LEI Nº 1510 DE 15 DE MAIO DE 2012.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº
1325/2010.”
O Prefeito Municipal de Marataízes/ES,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionada a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº
1325/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º - (...)
Parágrafo único – Fica fixado o valor de R$ 620,00 (seiscentos e vinte
reais) como mínimo para que se proceda à
cobrança judicial dos créditos tributários do Município de Marataízes – ES.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes
– ES, 15 de maio de 2012
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal
de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.