LEI Nº 1.477, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

“AUTORIZA AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA FINS DE EFETIVAÇÃO DOS CARGOS ABAIXO DESCRITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A Câmara Municipal de Marataízes-ES aprova e eu, Dr. Jander Nunes Vidal, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ampliar o número de vagas para os cargos de provimento efetivo, visando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quadro abaixo:

 

CARGO

QUANTIDADE DE VAGA EXISTENTE

NOVA QUANTIDADE DE VAGA

Farmacêutico

02

01

Nutricionista

01

01

Enfermeiro

09

01

 

Art. 2º O novo quantitativo de vagas passa a incorporar o Anexo I da Lei 1358/2010.

 

Art. 3º As despesas com a presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 29 fevereiro de 2012.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito da Cidade de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.