LEI Nº 1449 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
LIMPEZA E COLOCAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA NAS FONTES E NASCENTES DE ÁGUA”.
O Presidente da Câmara Municipal de
Marataízes faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele na forma do que dispõe o artigo 81, IV e artigo
93, §§ 1º e 8º da Lei Orgânica Municipal Promulga a seguinte lei:
Art. 1º É obrigatória a limpeza e a colocação de
placa informativa nas fontes e nascentes de água existentes no âmbito do
município de Marataízes.
Parágrafo único – As placas informativas deverão
informar sobre a potabilidade das águas, bem como
sobre sua composição mineral, nível de radioatividade, salinidade, data da
análise e nome do instituto que as efetuou.
Art. 2º Fica a encargo do Município, através de
decreto, designar órgão competente para análise e orientações relativas às
condições das fontes e nascentes de água no âmbito Municipal.
Art. 3º As análises deverão ser realizadas com
periodicidade máxima de 60 (sessenta) dias, ficando os resultados arquivados no
mesmo órgão que o município designar no artigo anterior, à disposição de
qualquer interessado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário as disposições em
contrário.
WILLIAN DE SOUZA DUARTE
Presidente da Câmara Municipal de Marataízes.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.