LEI
Nº 1.473, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.
“AUTORIZA O
MUNICIPIO A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS PARA A ESCOLA GRÊMIO RECREATIVO E
ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA ALEGRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, soberana
e democraticamente representado pela Câmara
Municipal de Marataízes - ES, aprova e eu, Dr. Jander Nunes Vidal, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasses financeiros,
a título de contribuição corrente, à Escola de Samba “Grêmio Recreativo e
Escola de Samba Alegria Alegria”, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais), destinado ao pagamento de despesa com realização do desfile carnavalesco
no município de Marataízes, no ano de 2012.
Parágrafo Único. A contribuição será repassada via assinatura de Convênio, conforme
Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Para
cobrir as despesas com a presente Lei, será utilizada dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento vigente, a saber:
140001.1339200323.153 – Apoio às Associações, Entidades Culturais, Grupos
Folclóricos e de Teatro e carnaval de Rua – 3.3.90.41.000 - Contribuições.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes – ES, 17 de fevereiro
de 2012.
Dr. Jander Nunes
Vidal
Prefeito Municipal
de Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
CONVÊNIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E O GREMIO RECREATIVO BLOCO
CARNAVALESCO ALEGRIA ALEGRIA – N° ___/2012.
Os convenentes, MUNICÍPIO
DE MARATAÍZES, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço a Av.
Rubens Rangel, 1.604, Cidade Nova, Marataízes/ES, inscrita no CNPJ sob o nº.
01.609.408/0001-28, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito
Municipal, Dr. JANDER NUNES VIDAL, brasileiro, casado, médico,
inscrito no CPF sob o n.º 382.693.926-34, portador da CI n.º M-164.695 SSPMG,
domiciliado e residente na Avenida Rubens Rangel, n.º 68, Bairros Arraias,
Marataízes, Espírito Santo, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado o GREMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA
ALEGRIA ALEGRIA, situado na Av. Simão Soares, s/nº, Barra de Itapemirim,
Município de Marataízes/ES, inscrito no CNPJ sob o nº 31.299.381/0001-85, neste
ato devidamente representado pelo FÁBIO GUIMARÃES DE MORENO, portador do CPF de n° 000.840.207-84, neste ato presentes através
de seus representantes legais “in fine”
assinado, adiante denominada simplesmente GREMIO RECREATIVO E ESCOLA DE
SAMBA ALEGRIA ALEGRIA; de acordo com a Lei Municipal n° ________, as partes
fixam o presente Convênio para estabelecer condições para repasse de
contribuição do MUNICÍPIO ao
GREMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA ALEGRIA, conforme processo
administrativo n° 1994, que faz parte integrante do presente instrumento para
todos os efeitos legais.
CLÁUSULA
PRIMEIRA
1 – DO
OBJETO
1.1 – O objeto do
presente convênio é o repasse de recursos financeiros ao GREMIO RECREATIVO E ESCOLA
DE SAMBA ALEGRIA ALEGRIA, para despesas com realização do desfile
carnavalesco no Município de Marataízes em 2012, em atendimento à Lei Municipal
n° _______, e nos temos do presente Convênio.
CLÁUSULA
SEGUNDA
2 – DO
VALOR À SER REPASSADO
2.1 - O MUNICÍPIO repassará ao GREMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA
ALEGRIA, a quantia de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
2.2 - O pagamento será
efetuado em parcela única no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais),
após a assinatura deste Convenio.
CLÁUSULA
TERCEIRA
3 – DO
REPASSE E OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
3.1 - O repasse da
contribuição do MUNICÍPIO ao GREMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA
ALEGRIA será feito conforme disposto no item 2.2 da cláusula segunda do
presente convênio.
3.2 – A Contratação de
pessoal por conta do recurso proveniente do presente Convênio, não criará
vínculo empregatício com os empregados porventura contratados pelo Conveniado.
3.3 - Qualquer
contratação pela instituição conveniada, será de sua inteira responsabilidade,
inclusive obrigações sociais decorrentes.
3.4 - O recolhimento dos
encargos previdenciários, trabalhistas e tributários serão de inteira
responsabilidade da instituição conveniada.
3.5 - O repasse da
contribuição do MUNICÍPIO ao GREMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA
ALEGRIA, será exclusivamente para sustentar despesas necessárias com a
realização do desfile carnavalesco de 2012.
3.6 – A prestação de
contas será feita através de documentos fiscais e relatórios de aplicação,
devendo os pagamentos serem realizados através dos cheques em nome da Escola de
Samba, ressaltando que a prestação de constas deverá ser instruída com cópia de
todos os cheques emitidos, acompanhado do extrato de conta de movimentação
financeira específica.
3.7 – Os documentos
fiscais referente ao material poderão ser emitidos até o 1º dia útil
subsequente à realização do evento carnavalesco.
3.8 - Os documentos fiscais
referente aos serviços executados poderão ser emitidos até a primeira sexta
feira subseqüente à realização do evento carnavalesco.
3.9 – No caso do
descumprimento de quaisquer das obrigações a cargo da instituição, o Município
se reserva o direito de paralisar o presente convênio, até que as obrigações
sejam corretamente cumpridas.
3.10 – Ficará a cargo da
Secretaria de Cultura deste Município, o acompanhamento do regular cumprimento
do objetivo do presente Convênio.
3.11 – O repasse, objeto
deste convênio, se dará através de depósito em conta bancária indicada pelo
Grêmio Recreativo e Escola de Samba Alegria Alegria, nos valores e condições
previstos neste instrumento.
3.12 – A instituição
poderá utilizar-se de equipe técnica composta por servidores do Município,
visando o regular desempenho das atividades da escola/bloco.
3.13 – A ausência de
prestação de contas ou irregularidades, o valor deverá ser restituído de
imediato sob pena de responsabilização do presidente e será inscrito
3.14 – As apresentações
realizadas pela escola/bloco, será de forma pública e gratuita, não podendo ser
cobrado qualquer valor sob quaisquer pretextos.
CLÁUSULA
QUARTA
4 – DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – O empenho da despesa decorrente do presente convênio,
correrá à conta da dotação orçamentária: 140001.1339200323.153 – Apoio às Associações, Entidades
Culturais, Grupos Folclóricos e de Teatro e carnaval de Rua – 3.3.90.41.000 -
Contribuições.
CLÁUSULA
QUINTA
5 – DO
PRAZO
5.1 – O
prazo do presente CONVÊNIO será até
23/02/2012.
5.2 – O prazo para
prestação de contas será em até 60 (sessenta) dias após a vigência do presente
Convênio.
5.3 – O saldo não aplicado
será restituído aos cofres do Município.
CLÁUSULA
SEXTA
Fica eleito desde já, pelas partes, o Foro da
Comarca de Marataízes - ES, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do
presente instrumento de Contrato, renúncia de quaisquer outros, por mais
privilegiados que sejam.
Por estarem assim
justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente instrumento em 04
(Quatro) vias de igual teor, para que se produzam os devidos efeitos legais de
Direito.
Marataízes/ES, 17 de fevereiro de 2012.
|
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES Jander Nunes Vidal |
GREMIO RECREATIVO E ESCOLA
SAMBA ALEGRIA ALEGRIA FÁBIO GUIMARÃES DE
MORENO Presidente |
Cléber Júnior Bento Pereira
Secretária Municipal de Cultura