LEI Nº 1.441, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Espírito Santo, Dr. Jander Nunes Vidal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Para atender a necessidade de preenchimentos de cargos para atendimento temporário, durante o período de férias, caracterizado como de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, IX da Lei 1.296/2010, fica autorizada a contratação, por prazo determinado, de 150 (cento e cinqüenta) Auxiliares de Serviços de Limpeza e Conservação, subordinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 2º A contratação autorizada por esta Lei será pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, iniciando-se em 01 de dezembro de 2011, com termino previsto para 01 de março de 2012, sem possibilidade de prorrogação.

 

Art. 3º O recrutamento de pessoal para ocupar o cargo autorizado por esta Lei será feito mediante Processo Seletivo Simplificado, sujeito à ampla divulgação, cujo edital será expedido pela Secretaria Municipal de Administração.

 

Parágrafo Único. Fica autorizado o Chefe do Executivo a utilizar-se de forma facultativa ou alternativa, dos servidores aprovados no concurso, ainda que em cadastro de reserva, sem que o uso dessa prerrogativa importe direito subjetivo a efetivação ou continuidade no cargo após esgotado o prazo de 90 dias.

 

Art. 4º A contratação nos termos desta lei não confere direito nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal, sendo que o salário base seja aquele previsto no Plano de Cargos e Salários.

 

Parágrafo Único. Além do salário base, o contratado fará jus a férias e décimo terceiro salário, de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados.

 

Art. 5º As despesas com a presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

090001.0412200022.046 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

331900400000 – Contratação por tempo determinado.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 10 de novembro de 2011

 

DR. JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.