LEI
Nº 1.533, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de
R$ 47.460,00 (quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta reais), para inserção
de elemento de despesa na LOA/2012, de acordo com
o que dispõe os artigos 42 e 43 § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, na
forma constante dos anexos I e II, que será custeada com recurso de Royalties
Federal.
Art. 2º
O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente ou suplementar os
valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente
lei.
Art. 3º
Os recursos a serem utilizados para aberturas dos créditos são os provenientes
anexo III, constante desta Lei.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Marataízes
- ES, 10 de setembro de 2012
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL DE
MARATAÍZES
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.