LEI
Nº 1.487, DE 23 DE MARÇO DE 2012.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES – ES A
FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL INFANTIL “FRANCISCO DE ASSIS” DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM PARA O ANO DE 2012 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar Convênio com o Hospital Infantil “Francisco de Assis” de Cachoeiro de
Itapemirim/ES, conforme minuta de convênio, em anexo, parte integrante desta
Lei.
Art.
2º O convênio autorizado por esta Lei tem por objetivo o acesso e atendimento especializado em
pediatria de urgência e emergência à população infantil residente em
Marataízes, conforme convênio anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas com a presente Lei
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
120001.1030200222.110
– transferência de Recursos a Instituições de Média e Alta Complexidade
333504300000
– Subvenções Sociais
Fonte de
Recurso – Recurso Próprio
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Marataízes,
23 de março de 2012.
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
CONVÊNIO FMS Nº _______/2011
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA GARANTIR ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
O município de Marataízes, Estado
do Espírito santo, Pessoa Jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob
o Nº 01.609.408/0001-28, através do Fundo Municipal da Saúde de Marataízes, com
CNPJ Nº 14.758.660/0001-40,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Jander Nunes Vidal,
brasileiro, casado, CPF. 382.693.926-34 e RG. Nº 164.695 SSPMG, e pelo
Secretário Municipal da Saúde de Marataízes, Dr. Antonio Carlos Soares de
Azevedo, brasileiro, casado, CPF. Nº 789.273.587-91 e RG. Nº 389.502 MMRJ,
doravante denominados simplesmente como MUNICÍPIO,
com endereço à Rua Osvaldo Alves, 80, Edifício Lisboa, apto. 106, Cidade Nova,
Marataízes – ES, CEP.: 29.345-000, e por outro lado o Hospital Infantil
“Francisco de Assis”, com sede à Rua Coronel Guardiã, nº 62, Sumaré, Cachoeiro
de Itapemirim – ES, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 27.192.590/0001-58, neste ato
representado por seu Presidente, o Sr. Winston Roberto Soares Vieira Machado,
RG Nº 113.643 SSP/ES, doravante denominado simplesmente HOSPITAL INFANTIL, nos
autos do Processo Administrativo Nº 29.695/2011, celebram o presente Convênio,
conforme cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por
objetivo a formação de vínculo de cooperação entre as partes, para garantir o
acesso e atendimento especializado em pediatria de urgência e emergência à
população infantil residente de Marataízes, através de uma sustentação
suplementar de recursos financeiros para manter em normalidade de funcionamento
o Pronto Socorro do Hospital Infantil.
1.2. O referido repasse será feito de
acordo com os valores fixados neste instrumento, devendo o Hospital Infantil prestar
contas de todos os atendimentos prestados ao público infantil do Município.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTAÇÃO
2.1. Fazem parte integrante do presente
convênio:
2.1.1. Processo administrativo Nº
29.695/2011, e os demais documentos que o integram;
2.1.2. Lei Municipal Nº ____/2012, de __
de __________ de 2012.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES
3.1. Compete ao Município:
3.1.1. Transferir os recursos financeiros, em
conformidade com o presente convênio, necessários para a execução do objeto deste
Convênio, necessários para execução do objeto deste e sua disponibilidade
financeira.
3.1.2. Acompanhar, controlar e fiscalizar, através da
Secretaria Municipal da Saúde de Marataízes, a execução física e o atendimento
dos objetivos do presente Convênio, podendo ainda valer-se de laudos de
vistoria ou de informações obtidas junto ao Hospital infantil, referente aos
procedimentos e ao processo de execução dos mesmos.
3.1.3. Analisar e aprovar as prestações
de conta da aplicação dos recursos financeiros revertidos ao hospital infantil
através do presente Convênio, sempre pautado em Ata lavrada pelo Conselho
Municipal da Saúde de Marataízes.
3.2. Compete ao Hospital Infantil:
3.2.1. Apresentar a relação dos serviços prestados
sendo que este deve conter o número de pessoas atendidas e dos procedimentos
médicos dispensados a estas.
3.2.2. Apresentar certidões de regularidade (CND’s),
do INSS, da receita Federal, FGTS, SEFAZ e C. N. Municipal do Hospital
Infantil.
3.2.3. Apresentar prestação de contas, aplicando os
recursos financeiros na forma do presente termo de Convênio.
3.2.4. O Hospital Infantil, por força deste
instrumento de contrato, fica obrigado a fornecer número de conta bancária,
para depósito em conta corrente, para movimentação dos recursos financeiros
oriundos deste Convênio.
1. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR
1.1. As despesas decorrentes do
presente Convênio correrão com recursos financeiros do município, à conta da
seguinte dotação:
1.1.1. 120001.1030200222.110 – Transferência de
Recursos a instituições de Média e Alta complexidade.
1.1.2. 333504300000 – Subvenções sociais.
1.2. Os recursos financeiros repassados
serão aplicados exclusivamente na manutenção do Programa Urgência e Emergência
do Hospital Infantil, na aquisição de insumos hospitalares, equipamentos e/ou
honorários médicos.
1.3. O valor previsto do presente
Convênio é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), divididos em 12 (quatro)
parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mensais.
1.4. A primeira parcela será repassada
ao Hospital Infantil, dentro dos trâmites legais, após 30 (trintas) da
assinatura deste Convênio. O Hospital Infantil fará a solicitação através de
ofício/documento/relatório que será aprovado pela Secretaria Municipal da Saúde
de Marataízes e, em seguida, será autorizada a emissão de nota fiscal, pelo
Hospital Infantil, para o pagamento.
2. CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.1. Da prestação de contas parcial:
2.1.1. A prestação de contas parcial é aquela
pertinente a cada uma das parcelas de recursos liberados realizada no mês e será
composta da documentação abaixo descrita:
2.1.1.1. Relatório de execução
físico-financeira;
2.1.1.2. Demonstrativo da execução da
receita e da despesa;
2.1.1.3. Relação de pagamentos.
2.1.2. Constatada irregularidades ou inadimplemento
na apresentação da prestação de contas parcial, o Município suspenderá
imediatamente a liberação de recursos e notificará o Hospital Infantil,
dando-lhe prazo máximo de 30 (trinta) dias para sanar as irregularidades ou
cumprir a obrigação.
2.1.3. Decorrido o prazo de que trata o item anterior
e, tenha permanecido inerte, o Município, através do ordenador de despesas,
comunicará o fato ao órgão de contabilidade, sob pena de responsabilidade, para
as devidas providências.
2.1.4. As despesas serão comprovadas
mediante documentos fiscais ou equivalentes (xérox autenticada pelo tesoureiro
do Hospital Infantil), sem rasuras, devendo as faturas, recibos, notas fiscais
e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do Hospital
Infantil, devidamente identificados com referência ao título e número do Convênio.
2.1.5. O Hospital Infantil apresentará ao município a
prestação de contas final do total dos recursos financeiros que lhe forem
repassados por força deste Convênio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após
o último repasse.
2.1.6. A inexecução do objeto do presente Convênio, a
falta de apresentação de contas no prazo regulamentar ou a utilização dos
recursos para finalidade diversa da ora estabelecida, acarretará a restituição
integral dos recursos, transferidos, atualizados monetariamente e acrescidos de
juros legais, na forma da legislação aplicável.
3. CLÁUSULA SEXTO – DO PRAZO, DA RENOVAÇÃO E DA PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência deste
Instrumento terá início no dia 01 de janeiro de
3.2. Este Convênio poderá ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificado e
autorizado pelo Conselho Municipal da Saúde de Marataízes, através de Ata
lavrada por aquele órgão.
4. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E EXTINÇÃO
4.1. O presente Convênio pode ser
rescindido e/ou denunciado a qualquer tempo, mediante notificação da parte
interessada, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
4.2. A perda das qualidades essenciais
de filantropia e de suas reais condições estatutárias ou quaisquer outras
condições legais que prejudiquem, onerem, obstem, interrompam, atrasem ou
impliquem no cumprimento da qualidade e da execução do objeto presente
Convênio, importarão em denúncia imediata do presente ajuste, resguardada a
composição das perdas e danos, acaso sofridos pelo Município, na forma como
dispositivo no ordenamento jurídico pátrio.
5. CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
5.1. Os casos omissos, assim como as
dúvidas, serão resolvidos de comum acordo e, no que couber com as disposições
da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. O presente Convênio será publicado
na forma de publicação dos atos oficiais do Município de Marataízes, definido
na Lei Orgânica Municipal, em até 30 (trinta) dias da
data de sua assinatura.
7. CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de
Marataízes para dirimir as dúvidas oriundas deste Convênio, renunciando as
partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e
acordados, assinaram o presente instrumento em 03 (três) vias originais de
igual teor para um só efeito.
Marataízes, ___ de ___________ de
2012.
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal de Marataízes
Dr. Antonio Carlos Soares de Azevedo
Secretário Municipal da Saúde de Marataízes
Winston Roberto S. Vieira Machado
Presidente do Hospital Infantil “Francisco de Assis”