LEI Nº 1452 DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.100.000,00 (Hum milhão e
cem mil reais), para inserção de rubrica orçamentária na LOA/2011, de acordo com o que dispõe os artigos 42 e
43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante do anexo I;
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá
cancelar parcialmente ou suplementar os valores necessários à consecução do
projeto e atividade de que trata a presente lei.
Art. 3º Os recursos a serem utilizados para
aberturas dos créditos são os provenientes de excesso de arrecadação;
Art. 4º Ficam inseridos no PPA
2010/2013, bem como na LDO 2011 a rubrica
orçamentária presente no anexo I;
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes
(ES), 09 de dezembro de 2011.
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.
ANEXO
I
CRÉDITO
ESPECIAL
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ORGÃO 050 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento
e Meio Ambiente |
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UNIDADE 001 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento
e Meio Ambiente |
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FUNÇÃO 20 |
Agricultura |
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SUBFUNÇÃO 127 |
Ordenamento Territorial |
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PROGRAMA 0005 |
Promoção do Desenvolvimento Agropecuário |
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PROJETO 3.214 |
Georeferenciamento para os agricultores familiares |
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CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.39.000 Valor |
Despesa Corrente Outras
Despesas Correntes Aplicações
Diretas Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.100.000,00 |
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Fonte
de recurso |
Excesso
de Arrecadação |