LEI Nº 1.440, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MARATAÍZES A CRIAR O SERVIÇO DENOMINADO DISQUE INFORMAÇÃO DENTRO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Marataízes faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele na forma do que dispõe o artigo 81, IV e artigo 93, §§ 1º e 8º da Lei Orgânica Municipal Promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o serviço denominado Disque Informação, dentro da secretaria de saúde, para atender a comunidade do Município de Marataízes – ES, com os seguintes objetivos:

 

I – Prestar informações às mulheres sobre todos os problemas ligados à gestação, pré-natal, pré-câncer, bem como onde procurar atendimento nesse sentido;

 

II – Prestar informações à população em geral sobre doenças crônicas como diabetes, insuficiência renal, hipertensão arterial, AIDS, etc.

 

III – Prestar informações a população sobre o procedimento dos exames e medicamentos de alto custo.

 

Artigo 2° O serviço DISQUE IFORMAÇÃO funcionará nos dias úteis no período das 8:00 às 18:00 horas, sendo operacionalizado por pessoal capacitado, pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Saúde e designado para tal finalidade, pelo titular da mesma.

 

Artigo 3º A administração Municipal viabilizará junto ao setor competente a instalação do sistema telefônico de 3 (três) dígitos ou 0800 na Secretaria Municipal de Saúde, para a implementação do DISQUE INFORMAÇÃO.

 

Artigo 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

WILLIAN DE SOUZA DUARTE

Presidente da Câmara Municipal de Marataízes.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.