LEI Nº 1.480, DE 14 DE MARÇO DE 2012.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, encaminha a Câmara Municipal para aprovação da seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 131.760,00 (Centro e trinta e um mil, setecentos e sessenta reais), para inserção de rubrica orçamentária na LOA/2012, de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante do anexo I;

 

                        Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente ou suplementar os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional por recurso de superávit financeiro.

 

Art. 4° Ficam inseridos no PPA 2010/2013, bem como na LDO/2012 a rubrica orçamentária presente no anexo I;

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 14 de março de 2012

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito DA CIDADE DE MARATAÍZES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

 

CRÉDITO ESPECIAL

 

ORGÃO                          160

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

UNIDADE                       001

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

FUNÇÃO                          08

Assistência Social

SUBFUNÇÃO                   244

Assistência Comunitária

PROGRAMA                   0026

Assistência as Comunidades

ATIVIDADE                  2.200

Programa Incluir

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

 

3.0.00.00.00

 

3.1.00.00.00

 

3.1.90.00.00

 

3.1.90.04.00

 

Valor

 

3.1.90.13.00

 

Valor

 

 

 

Despesas Correntes

 

Pessoal e Encargos Sociais

 

Aplicações Diretas

 

Contratação por Tempo Determinado

 

R$ 108.000,00

 

Obrigações Patronais

 

R$ 23.760,00

Fonte de recurso

Superávit Financeiro

 

(Redação dada pela Lei nº. 1508/2012)

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL

 

ORGÃO                          130

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

UNIDADE                       001

 

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

FUNÇÃO                         08

 

Assistência Social

SUBFUNÇÃO                244

 

Assistência Comunitária

PROGRAMA                0026

 

Assistência as Comunidades

ATIVIDADE                 2.200

 

Programa Incluir

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

3.0.00.00.00

3.1.00.00.00

3.1.90.00.00

3.1.90.04.00

Valor

3.1.90.13.00

Valor

 

Despesas Correntes

Pessoal e Encargos Sociais

Aplicações Diretas

Contratação por Tempo Determinado

                          R$ 108.000,00

Obrigações Patronais

R$ 23.760,00

Fonte de recurso

Superávit Financeiro