LEI Nº 1.484, DE 16 DE MARÇO DE 2012.

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 106 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sancionou a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, revisão geral anual, na forma do art. 37, inciso X da Constituição Federal, o percentual de 4,60% (quatro inteiros e sessenta centésimos por cento), conforme IPC/FIPE – Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas USP, apurado no período de 01/03/2011 a 29/02/2021.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Marataízes, na rubrica 31.90.11 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 16 de março de 2012.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito da Cidade de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.