LEI Nº 1.525, DE 03 DE JULHO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Dr. Jander Nunes Vidal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o ANEXO I da Lei 1.306/2010, com a nova redação dada pela Lei 1.503/2012, no sentido de ampliar o quantitativo de vagas para o cargo de Agente de Saúde Pública, passando a vigorar conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os profissionais que ocuparão os cargos ampliados por esta Lei serão admitidos seguindo a ordem de classificação do Processo Seletivo Público em vigor.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 03 de julho de 2012

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

 

ANEXO I

 

CARGOS

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BASE

Agente de Saúde Pública

36

40 h/s

R$ 871,00

Supervisor

06

40 h/s

R$ 871,00