao SISPMM

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

 

3.0.00.00.00

 

3.3.00.00.00

 

3.3.90.00.00

 

3.3.90.41.000

 

Valor

 

 

 

 

 

Despesa  Corrente

 

Outras Despesas Correntes

 

Aplicações Diretas

                    

                Contribuições

 

                 R$   35.000,00

Fonte de recurso

Anulação de dotação

 

ANEXO II

CRÉDITO ESPECIAL

 

ORGÃO                          180

 

 

Reserva de Contingência

 

UNIDADE                       001

 

 

Reserva de Contingência

 

FUNÇÃO                         99

 

 

Reserva de Contingência

 

SUBFUNÇÃO                999

 

 

Reserva de Contingência

 

PROGRAMA               0039

 

 

Reserva de Contingência

 

PROJETO                   3.186

 

 

Reserva de Contingência

 

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

 

9.0.00.00.00

 

9.9.00.00.00

 

9.9.99.00.00

 

9.9.99.99.000

 

Valor

 

 

 

 

 

Reserva de Contingência

 

Reserva de Contingência

 

Reserva de Contingência

                    

           Reserva de Contingência

 

                 R$   35.000,00

Fonte de recurso

Anulação de dotação