LEI Nº 1451 DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAL E SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 205.482,00 (duzentos e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais),
de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal
nº 4.320/64, bem como o artigo 167 da CF/88, na forma constante do anexo I
deste Projeto de Lei;
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 279.842,08 (duzentos e setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e
dois reais e oito centavos), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e
43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como o artigo 167 da
CF/88, na forma constante do anexo III deste Projeto de Lei;
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá
cancelar parcialmente ou suplementar os valores necessários à consecução do
projeto e atividade de que trata a presente lei.
Art. 4º Os recursos a serem utilizados para
aberturas dos créditos são os provenientes de anulação de dotação constante no
anexo II e IV;
Art. 5º Ficam inseridos no PPA
2010/2013, bem como na LDO 2011 a rubrica
orçamentária presente no anexo I;
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes
(ES), 09 de dezembro de 2011.
JANDER
NUNES VIDAL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.
CRÉDITO
ESPECIAL
ANEXO
III
|
ORGÃO 120 |
Fundo Municipal
de Saúde |
|
UNIDADE 003 |
Média e Alta
Complexidade |
|
FUNÇÃO 10 |
Saúde |
|
SUBFUNÇÃO 302 |
Assistência Hospitalar
e Ambulatorial |
|
PROGRAMA 0022 |
Média e Alta
Complexidade |
|
PROJETO 2.111 |
Manutenção dos
Serviços Hospitalares e Ambulatoriais - MAC |
|
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.52.000 Valor |
Despesas de
Capital Investimentos Aplicações
Diretas Equipamentos e
Material Permanente R$ 279.842,08 |
|
Fonte de recurso |
Anulação de
Dotação |
CRÉDITO
ESPECIAL
ANEXO
IV
|
ORGÃO 180 |
Reserva
de Contingência |
|
UNIDADE 001 |
Reserva
de Contingência |
|
FUNÇÃO 99 |
Reserva
de Contingência |
|
SUBFUNÇÃO 999 |
Reserva
de Contingência |
|
PROGRAMA 0039 |
Reserva
de Contingência |
|
PROJETO 3.186 |
Reserva
de Contingência |
|
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 9.0.00.00.00 9.9.00.00.00 9.9.99.00.00 9.9.99.99.000 Valor |
Reserva
de Contingência Reserva
de Contingência Reserva
de Contingência Reserva
de Contingência R$ 279.842,08 |
|
Fonte de recurso |
Anulação de
dotação |
CRÉDITO
ESPECIAL
ANEXO
I
|
ORGÃO 120 |
Fundo Municipal
de Saúde |
|
UNIDADE 001 |
Fundo Municipal
de Saúde – 15% Recurso Próprio |
|
FUNÇÃO 10 |
Saúde |
|
SUBFUNÇÃO 122 |
Administração
Geral |
|
PROGRAMA 0002 |
Promoção da
Cultura |
|
PROJETO 2.094 |
Manutenção das
Atividades do Fundo de Saúde |
|
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.52.000 Valor |
Despesas de
Capital Investimentos Aplicações
Diretas Equipamentos e Material
Permanente R$ 205.482,00 |
|
Fonte de recurso |
Anulação de
Dotação |
CRÉDITO
ESPECIAL
ANEXO
II
|
ORGÃO 180 |
Reserva
de Contingência |
|
UNIDADE 001 |
Reserva
de Contingência |
|
FUNÇÃO 99 |
Reserva
de Contingência |
|
SUBFUNÇÃO 999 |
Reserva
de Contingência |
|
PROGRAMA 0039 |
Reserva
de Contingência |
|
PROJETO 3.186 |
Reserva
de Contingência |
|
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 9.0.00.00.00 9.9.00.00.00 9.9.99.00.00 9.9.99.99.000 Valor |
Reserva
de Contingência Reserva
de Contingência Reserva
de Contingência Reserva
de Contingência R$
205.482,00 |
|
Fonte de recurso |
Anulação de
dotação |