LEI
Nº 1.441, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
“AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES,
Espírito Santo, Dr. Jander Nunes Vidal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Para
atender a necessidade de preenchimentos de cargos para atendimento temporário,
durante o período de férias, caracterizado como de excepcional interesse
público, na forma do art. 2º, IX da Lei
1.296/2010, fica autorizada a contratação, por prazo determinado, de 150 (cento
e cinqüenta) Auxiliares de Serviços de Limpeza e Conservação, subordinado à
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2º A
contratação autorizada por esta Lei será pelo prazo máximo de 90 (noventa)
dias, iniciando-se em 01 de dezembro de 2011, com termino previsto para 01 de
março de 2012, sem possibilidade de prorrogação.
Art. 3º O
recrutamento de pessoal para ocupar o cargo autorizado por esta Lei será feito
mediante Processo Seletivo Simplificado, sujeito à ampla divulgação, cujo
edital será expedido pela Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único.
Fica autorizado o Chefe do Executivo a utilizar-se de forma facultativa ou
alternativa, dos servidores aprovados no concurso, ainda que em cadastro de
reserva, sem que o uso dessa prerrogativa importe direito subjetivo a
efetivação ou continuidade no cargo após esgotado o prazo de 90 dias.
Art.
4º A contratação nos
termos desta lei não confere direito nem expectativa de direito à efetivação no
serviço público municipal, sendo que o salário base seja aquele previsto no
Plano de Cargos e Salários.
Parágrafo
Único. Além do salário base, o contratado fará jus a férias e décimo
terceiro salário, de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
Art.
5º As despesas com a presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
090001.0412200022.046 – Manutenção das
Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
331900400000 – Contratação por tempo
determinado.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataízes
– ES, 10 de novembro de 2011
DR. JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.