LEI Nº 1449 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

 

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE LIMPEZA E COLOCAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA NAS FONTES E NASCENTES DE ÁGUA”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Marataízes faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele na forma do que dispõe o artigo 81, IV e artigo 93, §§ 1º e 8º da Lei Orgânica Municipal Promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º É obrigatória a limpeza e a colocação de placa informativa nas fontes e nascentes de água existentes no âmbito do município de Marataízes.

 

Parágrafo único – As placas informativas deverão informar sobre a potabilidade das águas, bem como sobre sua composição mineral, nível de radioatividade, salinidade, data da análise e nome do instituto que as efetuou.

 

Art. 2º Fica a encargo do Município, através de decreto, designar órgão competente para análise e orientações relativas às condições das fontes e nascentes de água no âmbito Municipal.

 

Art. 3º As análises deverão ser realizadas com periodicidade máxima de 60 (sessenta) dias, ficando os resultados arquivados no mesmo órgão que o município designar no artigo anterior, à disposição de qualquer interessado.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário as disposições em contrário.

 

WILLIAN DE SOUZA DUARTE

Presidente da Câmara Municipal de Marataízes.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.