LEI Nº 1510 DE 15 DE MAIO DE 2012.

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1325/2010.”

 

O Prefeito Municipal de Marataízes/ES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionada a seguinte lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1325/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - (...)

 

Parágrafo único – Fica fixado o valor de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) como mínimo para que se proceda à cobrança judicial dos créditos tributários do Município de Marataízes – ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 15 de maio de 2012

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.