LEI
Nº 1.486, DE 22 DE MARÇO DE 2012.
AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 106 da lei Orgânica Municipal,
remete à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o seguinte projeto de lei:
Art. 1º
Para atender a necessidade de excepcional interesse público, fica autorizado ao
Poder Executivo, contratar, temporariamente, servidores para exercerem os
cargos, conforme abaixo descritos:
|
QUANT. |
CARGOS |
LOTAÇÃO |
VENCIMENTO |
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60 |
Professor MAPA – Educação
Infantil |
Educação |
Tabela Magistério |
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50 |
Professor MAPA EF (1º ao 5° ano) |
Educação |
Tabela Magistério |
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70 |
Professor MAPB EF (6º ao 9º ano) |
Educação |
Tabela Magistério |
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60 |
Professor MAPA - Educação
Especial |
Educação |
Tabela Magistério |
§ 1º Os profissionais
para atuarem na Educação Especial deverão ser portadores de habilitação para o
Magistério ou curso de graduação em Pedagogia, ou ainda está cursando no mínimo
o 2º período do curso de pedagogia, acrescido de curso na área de Educação
Especial de no mínimo 200 horas realizado
§ 2º Os
cargos de Coordenador Escolar deverão ter como instrução Nível Superior
completo, ou haver cursado no mínimo o 2º (segundo) período do ensino superior.
Art. 2º
Os cargos definidos no artigo anterior serão custeados com os recursos de
competência do FUNDEB (60%).
Art. 3º
O período de contratação será de no máximo 11 (onze) meses a partir da data da
aprovação da presente lei.
Art. 4º A
contratação prevista no art. 1º da presente lei deverá obedecer estritamente à
Classificação do concurso público realizado pela municipalidade, ainda em
vigência, ou ser procedida de Processo de Seleção público através Edital para
seleção temporária.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 01 de fevereiro de 2012.
Marataízes – ES, 22 de março de
2012.
Dr. Jander Nunes
Vidal
Prefeito da Cidade
de Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.