LEI Nº 1452 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.100.000,00 (Hum milhão e cem mil reais), para inserção de rubrica orçamentária na LOA/2011, de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante do anexo I;

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente ou suplementar os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente lei.

 

Art. 3º Os recursos a serem utilizados para aberturas dos créditos são os provenientes de excesso de arrecadação;

 

Art. 4º Ficam inseridos no PPA 2010/2013, bem como na LDO 2011 a rubrica orçamentária presente no anexo I;

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Marataízes (ES), 09 de dezembro de 2011.

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.


 

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL

 

ORGÃO                          050

Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente

UNIDADE                       001

 

Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente

FUNÇÃO                         20

Agricultura

SUBFUNÇÃO                127

Ordenamento Territorial

PROGRAMA               0005

Promoção do Desenvolvimento Agropecuário

PROJETO                   3.214

Georeferenciamento para os agricultores familiares

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

3.0.00.00.00

 

3.3.00.00.00

 

3.3.90.00.00

 

3.3.90.39.000

 

Valor

 

Despesa  Corrente

 

Outras Despesas Correntes

 

Aplicações Diretas

 

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

                 R$   1.100.000,00

Fonte de recurso

Excesso de Arrecadação