LEI Nº 1.475, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), para inserção de rubrica orçamentária na LOA/2012, de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante do anexo I;

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente ou suplementar os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente lei.

 

Art. 3º Os recursos a serem utilizados para aberturas dos créditos são os provenientes de superávit financeiro;

 

Art. 4º Ficam inseridos no PPA 2010/2013, bem como na LDO/2012 a rubrica orçamentária presente no anexo I;

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 29 de fevereiro de 2012.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito da Cidade de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 


ANEXO I

 

CRÉDITO ESPECIAL

 

ORGÃO                          010

Chefe de Gabinete

UNIDADE                       001

Chefe de Gabinete

FUNÇÃO                          04

Administração

SUBFUNÇÃO                   122

Administração Geral

PROGRAMA                   0002

Apoio Administrativo

PROJETO                     3.202

Contribuição ao SISPMM

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

 

3.0.00.00.00

 

3.3.00.00.00

 

3.3.90.00.00

 

3.3.90.41.000

 

Valor

 

 

 

Despesa Corrente

 

Outras Despesas Correntes

 

Aplicações Diretas

                    

Contribuições

 

R$ 144.000,00

Fonte de recurso

Superávit financeiro