LEI
Nº 1.485, DE 16 DE MARÇO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A
EXPOSIÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 106 da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sancionou a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica determinado a exposição em local visível,
de cartazes, nos estabelecimentos
hospitalares e afins, da administração pública municipal, informando aos
pacientes da proibição à classe médica de encaminhá-lo a serviços particulares
que acarretem despesas para o paciente.
§ 1º O referido cartaz deverá conter a
seguinte mensagem: “AO PRESTAR SERVIÇO
§ 2º A
imputação contida no caput deste artigo deverá conter a dimensão mínima
Art. 2º
Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar e fiscalizar a presente Lei.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Marataízes – ES,
16 de março de 2012.
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeito da Cidade de Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.