LEI Nº 1.475, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 144.000,00
(cento e quarenta e quatro mil reais), para inserção de rubrica orçamentária na
LOA/2012,
de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal
nº 4.320/64, na forma constante do anexo I;
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá cancelar
parcialmente ou suplementar os valores necessários à consecução do projeto e
atividade de que trata a presente lei.
Art. 3º Os recursos a serem utilizados para
aberturas dos créditos são os provenientes de superávit financeiro;
Art. 4º Ficam inseridos no PPA
2010/2013, bem como na LDO/2012
a rubrica orçamentária presente no anexo I;
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 29
de fevereiro de 2012.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito da Cidade de Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO
I
CRÉDITO
ESPECIAL
|
ORGÃO 010 |
Chefe de Gabinete |
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UNIDADE 001 |
Chefe de Gabinete |
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FUNÇÃO 04 |
Administração |
|
SUBFUNÇÃO 122 |
Administração
Geral |
|
PROGRAMA 0002 |
Apoio
Administrativo |
|
PROJETO 3.202 |
Contribuição ao
SISPMM |
|
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.41.000 Valor |
Despesa Corrente Outras Despesas
Correntes Aplicações
Diretas Contribuições R$ 144.000,00 |
|
Fonte de recurso |
Superávit
financeiro |