LEI
Nº 1.477, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
“AUTORIZA AUMENTO DO
NÚMERO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA FINS DE EFETIVAÇÃO
DOS CARGOS ABAIXO DESCRITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Marataízes-ES aprova e eu, Dr. Jander Nunes Vidal, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a ampliar o número de vagas para os
cargos de provimento efetivo, visando atender necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme quadro abaixo:
|
CARGO |
QUANTIDADE DE VAGA EXISTENTE |
NOVA QUANTIDADE DE VAGA |
|
Farmacêutico |
02 |
01 |
|
Nutricionista |
01 |
01 |
|
Enfermeiro |
09 |
01 |
Art. 2º O
novo quantitativo de vagas passa a incorporar o Anexo
I da Lei 1358/2010.
Art. 3º As
despesas com a presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento vigente.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 29 fevereiro de
2012.
Dr. Jander Nunes
Vidal
Prefeito da Cidade
de Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.