LEI Nº 1.486, DE 22 DE MARÇO DE 2012.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 106 da lei Orgânica Municipal, remete à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o seguinte projeto de lei:

 

Art. 1º Para atender a necessidade de excepcional interesse público, fica autorizado ao Poder Executivo, contratar, temporariamente, servidores para exercerem os cargos, conforme abaixo descritos:

 

QUANT.

CARGOS

LOTAÇÃO

VENCIMENTO

60

Professor MAPA – Educação Infantil

Educação

Tabela Magistério

50

Professor MAPA EF (1º ao 5° ano)

Educação

Tabela Magistério

70

Professor MAPB EF (6º ao 9º ano)

Educação

Tabela Magistério

60

Professor MAPA - Educação Especial

Educação

Tabela Magistério

 

§ 1º Os profissionais para atuarem na Educação Especial deverão ser portadores de habilitação para o Magistério ou curso de graduação em Pedagogia, ou ainda está cursando no mínimo o 2º período do curso de pedagogia, acrescido de curso na área de Educação Especial de no mínimo 200 horas realizado em Instituição Especializada.

 

§ 2º Os cargos de Coordenador Escolar deverão ter como instrução Nível Superior completo, ou haver cursado no mínimo o 2º (segundo) período do ensino superior.

 

Art. 2º Os cargos definidos no artigo anterior serão custeados com os recursos de competência do FUNDEB (60%).

 

Art. 3º O período de contratação será de no máximo 11 (onze) meses a partir da data da aprovação da presente lei.

 

Art. 4º A contratação prevista no art. 1º da presente lei deverá obedecer estritamente à Classificação do concurso público realizado pela municipalidade, ainda em vigência, ou ser procedida de Processo de Seleção público através Edital para seleção temporária.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2012.

 

Marataízes – ES, 22 de março de 2012.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito da Cidade de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.