LEI
Nº 1.474, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.
“AUTORIZA O
MUNICIPIO A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS À ESCOLA DE SAMBA GRÊMIO RECREATIVO
BLOCO CARNAVALESCO ESPLENDOR DA NOITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, soberana
e democraticamente representado pela Câmara
Municipal de Marataízes - ES, aprova e eu, Dr. Jander Nunes Vidal, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasses financeiros,
a título de contribuição corrente, à Escola de Samba “Grêmio Recreativo Bloco
Carnavalesco Esplendor da Noite”, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais), destinado ao pagamento de despesa com realização do desfile carnavalesco
no município de Marataízes, no ano de 2012.
Parágrafo Único. A contribuição será repassada via assinatura de Convênio, conforme
Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Para
cobrir as despesas com a presente Lei, será utilizada dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento vigente, a saber:
140001.1339200323.153 – Apoio às Associações, Entidades Culturais, Grupos
Folclóricos e de Teatro e carnaval de Rua – 3.3.90.41.000 - Contribuições.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 17 de fevereiro de
2012.
Dr. Jander Nunes
Vidal
Prefeito Municipal
de Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
CONVÊNIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E O GREMIO RECREATIVO BLOCO
CARNAVALESCO ESPLENDOR DA NOITE – N° ____/2012.
Os convenentes, MUNICÍPIO
DE MARATAÍZES, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço a
Av. Rubens Rangel, 1.604, Cidade Nova, Marataízes/ES, inscrita no CNPJ sob o
nº. 01.609.408/0001-28, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito
Municipal, Dr. JANDER NUNES VIDAL, brasileiro, casado, médico,
inscrito no CPF sob o n.º 382.693.926-34, portador da CI n.º M-164.695 SSPMG,
domiciliado e residente na Avenida Rubens Rangel, n.º 68, Bairros Arraias,
Marataízes, Espírito Santo, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado o GREMIO RECREATIVO BLOCO ESPLENDOR
DA NOITE, situado na Av. Cristiano Dias Lopes, 2023, Barra de Itapemirim,
Município de Marataízes/ES, inscrito no CNPJ sob o nº. 28.404.267/0001-63,
neste ato devidamente representado por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do CPF
nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, adiante denominada simplesmente GREMIO RECREATIVO
BLOCO ESPLENDOR DA NOITE; de acordo com a Lei Municipal n° ________, as
partes fixam o presente Convênio para estabelecer condições para repasse de
contribuição do MUNICÍPIO ao
GREMIO RECREATIVO BLOCO ESPLENDOR DA NOITE, conforme processo
administrativo n° 2053, que faz parte integrante do presente instrumento para
todos os efeitos legais.
CLÁUSULA
PRIMEIRA
1 – DO
OBJETO
1.1 – O objeto do
presente convênio é o repasse de recursos financeiros ao GREMIO RECREATIVO BLOCO
ESPLENDOR DA NOITE, para despesas com realização do desfile carnavalesco no
Município de Marataízes em 2012, em atendimento à Lei Municipal n° _______, e
nos temos do presente Convênio.
CLÁUSULA
SEGUNDA
2 – DO
VALOR À SER REPASSADO
2.1 - O MUNICÍPIO repassará ao GREMIO RECREATIVO BLOCO ESPLENDOR DA NOITE, a quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
2.2 - O pagamento será
efetuado em parcela única, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais),
após a assinatura deste Convenio.
CLÁUSULA
TERCEIRA
3 – DO
REPASSE E OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
3.1 - O repasse da
contribuição do MUNICÍPIO ao GREMIO RECREATIVO BLOCO ESPLENDOR DA NOITE, será feito conforme
disposto no item 2.2 da cláusula segunda do presente convênio.
3.2 – A Contratação de
pessoal por conta do recurso proveniente do presente Convênio, não criará
vínculo empregatício com os empregados porventura contratados pelo Conveniado.
3.3 - Qualquer
contratação pela instituição conveniada, será de sua inteira responsabilidade,
inclusive obrigações sociais decorrentes.
3.4 – O recolhimento dos
encargos previdenciários, trabalhistas e tributários serão de inteira
responsabilidade da instituição conveniada.
3.5 - O repasse da contribuição
do MUNICÍPIO ao GREMIO RECREATIVO BLOCO ESPLENDOR
DA NOITE, será exclusivamente para sustentar despesas necessárias com a
realização do desfile carnavalesco de 2012.
3.6 – A prestação de
contas será feita através de documentos fiscais e relatórios de aplicação,
devendo os pagamentos serem realizados através de cheques da Escola de Samba
com data de pagamento igual a data constante da nota fiscal, ressaltando que a
prestação de contas deverá ser instruída com cópias de todos os cheques emitidos,
acompanhado do extrato de conta de movimentação financeira específica.
3.7 - Os documentos
fiscais referente ao material poderão ser emitidos até o 1º dia útil
subseqüente à realização do evento carnavalesco.
3.8 – Os documentos
fiscais referente aos serviços executados poderão ser emitidos até a primeira
sexta feira subseqüente à realização do evento carnavalesco.
3.9 – No caso do
descumprimento de quaisquer das obrigações a cargo da instituição, o Município
se reserva o direito de paralisar o presente convênio, até que as obrigações
sejam corretamente cumpridas.
3.10 – Ficará a cargo da
Secretaria de Cultura deste Município, o acompanhamento do regular cumprimento
do objetivo do presente Convênio.
3.11 – O repasse, objeto
deste convênio, se dará através de depósito em conta bancária indicada pelo
Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Esplendor da Noite, nos valores e
condições previstos neste instrumento.
3.12 – A instituição
poderá utilizar-se de equipe técnica composta por servidores do Município,
visando o regular desempenho das atividades da escola/bloco.
3.13 – A ausência de
prestação de contas ou irregularidades, o valor deverá ser restituído de
imediato sob pena de responsabilização do presidente e será inscrito
3.14 – As apresentações
realizadas pela escola/bloco, será de forma pública e gratuita, não podendo ser
cobrado qualquer valor sob quaisquer pretextos.
CLÁUSULA
QUARTA
4 – DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – O empenho da despesa decorrente do presente convênio,
correrá à conta da dotação orçamentária: 140001.1339200323.153 – Apoio às Associações, Entidades
Culturais, Grupos Folclóricos e de Teatro e carnaval de Rua – 3.3.90.41.000 -
Contribuições.
CLÁUSULA
QUINTA
5 – DO
PRAZO
5.1 – O
prazo do presente CONVÊNIO será até
23/02/2012.
5.2 – O prazo para
prestação de contas será em até 60 (sessenta) dias após a vigência do presente
Convênio.
5.3 – O saldo não aplicado
será restituído aos cofres do Município.
CLÁUSULA
SEXTA
Fica eleito desde já, pelas partes, o Foro da
Comarca de Marataízes - ES, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do
presente instrumento de Contrato, renúncia de quaisquer outros, por mais
privilegiados que sejam.
Por estarem assim
justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente instrumento em 04
(Quatro) vias de igual teor, para que se produzam os devidos efeitos legais de
Direito.
Marataízes/ES, 17 de fevereiro de 2012.
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES Jander Nunes Vidal |
GREMIO RECREATIVO BLOCO
ESPLENDOR DA NOITE xxxxxxxxxxxxx Presidente |
Cléber Júnior Bento Pereira
Secretária Municipal de Cultura