LEI Nº 1455 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICO E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, Dr. Jander Nunes Vidal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Para atender a necessidade de preenchimentos de cargos para atendimento temporário, decorrente de substituição de servidora efetiva Aluísia Raquel Marvila que se encontra de licença sem vencimentos, caracterizado como de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, VII, a, da Lei 1.296/2010, fica autorizada a contratação, por prazo determinado, de 01 (um) médico, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º A contratação autorizada por esta Lei será pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.

 

Art. 3º A contratação nos termos desta lei não confere direito nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal, sendo que o salário base seja aquele previsto no Plano de Cargos e Salários.

 

Parágrafo único: Além do salário base, o contratado fará jus a férias e décimo terceiro salário, de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados.

 

Art. 5º As despesas com a presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

120001.1012200022.094– Manutenção das Atividades do Fundo de Saúde

331900400000 – Contratação por tempo determinado.

Ficha 01

Recurso: 01400  Saúde- Recurso Próprio

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo a 01 de setembro de 2011.

 

 

Marataízes – ES, 09 de dezembro de 2011

 

DR. JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.