LEI Nº 1.440, DE 25
DE OUTUBRO DE 2011.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MARATAÍZES A CRIAR O SERVIÇO DENOMINADO DISQUE
INFORMAÇÃO DENTRO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O Presidente da Câmara Municipal de Marataízes faz saber que a
Câmara Municipal de Marataízes aprovou
e ele na forma do que dispõe o artigo 81, IV e
artigo 93, §§ 1º e 8º
da Lei Orgânica Municipal Promulga
a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a criar o serviço denominado Disque
Informação, dentro da secretaria de saúde, para atender a comunidade do
Município de Marataízes – ES, com os seguintes objetivos:
I – Prestar
informações às mulheres sobre todos os problemas ligados à gestação, pré-natal,
pré-câncer, bem como onde procurar atendimento nesse sentido;
II – Prestar
informações à população em geral sobre doenças crônicas como diabetes,
insuficiência renal, hipertensão arterial, AIDS, etc.
III – Prestar
informações a população sobre o procedimento dos exames e medicamentos de alto
custo.
Artigo 2° O serviço DISQUE IFORMAÇÃO funcionará nos
dias úteis no período das 8:00 às 18:00 horas, sendo
operacionalizado por pessoal capacitado, pertencente ao quadro da Secretaria
Municipal de Saúde e designado para tal finalidade, pelo titular da mesma.
Artigo 3º A administração Municipal viabilizará
junto ao setor competente a instalação do sistema telefônico de 3 (três) dígitos ou 0800 na Secretaria Municipal de Saúde,
para a implementação do DISQUE INFORMAÇÃO.
Artigo 4º As despesas com a execução da presente lei
correrão por conta de dotação orçamentária próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
WILLIAN DE SOUZA DUARTE
Presidente da Câmara Municipal de
Marataízes.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.