LEI Nº 1.474, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

“AUTORIZA O MUNICIPIO A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS À ESCOLA DE SAMBA GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO ESPLENDOR DA NOITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Povo do Município de MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, soberana e democraticamente representado pela Câmara Municipal de Marataízes - ES, aprova e eu, Dr. Jander Nunes Vidal, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasses financeiros, a título de contribuição corrente, à Escola de Samba “Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Esplendor da Noite”, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado ao pagamento de despesa com realização do desfile carnavalesco no município de Marataízes, no ano de 2012.  

 

Parágrafo Único. A contribuição será repassada via assinatura de Convênio, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Para cobrir as despesas com a presente Lei, será utilizada dotação orçamentária própria, prevista no orçamento vigente, a saber: 140001.1339200323.153 – Apoio às Associações, Entidades Culturais, Grupos Folclóricos e de Teatro e carnaval de Rua – 3.3.90.41.000 - Contribuições.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 17 de fevereiro de 2012.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 


ANEXO I

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E O GREMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO ESPLENDOR DA NOITE – N° ____/2012.

 

Os convenentes, MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço a Av. Rubens Rangel, 1.604, Cidade Nova, Marataízes/ES, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.609.408/0001-28, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. JANDER NUNES VIDAL, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o n.º 382.693.926-34, portador da CI n.º M-164.695 SSPMG, domiciliado e residente na Avenida Rubens Rangel, n.º 68, Bairros Arraias, Marataízes, Espírito Santo, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado o GREMIO RECREATIVO BLOCO ESPLENDOR DA NOITE, situado na Av. Cristiano Dias Lopes, 2023, Barra de Itapemirim, Município de Marataízes/ES, inscrito no CNPJ sob o nº. 28.404.267/0001-63, neste ato devidamente representado por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, adiante denominada simplesmente GREMIO RECREATIVO BLOCO ESPLENDOR DA NOITE; de acordo com a Lei Municipal n° ________, as partes fixam o presente Convênio para estabelecer condições para repasse de contribuição do MUNICÍPIO ao GREMIO RECREATIVO BLOCO ESPLENDOR DA NOITE, conforme processo administrativo n° 2053, que faz parte integrante do presente instrumento para todos os efeitos legais.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

1 – DO OBJETO

 

1.1 – O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros ao GREMIO RECREATIVO BLOCO ESPLENDOR DA NOITE, para despesas com realização do desfile carnavalesco no Município de Marataízes em 2012, em atendimento à Lei Municipal n° _______, e nos temos do presente Convênio.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

2 – DO VALOR À SER REPASSADO

 

2.1 - O MUNICÍPIO repassará ao GREMIO RECREATIVO BLOCO ESPLENDOR DA NOITE, a quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

 

2.2 - O pagamento será efetuado em parcela única, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), após a assinatura deste Convenio.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

 

3 – DO REPASSE E OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

 

3.1 - O repasse da contribuição do MUNICÍPIO ao GREMIO RECREATIVO BLOCO ESPLENDOR DA NOITE, será feito conforme disposto no item 2.2 da cláusula segunda do presente convênio.

 

3.2 – A Contratação de pessoal por conta do recurso proveniente do presente Convênio, não criará vínculo empregatício com os empregados porventura contratados pelo Conveniado.

 

3.3 - Qualquer contratação pela instituição conveniada, será de sua inteira responsabilidade, inclusive obrigações sociais decorrentes.

 

3.4 – O recolhimento dos encargos previdenciários, trabalhistas e tributários serão de inteira responsabilidade da instituição conveniada.

 

3.5 - O repasse da contribuição do MUNICÍPIO ao GREMIO RECREATIVO BLOCO ESPLENDOR DA NOITE, será exclusivamente para sustentar despesas necessárias com a realização do desfile carnavalesco de 2012.

 

3.6 – A prestação de contas será feita através de documentos fiscais e relatórios de aplicação, devendo os pagamentos serem realizados através de cheques da Escola de Samba com data de pagamento igual a data constante da nota fiscal, ressaltando que a prestação de contas deverá ser instruída com cópias de todos os cheques emitidos, acompanhado do extrato de conta de movimentação financeira específica.

 

3.7 - Os documentos fiscais referente ao material poderão ser emitidos até o 1º dia útil subseqüente à realização do evento carnavalesco.

 

3.8 – Os documentos fiscais referente aos serviços executados poderão ser emitidos até a primeira sexta feira subseqüente à realização do evento carnavalesco.

 

3.9 – No caso do descumprimento de quaisquer das obrigações a cargo da instituição, o Município se reserva o direito de paralisar o presente convênio, até que as obrigações sejam corretamente cumpridas.

 

3.10 – Ficará a cargo da Secretaria de Cultura deste Município, o acompanhamento do regular cumprimento do objetivo do presente Convênio.

 

3.11 – O repasse, objeto deste convênio, se dará através de depósito em conta bancária indicada pelo Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Esplendor da Noite, nos valores e condições previstos neste instrumento.

 

3.12 – A instituição poderá utilizar-se de equipe técnica composta por servidores do Município, visando o regular desempenho das atividades da escola/bloco.

 

3.13 – A ausência de prestação de contas ou irregularidades, o valor deverá ser restituído de imediato sob pena de responsabilização do presidente e será inscrito em Dívida Ativa.

 

3.14 – As apresentações realizadas pela escola/bloco, será de forma pública e gratuita, não podendo ser cobrado qualquer valor sob quaisquer pretextos.

 

CLÁUSULA QUARTA

 

4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1 – O empenho da despesa decorrente do presente convênio, correrá à conta da dotação orçamentária: 140001.1339200323.153 – Apoio às Associações, Entidades Culturais, Grupos Folclóricos e de Teatro e carnaval de Rua – 3.3.90.41.000 - Contribuições.

 

CLÁUSULA QUINTA

 

5 – DO PRAZO

 

5.1 – O prazo do presente CONVÊNIO será até 23/02/2012.

 

5.2 – O prazo para prestação de contas será em até 60 (sessenta) dias após a vigência do presente Convênio.

 

5.3 – O saldo não aplicado será restituído aos cofres do Município.

 

CLÁUSULA SEXTA

 
6 - DO FORO

Fica eleito desde já, pelas partes, o Foro da Comarca de Marataízes - ES, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente instrumento de Contrato, renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

Por estarem assim justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente instrumento em 04 (Quatro) vias de igual teor, para que se produzam os devidos efeitos legais de Direito.

 

 

Marataízes/ES, 17 de fevereiro de 2012.

 

 

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES

Jander Nunes Vidal

 

 

 

GREMIO RECREATIVO BLOCO ESPLENDOR DA NOITE

xxxxxxxxxxxxx

Presidente

 

Cléber Júnior Bento Pereira

Secretária Municipal de Cultura