LEI Nº 1455 DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2011.
“AUTORIZA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICO E CONTÊM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de
Marataízes, Espírito Santo, Dr. Jander Nunes Vidal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Para atender a necessidade de preenchimentos de cargos para
atendimento temporário, decorrente de substituição de servidora efetiva Aluísia
Raquel Marvila que se encontra de licença sem vencimentos, caracterizado como
de excepcional interesse público, na forma do art. 2º,
VII, a, da Lei 1.296/2010, fica autorizada a contratação, por prazo
determinado, de 01 (um) médico, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A contratação autorizada por esta Lei será pelo prazo de 06 (seis)
meses, prorrogáveis por igual período.
Art. 3º A contratação nos
termos desta lei não confere direito nem expectativa de direito à efetivação no
serviço público municipal, sendo que o salário base seja aquele previsto no
Plano de Cargos e Salários.
Parágrafo único: Além
do salário base, o contratado fará jus a férias e décimo terceiro salário, de
forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
Art. 5º As despesas com a presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária:
120001.1012200022.094– Manutenção das
Atividades do Fundo de Saúde
331900400000 – Contratação por tempo
determinado.
Ficha 01
Recurso: 01400 Saúde- Recurso Próprio
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo a 01 de setembro de 2011.
Marataízes – ES, 09 de dezembro de 2011
DR. JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataizes.