LEI
Nº 1.484, DE 16 DE MARÇO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 106 da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sancionou a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal
a conceder aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, revisão
geral anual, na forma do art. 37, inciso X da Constituição Federal, o
percentual de 4,60% (quatro inteiros e sessenta centésimos por cento), conforme
IPC/FIPE – Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas USP, apurado no período de 01/03/2011 a 29/02/2021.
Art. 2º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara
Municipal de Marataízes, na rubrica 31.90.11 – vencimentos e vantagens fixas –
pessoal civil nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataízes – ES,
16 de março de 2012.
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeito da Cidade de Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.