LEI
Nº 1.534, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013 DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em observância ao
art. 165, § 2º da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e demais legislações pertinentes, o
Orçamento do Município de MARATAÍZES, para o exercício de 2013 será elaborado e
executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as prioridades e metas da
Administração Pública Municipal;
II - a organização e estrutura dos
orçamentos;
III - as diretrizes gerais para elaboração
da lei orçamentária anual e suas respectivas alterações;
IV - as diretrizes para execução
da lei orçamentária anual;
V - as disposições relativas às
despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre
alterações na legislação tributária do Município;
VII - as disposições finais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E
METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2°
As prioridades e metas especificadas no Anexo
de Prioridades e Metas terão precedência na alocação de recursos no Orçamento
de 2013, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas,
podendo caso necessário, serem incluídos outros perante abertura de créditos
especiais conforme disposto no art. 27 desta
Lei.
Parágrafo
Único. Na
elaboração da proposta orçamentária para 2013, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o
equilíbrio das contas públicas.
Art. 3° As propostas que resultam
em criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, entendidas
aquelas que constituam ou venham a constituir em obrigação constitucional ou
legal do Município, além de atender ao disposto no art. 17 da Lei Complementar
n° 101, de 2000, deverão, previamente à sua edição, ser encaminhadas à
Secretaria Municipal de Planejamento e à Secretaria Municipal de Finanças para
que se manifestem sobre a compatibilidade e adequação orçamentária e
financeira, para aprovação pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E
ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º
O Orçamento para o exercício financeiro de 2013 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo.
§ 1º Os
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade
Orçamentária, segundo a classificação funcional e a programática, explicitando
para cada projeto, atividade ou operação especial, respectivas metas e valores
da despesa por grupo e modalidade de aplicação.
§ 2º A
classificação funcional-programática seguirá o disposto na Portaria n.º 42, do
Ministério de Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999.
§ 3º Na indicação do grupo de despesa,
a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação,
de acordo com a Portaria Interministerial n.º 163/01, da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações:
a) Pessoal e Encargos Sociais (1);
b) Juros e Encargos da Dívida (2);
c) Outras Despesas Correntes (3);
d) Investimentos (4);
e) Inversões Financeiras (5);
f) Amortização da Dívida (6).
§ 4º A
reserva de contingência, prevista nesta Lei, será identificada pelo dígito 9,
no que se refere ao grupo de natureza de despesa.
§ 5° O
Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD - poderá ser detalhado em nível de
elemento e alterado por Lei Específica.
Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se
por:
I - PROGRAMA: o instrumento de organização
da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo
mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual - PPA;
II - ATIVIDADE: um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de
modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
III - PROJETO: um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da
ação de governo;
IV - OPERAÇÃO ESPECIAL: as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
V - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: o menor nível
da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos
estes como os de maior nível da classificação institucional.
Art. 6º Cada programa identificará as
ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades,
projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas,
bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Art. 7º
Cada atividade, projeto e operação especial, identificará a função, a
subfunção, o programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário, às quais se
vinculam.
Art. 8º As
categorias de programação, de que trata esta Lei, serão identificadas no
projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações
especiais.
Art. 9º
Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreendem a programação dos
Poderes do Município.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 10 O
Orçamento do Município para o exercício de 2013 será elaborado visando garantir
a gestão fiscal equilibrada dos recursos públicos, a viabilização da capacidade
própria de investimento e a captação de recursos com os Governos Estadual e
Federal e organizações financeiras nacionais e estrangeiras, visando à
aplicação de tais recursos para incremento da infra-estrutura municipal.
Parágrafo Único. Os processos de elaboração e
definição do Projeto de Lei Orçamentária para 2013 e sua respectiva execução,
deverão ser realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal.
Art. 11
No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a
preços correntes, estimados para o exercício de 2013, levando em consideração as
alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação
do período e o crescimento econômico projetado com base nas potencialidades
municipais, em especial, nas suas riquezas naturais.
Parágrafo Único. Considerando que poderá ocorrer discrepância de projeções, tanto na
estimativa da receita quanto na fixação da despesa, nos anexos constantes desta
Lei, quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2013
tais valores poderão ser reajustados.
Art. 12
Nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas suas respectivas
fontes de recursos;
Art. 13
Na programação de investimentos, serão observados os seguintes princípios:
Parágrafo Único. Somente será incluído na Lei Orçamentária os
investimentos para os quais as ações que assegurem sua manutenção, tenham sido
previstas ou incluídas no Plano Plurianual (2010-2013);
Art. 14
Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir programação condicionada, constante
de propostas de alterações do Plano Plurianual (2010-2013), que tenham sido
objeto de projetos de lei.
Art. 15
A estimativa de receita de operações de crédito, para o exercício de 2013,
obedecerá ao disposto nas Resoluções 40/01 e 43/01, com suas posteriores
alterações, expedidas pelo Senado Federal.
Art. 16 A Reserva de Contingência será
fixada em valor limitado a 3% (três por cento) da receita corrente líquida
estimada.
Parágrafo
Único. Os
recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e, de eventos fiscais imprevistos, ainda na
obtenção de resultado primário positivo, se for o caso, bem como para abertura
de créditos adicionais suplementares a critério do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 17
As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de
modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, observados os
mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto-atividade, operação
especial e/ou unidade orçamentária, poderão ser incluídas para atender às
necessidades de execução financeira-orçamentária, mediante Decreto do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 18
As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais
integrarão os quadros de detalhamento de despesa e reger-se-ão pelo disposto no
art. 167 da Constituição Federal, incisos V e VI e legislação específica sobre
a matéria.
Art. 19
Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do
Município, aqueles constantes do Anexo III
desta Lei.
Parágrafo Único. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos
da Reserva de Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do
superávit financeiro do exercício de 2012.
Art. 20 O
projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal será composto de anexo dos orçamentos, discriminando a receita e a
despesa, na forma definida nesta Lei.
Art. 21
As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos que a modifiquem
somente poderão ser acatadas:
I - no caso de compatibilidade com
o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e/ou inclusão nos
mesmos;
II - caso indiquem os recursos
necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de despesas;
III - caso sejam relacionadas:
a)
com
correção de erros ou omissões; ou
b)
com
dispositivos do texto do projeto de lei.
IV - caso não visem recursos
vinculados.
Art.
Art. 23
O Município na condição de interveniente poderá projetar a realização de
convênio com a Petrobrás e outras instituições não governamentais e privadas,
para desenvolvimento de projetos em parceria.
Art. 24
O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária
até 15 de agosto de 2012.
Parágrafo Único. As Secretarias Municipais, através de seus
respectivos representantes, deverão encaminhar até o dia 15 de julho de 2012 à
Secretaria Municipal de Planejamento, suas propostas orçamentárias, respeitando
as Metas e Programas estabelecidos pelo Plano Plurianual 2010-2013.
Art. 25
O Poder Executivo enviará até 30 de setembro de 2012 o Projeto de Lei do Orçamento
para o exercício de 2013, à Câmara Municipal, que o aprovará até o dia 15 de
dezembro de 2012 e devolverá ao Executivo Municipal para a sanção.
Parágrafo Único. Caso o projeto de lei orçamentária de 2013 não seja sancionado até 31
de dezembro de 2012, será utilizado 1/12 (um doze avos) do orçamento vigente no
exercício de 2012.
Art. 26 O Município poderá receber bens ou valores em
dação de pagamento:
I - Os bens recebidos serão
antecipadamente, objetos de avaliação por comissões designadas para tal;
II - Os bens ou valores poderão
ser objetos de alienação ou outras destinações devidamente autorizadas por lei;
Art. 27
Os projetos de Lei Orçamentária e de Créditos Adicionais, Especiais ou
Extraordinários, bem como suas propostas de modificações, serão detalhados e
apresentados na forma desta Lei.
Parágrafo Único. O projeto de Lei Orçamentária deverá conter autorização
para abertura de créditos suplementares, até o limite de 80% (oitenta por
cento) por cento do total da proposta orçamentária, com transposição de
dotações orçamentárias em cada Secretaria ou de uma para outra, utilizando os
recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso I, II e III da Lei Federal
4.320/64, sendo regulamentados por Decretos de competência do Poder Executivo
Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 28 Caso seja necessário a limitação do empenho
das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir as metas
fiscais previstas no artigo 9º, e no inciso II, § 1º, do art. 31, da Lei
Complementar nº 101 de 04/05/2000, esta será feita no prazo de 30 (trinta) dias
subseqüentes, de forma proporcional ao montante de recursos alocados para o
atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões
financeiras” da Administração Direta e Indireta do Município.
§ 1º Não
serão objetos de limitação de empenho as despesas relativas a obrigações
constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao
pagamento dos encargos da dívida pública.
§ 2º Na
hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
comunicará, para análise do Poder Legislativo, acompanhado de memória de
cálculo dos parâmetros e da justificativa do ato, o montante que lhe caberá na
limitação do empenho e da movimentação financeira.
Art.
Parágrafo Único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um
Grupo de Natureza de Despesa para outro, poderá ser feita por Decreto do Chefe
do Executivo Municipal.
Art. 30
Durante a execução orçamentária de 2013, o Executivo Municipal, autorizado por
lei, poderá incluir novos programas, projetos, atividades ou operações
especiais no orçamento anual, na forma de Crédito Adicional Especial.
Parágrafo Único. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos
os créditos suplementares, destinados ao órgão do Poder Legislativo, serão
entregues na forma do disposto no artigo 168, da Constituição Federal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 31
A Lei Orçamentária para o exercício de 2013 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital,
observado o limite legal de endividamento, com base nas receitas correntes
líquidas apuradas até o segundo mês imediatamente anterior ao da assinatura do
contrato.
Art. 32 A
contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica,
conforme art. 32, I da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 33
Ultrapassado o limite de endividamento definido no art.
31 desta Lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá
resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação
financeira nas dotações orçamentárias.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES
RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 34 Os
Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas
propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, observados os arts.
19, 20 e 71, da Lei Complementar n.º 101, de
Art.
I - houver prévia dotação orçamentária
suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos
dela decorrentes;
II - observados os limites
estabelecidos nos arts. 19 e 20, da Lei Complementar n°. 101, de 2000;
III - observada a margem de
expansão das despesas de caráter continuado.
Art. 36
O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com
pessoal, caso elas ultrapassem os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal:
I - exoneração de servidores
ocupantes de cargo em comissão;
II - demissão de servidores
admitidos em caráter temporário;
III - eliminação de despesas com
horas extraordinárias;
IV - eliminação de vantagens
concedidas a servidores;
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES
SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 37
O Poder Executivo Municipal poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de
natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração
de emprego e renda ou beneficiar contribuintes com baixa renda, desde que
autorizado por Lei.
Art. 38 As alterações na
legislação tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS,
ITBI, taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Contribuição para o Custeio do
Serviço de Iluminação Pública, deverão constituir objeto de projetos de lei a
serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e
contribuir para a elevação da capacidade de investimento do Município.
Art. 39 Quaisquer projetos de lei que resultem
em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou
regiões da cidade deverão apresentar demonstrativo dos benefícios de natureza
econômica ou social.
Parágrafo Único. A redução de encargos tributários
só entrará em vigor quando satisfeitas as condições contidas no Art. 14, da Lei
Complementar 101/00.
Art. 40 Através de Lei
específica, o Poder Executivo poderá proceder ao cancelamento dos tributos
lançados e não arrecadados, inscritos
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 41 São
vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que impliquem na
execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária e sem adequação com as cotas financeiras de desembolso.
Art. 42
As propostas de atos que resultem em criação ou aumento de despesa obrigatória
de caráter continuado, entendida aquela que constitui ou venha a se constituir
em obrigação constitucional ou legal do Município com a sua execução por um
período superior a dois exercícios, face ao disposto no art. 17 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, deverão previamente à sua edição, ser encaminhadas
a Secretaria Municipal de Finanças para que se manifeste sobre a adequação
orçamentária e financeira destas despesas.
Art. 43
Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro)
meses do exercício financeiro de 2012 poderão ser reabertos, no limite de seus
saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de
2013 conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 44
Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento, ouvida a Secretaria Municipal de
Finanças e as demais Unidades Administrativas e Orçamentárias, a
responsabilidade pelo processo de elaboração do Orçamento Municipal.
Art. 45
Ficam atualizados no PPA os projetos e atividades constantes nessa Lei que,
porventura, não constem do mesmo.
Art. 46
Entende-se para efeito do § 3º, do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de
2000, como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens
e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993.
Art. 47
Integram esta Lei os anexos I, II, III e IV contendo:
I - Anexo I - Memória e
Metodologia de Cálculo;
II - Anexo II - Metas Fiscais;
III - Anexo III - Riscos Fiscais;
IV - Anexo IV - Prioridades e
Metas.
Art. 48 Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataízes – ES, 28 de setembro de
2012.
Dr. Jander Nunes
Vidal
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
I.I - MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS,
DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
As
metas anuais de receitas do Município de MARATAÍZES foram calculadas a partir
das seguintes receitas orçamentárias:
|
ESPECIFICAÇÃO |
PREVISÃO
– R$ |
||
|
2013 |
2014 |
2015 |
|
|
RECEITAS CORRENTES |
102.366.651,90 |
107.120.151,32 |
112.117.345,41 |
|
Receita Tributária |
5.510.425,08 |
6.044.936,31 |
6.631.295,14 |
|
Receitas de Contribuições |
1.745.781,86 |
1.819.104,70 |
1.895.507,10 |
|
Receita Patrimonial |
2.923.930,75 |
3.046.735,85 |
3.174.698,75 |
|
Receita de Serviços |
20.840,00 |
21.715,28 |
22.627,32 |
|
Transferências Correntes |
89.419.734,98 |
93.175.363,85 |
97.088.729,13 |
|
Cota-parte do FPM |
17.914.616,71 |
19.652.334,53 |
21.558.610,98 |
|
Cota-parte do Royalties |
42.561.542,20 |
46.690.011,80 |
51.218.942,94 |
|
Receitas do FUNDEB |
16.290.146,82 |
17.186.104,90 |
18.131.340,66 |
|
Transferência Recursos SUS |
3.846.298,84 |
4.057.845,27 |
4.281.026,76 |
|
Outras Receitas Correntes |
2.745.939,22 |
3.012.295,32 |
3.304.487,97 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
1.583.139,32 |
1.736.703,83 |
1.905.164,10 |
|
Operações de Crédito |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Amortização de Empréstimos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Alienações de Bens |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Transferências de Capital |
1.583.139,32 |
1.736.703,83 |
1.905.164,10 |
|
Outras Receitas Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Total |
103.949.791,22 |
108.856.855,15 |
114.022.509,51 |
|
Deduções para formação do
FUNDEB |
5.361.560,81 |
5.586.746,36 |
5.821.389,71 |
|
Total Líquido |
98.588.230,41 |
103.270.108,78 |
108.201.119,80 |
As
metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas
orçamentárias:
|
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA |
PREVISÃO – R$ |
||
|
2013 |
2014 |
2015 |
|
|
DESPESAS CORRENTES |
69.566.675,00 |
72.079.897,90 |
75.638.044,15 |
|
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
43.652.290,99 |
45.690.032.23 |
47.833.180,07 |
|
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA |
23.240,00 |
25.494,28 |
27.967,23 |
|
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
25.891.144,01 |
26.364.371,39 |
27.776.896,85 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
26.111.402,68 |
28.144.208,73 |
29.374.196,98 |
|
INVESTIMENTOS |
25.711.402,68 |
27.727.408,73 |
28.939.891,38 |
|
INVERSOES FINANCEIRAS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
AMORTIZACAO DE DIVIDA |
400.000,00 |
416.800,00 |
434.305,60 |
|
RESERVA DE CONTINGENCIA |
2.910.152,73 |
3.046.002,15 |
3.188.878,67 |
|
RESEVA DE CONTIGENCIA |
2.910.152,73 |
3.046.002,15 |
3.188.878,67 |
|
TOTAL DA DESPESA |
98.588.230,41 |
103.270.108,78 |
108.201.119,80 |
Metodologia e Memória de Cálculo das
Principais Fontes de Receitas e de Despesas
As receitas e despesas foram estimadas, segundo o
seguinte cenário econômico:
|
VARIÁVEIS |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
|
PIB
real (crescimento % anual) |
4,3 |
3,3 |
4,2 |
4,2 |
4,2 |
|
Inflação
Média (% anual) projetada com base no IPCA |
5,8 |
5,27 |
5,5 |
5,5 |
5,5 |
As
estimativas de receita e despesa foram elaboradas, com exceção das ressalvas
efetuadas a seguir, com base:
2010 e 2011
Receita
- valores arrecadados;
Despesa
- valores empenhados.
2012
Receitas
- Foram relacionadas conforme Lei Municipal n°. 1.361, de 03 de janeiro de
2011, que estimou a receita para o Município de Marataízes para o Exercício (Lei
Orçamentária Anual), com valores ajustados com base na efetiva arrecadação nos
dos primeiros meses do mesmo exercício;
Despesas
- Foram relacionadas conforme Lei Municipal n°. 1.361, de 03 de janeiro de
2011, que fixou a despesa para o Município de Marataízes para o Exercício (Lei
Orçamentária Anual), com valores ajustados considerando que o orçamento ficou
aquém da realidade quando da sua elaboração;
Tanto a
receita quanto a despesa foram calculadas com base na projeção de 2011, acrescidas
da variação do PIB nacional e da inflação projetada, relativas ao ano anterior,
conforme quadro supra.
I -
RECEITAS
Receita
Tributária
|
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
|
2010 |
3.346.723,43 |
- |
|
2011 |
4.681.160,39 |
39,87 |
|
2012 |
5.023.176,92 |
7,31 |
|
2013 |
5.510.425,08 |
9,70 |
|
2014 |
6.044.936,31 |
9,70 |
|
2015 |
6.631.295,14 |
9,70 |
O aumento gradual e constante previsto para a
receita tributária provém da expectativa de continuidade da política de intensificação
da fiscalização tributária municipal.
Em virtude da receita do IPTU não ter uma
arrecadação regular durante o exercício, pois concentra sua arrecadação no
primeiro bimestre, projetamos a receita tributária para 2012, tendo como
parâmetro a arrecadação de janeiro a março de 2012, para o IRRF e ISS; para o
IPTU, acrescemos a arrecadação de 2011 em 6,56% que é a taxa de IPCE em que o
setor tributário utiliza para reajuste; ITBI e Taxas utilizamos como parâmetro
a arrecadação de 2011 acrescida do índice de IPCA e PIB. Para os exercícios
seguintes, projetamos os valores com base na previsão de 2012 acrescidos do PIB
e IPCA.
Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios
Transferências Correntes
|
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
|
2010 |
12.412.988,25 |
- |
|
2011 |
15.041.496,79 |
21,18 |
|
2012 |
16.330.553,06 |
8,57 |
|
2013 |
17.914.616,71 |
9,70 |
|
2014 |
19.652.334,53 |
9,70 |
|
2015 |
21.558.610,98 |
9,70 |
A receita da cota-parte do FPM foi estimada considerando
a arrecadação de 2011 com o incremento do PIB e IPCA.
Cota-parte
do Fundo de Compensações Financeiras (royalties)
|
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
|
2010 |
8.310.782,95 |
- |
|
2011 |
33.893.455,06 |
307,83 |
|
2012 |
38.798.124,16 |
14,47 |
|
2013 |
42.561.542,20 |
9,70 |
|
2014 |
46.690.011,80 |
9,70 |
|
2015 |
51.218.942,94 |
9,70 |
A
estimativa da receita de royalties para 2012 foi construída com base na arrecadação
de 2011, acrescidos dos índices do cenário macroeconômico (PIB e IPCA) e na
efetiva arrecadação nos primeiros meses de 2012. Para os exercícios seguintes,
tiveram os reajustes do PIB e IPCA.
Transferências
de Recursos do SUS
|
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
|
2010 |
3.580.550,66 |
- |
|
2011 |
3.463.266,73 |
-3,28 |
|
2012 |
3.645.780,89 |
5,27 |
|
2013 |
3.846.298,84 |
5,50 |
|
2014 |
4.057.845,27 |
5,50 |
|
2015 |
4.281.026,76 |
5,50 |
Por se tratar
de recursos que, regra geral, advém de programas nos quais os repasses são
efetuados mês a mês com valores fixos, estimamos as transferências do SUS tendo
como base o valor efetivamente arrecadado de 2011 acrescidos da taxa de
inflação média; para os exercícios seguintes tomamos por base 2012 mais a
inflação correspondente.
Receitas
do FUNDEB
|
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
|
2010 |
12.630.846,62 |
- |
|
2011 |
14.584.446,70 |
15,47 |
|
2012 |
15.440.897,46 |
5,87 |
|
2013 |
16.290.146,82 |
5,50 |
|
2014 |
17.186.104,90 |
5,50 |
|
2015 |
18.131.340,66 |
5,50 |
Como o
valor repassado do FUNDEB depende do número de alunos matriculados na rede
municipal e do valor arrecadado das receitas que o compõem, quais sejam: ICMS, FPE/FPM,
IPIexp, ITR, LC/87, IPVA e receitas de impostos, as oscilações nessas receitas
influenciam diretamente no repasse. Em face disso, projetamos por prudência a
receita do FUNDEB para 2012 pela arrecadação do primeiro bimestre do exercício
e para os exercícios seguintes acrescidos da taxa de inflação, pois o
ICMS-FUNDAP está para ser extinto, o que ocasionaria uma possível queda na
arrecadação das receitas que o compõem, que pode levar a não se efetivar até
dezembro a receita prevista.
Outras
receitas correntes
|
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
|
2010 |
2.759.302,22 |
- |
|
2011 |
2.305.549,52 |
-16,44 |
|
2012 |
2.503.135,11 |
8,57 |
|
2013 |
2.745.939,22 |
9,70 |
|
2014 |
3.012.295,32 |
9,70 |
|
2015 |
3.304.487,97 |
70 |
As receitas desse grupo apresentam arrecadação não
regular, motivo pelo qual projetamos a arrecadação de 2012 com base no montante
arrecadado no exercício de 2011 incrementados pelo PIB e IPCA.
Receitas
de Capital
|
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
|
2010 |
2.329.529,65 |
- |
|
2011 |
871.936,09 |
-62,57 |
|
2012 |
1.447.261,91 |
65,98 |
|
2013 |
1.583.139,32 |
9,39 |
|
2014 |
1.736.703,83 |
9,70 |
|
2015 |
1.905.164,10 |
9,70 |
A Receita de Capital para 2012 vem considerando a
possibilidade de arrecadação de recursos oriundos da celebração de convênios
Federais e Estaduais, de acordo com os programas e projetos em fase de
elaboração e/ou execução. Após a mensuração dos valores relativos a convênios,
foram aplicadas as correções para os exercícios de
II -
DESPESAS
Pessoal
e Encargos Sociais
|
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
|
2010 |
25.010.783,88 |
- |
|
2011 |
32.269.524,49 |
29,02 |
|
2012 |
42.150.375,65 |
30,62 |
|
2013 |
43.652.290,99 |
3,56 |
|
2014 |
45.690.032,23 |
4,67 |
|
2015 |
47.833.180,07 |
4,69 |
* Para o Poder Executivo e Legislativo, no exercício
de 2012, consideramos a despesa do primeiro trimestre (com exclusão das
rescisões de março, contribuição sindical e inclusão da rescisão de dezembro,
na base de multiplicação), e para os demais exercícios utilizamos 45% da RCL
para projeção.
Juros e
Encargos da Dívida
|
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
|
2010 |
16.363,32 |
- |
|
2011 |
7.583,36 |
-53,66 |
|
2012 |
1.329,30 |
-82,47 |
|
2013 |
23.240,00 |
1648,29 |
|
2014 |
25.494,28 |
9,70 |
|
2015 |
27.967,23 |
9,70 |
Para o exercício de 2012, tomamos por base a
liquidação do primeiro bimestre de 2011, cuja tendência é diminuir de valor,
considerando que a operação de crédito (PROVIAS) JUNTO AO Banco do Brasil
encerrou-se em fevereiro e não há dívidas do município junto ao INSS. Para os
demais exercícios, considerando parcelamento de débitos de PASEP junto à
Receita Federal, estimamos um percentual de correção pela SELIC de R$
23.240,00 aproximadamente.
Outras
Despesas Correntes
|
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
|
2010 |
16.871.750,07 |
- |
|
2011 |
19.536.046,37 |
15,79 |
|
2012 |
24.498.324,90 |
25,40 |
|
2013 |
25.891.144,01 |
5,69 |
|
2014 |
26.364.371,39 |
1,83 |
|
2015 |
27.776.896,85 |
5,36 |
Tomamos
por base o valor arrecadado de 2011, acrescido da taxa de juros do IPCA e PIB.
Em obediência ao princípio do equilíbrio orçamentário acrescentamos, no
exercício de 2012 valores e, nos seguintes, diminuímos para adequação da
despesa à Receita prevista.
Despesas
de Capital
|
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
|
2010 |
12.423.260,38 |
- |
|
2011 |
20.178.738,42 |
62,43 |
|
2012 |
24.714.131,88 |
22,48 |
|
2013 |
26.111.402,68 |
5,65 |
|
2014 |
28.144.208,73 |
7,79 |
|
2015 |
29.374.196,98 |
4,37 |
A despesa de capital projetada para 2012 vem
considerando a possibilidade de utilização de recursos oriundos da celebração
de convênios Federais e Estaduais, de acordo com os programas e projetos em
fase de elaboração e/ou execução. Após a mensuração dos valores relativos a
convênios, foram aplicadas as correções para os exercícios de
I.II - MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO
A
finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos
orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas
Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.
Em
atendimento ao artigo 4°, §2°, inciso II da LRF – Lei de Responsabilidade
Fiscal, é demonstrada a seguir a memória e metodologia de cálculo das metas de
resultado primário para o exercício orçamentário de 2013 e para os dois
exercícios subseqüentes.
|
|
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
|
RECEITA TOTAL |
54.519.952,70 |
85.950.936,84 |
94.145.096,78 |
98.588.230,41 |
103.270.108,78 |
108.201.119,80 |
|
RECEITAS CORRENTES (I) |
52.190.423,05 |
85.079.000,75 |
92.697.834,87 |
97.005.091,09 |
101.533.404,96 |
106.295.955,70 |
|
Receita tributária |
3.346.723,43 |
4.681.160,39 |
5.023.176,92 |
5.510.425,08 |
6.044.936,31 |
6.631.295,14 |
|
Receita de Contribuição |
1.455.241,51 |
1.523.104,05 |
1.675.414,46 |
1.745.781,86 |
1.819.104,70 |
1.895.507,10 |
|
Receita Patrimonial |
802.831,99 |
2.550.977,80 |
2.806.075,58 |
2.923.930,75 |
3.046.735,85 |
3.174.698,75 |
|
APLICAÇÕES FINANCEIRAS (II) |
802.831,99 |
2.550.977,80 |
2.806.075,58 |
2.923.930,75 |
3.046.735,85 |
3.174.698,75 |
|
Receita de Serviços |
5.162,51 |
335.954,99 |
20.000,00 |
20.840,00 |
21.715,28 |
22.627,32 |
|
Transferências Correntes |
47.716.686,50 |
78.295.345,49 |
85.815.484,63 |
89.419.734,98 |
93.175.363,85 |
97.088.729,13 |
|
Outras Receitas Correntes |
2.759.302,22 |
2.305.549,52 |
2.503.135,11 |
2.745.939,22 |
3.012.295,32 |
3.304.487,97 |
|
Dedução para formação do
FUNDEB |
3.985.525,11 |
4.613.091,49 |
5.145.451,83 |
5.361.560,81 |
5.586.746,36 |
5.821.389,71 |
|
RECEITAS FISCAIS CORRENTES
(III) = (I) – (II) |
51.387.591,06 |
82.528.175,32 |
89.891.759,29 |
94.081.160,34 |
98.486.669,11 |
103.121.256,95 |
|
RECEITAS DE CAPITAL (IV) |
2.329.529,65 |
871.936,09 |
1.447.261,91 |
1.583.139,32 |
1.736.703,83 |
1.905.164,10 |
|
OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
(VI) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
ALIENAÇÃO DE ATIVOS (VII) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Transferências de Capital |
2.329.529,65 |
871.936,09 |
1.447.261,91 |
1.583.139,32 |
1.736.703,83 |
1.905.164,10 |
|
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL
(VIII) = (IV)-(V)-(VI)-(VII) |
2.329.529,65 |
871.936,09 |
1.447.261,91 |
1.583.139,32 |
1.736.703,83 |
1.905.164,10 |
|
RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) =
(III)+ (VIII) |
53.717.120,71 |
83.400.111,41 |
91.339.021,20 |
95.664.299,65 |
100.223.372,94 |
105.026.421,05 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DESPESA TOTAL |
54.322.157,65 |
71.991.892,64 |
94.145.096,78 |
98.588.230,41 |
103.270.108,78 |
108.201.119,80 |
|
DESPESAS CORRENTES (X) |
41.898.897,27 |
51.813.154,22 |
66.650.029,85 |
69.566.675,00 |
72.079.897,90 |
75.638.044,15 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
25.010.783,88 |
32.269.524,49 |
42.150.375,65 |
43.652.290,99 |
45.690.032,23 |
47.833.180,07 |
|
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
(XI) |
16.363,32 |
7.583,36 |
1.329,30 |
23.240,00 |
25.494,28 |
27.967,23 |
|
Outras Despesas Correntes |
16.871.750,07 |
19.536.046,37 |
24.498.324,90 |
25.891.144,01 |
26.364.371,39 |
27.776.896,85 |
|
DESPESAS FISCAIS CORRENTES
(XII) = (X) -(XI) |
41.882.533,95 |
51.805.570,86 |
66.648.700,55 |
69.543.435,00 |
72.054.403,62 |
75.610.076,92 |
|
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) |
12.423.260,38 |
20.178.738,42 |
24.714.131,88 |
26.111.402,68 |
28.144.208,73 |
29.374.196,98 |
|
Investimentos |
11.288.866,15 |
19.288.091,00 |
24.487.035,33 |
25.711.402,68 |
27.727.408,73 |
0,00 |
|
Inversões Financeiras |
0,00 |
20.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
35.826,36 |
|
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (XIV) |
894.394,23 |
871.647,42 |
227.096,55 |
400.000,00 |
416.800,00 |
434.305,60 |
|
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL
(XV)=(XIII)-(XIV) |
11.528.866,15 |
19.308.091,00 |
24.487.035,33 |
25.711.402,68 |
27.727.408,73 |
28.939.891,38 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) |
0,00 |
0,00 |
2.780.935,05 |
2.910.152,73 |
3.046.002,15 |
3.188.878,67 |
|
DESPESA PRIMÁRIAS
(XVII)=(XII)+(XV)+(XVI) |
53.411.400,10 |
71.113.661,86 |
93.916.670,93 |
98.164.990,41 |
102.827.814,50 |
107.738.846,97 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
RESULTADO PRIMÁRIO (IX) –
(XVII) |
305.720,61 |
12.286.449,55 |
-2.577.649,74 |
-2.500.690,76 |
-2.604.441,56 |
-2.712.425,92 |
|
VARIAVEIS |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
|
PIB real
(crescimento % anual) |
3,3 |
4,2 |
4,2 |
4,2 |
|
Inflação Media (%
anual) projetada com base no IPCA |
5,27 |
5,5 |
5,5 |
5,5 |
I.III - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O
RESULTADO NOMINAL
Em
atendimento ao artigo 4°, §2°, inciso II da LRF – Lei de Responsabilidade
Fiscal, segue abaixo a memória e metodologia de cálculo das metas anuais para o
Montante da Dívida Pública para o exercício orçamentário 2013 e para os dois
subseqüentes.
Dívida
Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada, deduzidas as
disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres
financeiros.
META
FISCAL - RESULTADO NOMINAL
|
ESPECIFICAÇÃO |
2010 – B |
2011 - C |
2012 - D |
2013 -E |
2014 - F |
2015-G |
|
DIVIDA CONSOLIDADA (I) |
818.835,85 |
227.096,55 |
1.239.064,54 |
907.213,09 |
540.309,81 |
135.721,25 |
|
DEDUÇÕES (II) |
12.986.442,93 |
32.237.024,50 |
33.935.915,69 |
35.802.391,05 |
37.771.522,56 |
39.848.956,30 |
|
Ativo Disponível |
14.844.790,39 |
35.646.786,17 |
37.525.371,80 |
39.589.267,25 |
41.766.676,95 |
44.063.844,18 |
|
Haveres Financeiros |
62.325,63 |
37.367,17 |
39.336,46 |
41.499,97 |
43.782,47 |
46.190,50 |
|
(-) Resto a Pagar Processados |
(1.920.673,09) |
(3.447.128,88) |
(3.628.792,57) |
(3.828.376,16) |
(4.038.936,85) |
(4.261.078,38) |
|
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
(III) = (I-II) |
(12.167.607,08) |
(32.009.927,95) |
(32.696.851,15) |
(34.895.177,97) |
(37.231.212,75) |
(39.713.235,06) |
|
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
PASSIVO RECONHECIDOS (V) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III + IV
- V) |
(12.167.607,08) |
(32.009.927,95) |
(32.696.851,15) |
(34.895.177,97) |
(37.231.212,75) |
(39.713.235,06) |
|
RESULTADO NOMINAL |
B-A |
C-B |
D-C |
E-D |
F-E |
G-F |
|
-6.704.308,07 |
-19.842.320,87 |
-686.923,20 |
-2.198.326,81 |
-2.336.034,79 |
- 2.482.022,30 |
A Dívida consolidada, ativo disponível,
haveres financeiros e restos a pagar processados foram estimados de
O
cálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em
conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada
pela STN.
Para
A
Dívida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada, deduzidas
as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres
financeiros.
Marataízes – ES, 28 de setembro de
2012.
METAS ANUAIS
2012
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
|
VARIÁVEIS |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
|
PIB
real (crescimento % anual) |
4,3 |
3,3 |
4,2 |
4,2 |
4,2 |
|
Inflação
Média (% anual) projetada com base no IPCA |
5,8 |
5,27 |
5,5 |
5,5 |
5,5 |
|
2010 |
Valor
constante = |
valor
corrente * 1.116 |
|
2011 |
Valor
constante = |
valor
corrente * 1,056 |
|
2012 |
Valor
constante = |
valor
corrente |
|
2013 |
Valor
constante = |
valor
corrente / 1,055 |
|
2014 |
Valor
constante = |
valor
corrente / 1,113 |
|
2015 |
Valor
constante = |
valor
corrente / 1,174 |
DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
Este demonstrativo
visa ao cumprimento do inciso I do §2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade
Fiscal que determina: "O anexo conterá, ainda: I - avaliação do
cumprimento das metas relativas ao ano anterior."
A
finalidade desse demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas
fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário do segundo ano anterior
ao ano de referência da LDO, incluindo análise dos fatores determinantes para o
alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2013
|
LRF, art. 4º, §2º, inciso I |
|
R$ 1,00 |
||
|
ESPECIFICAÇÃO |
Metas
Previstas em 2011 (a) |
Metas
Realizadas em 2011 (b) |
Variação |
|
|
Valor |
% |
|||
|
(c) =
(b-a) |
(c/a)
x 100 |
|||
|
Receita Total |
46.600.449,08 |
85.950.936,84 |
39.350.487,76 |
84,44 |
|
Receitas Primárias (I) |
46.167.116,37 |
83.400.111,41 |
37.232.995,04 |
80,65 |
|
Despesa Total |
46.600.449,08 |
71.991.892,64 |
25.391.443,56 |
54,49 |
|
Despesas Primárias (II) |
45.730.658,49 |
71.113.661,86 |
25.383.003,37 |
55,51 |
|
Resultado Primário (III) =
(I–II) |
436.457,88 |
12.286.449,55 |
11.849.991,67 |
2715,04 |
|
Resultado Nominal |
-67.361,21 |
-19.767.586,45 |
-19.700.225,24 |
29245,65 |
|
Dívida Pública Consolidada |
2.464.729,46 |
227.096,55 |
-2.237.632,91 |
-90,79 |
|
Dívida Consolidada Líquida |
-1.500.578,44 |
-31.935.193,53 |
-30.434.615,09 |
2028,19 |
DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
METAS
FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2013-02-19
|
LRF, art.4º, §2º, inciso II |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 1,00 |
|||
|
ESPECIFICAÇÃO |
2010 |
2011 |
% |
2012 |
% |
2013 |
% |
2014 |
% |
2015 |
% |
||
|
Receita Total |
54.519.952,70 |
85.950.936,84 |
57,65 |
94.145.096,78 |
9,53 |
98.588.230,41 |
4,72 |
103.270.108,78 |
4,75 |
108.201.119,80 |
4,77 |
||
|
Receitas Primárias (I) |
53.717.120,71 |
83.400.111,41 |
55,26 |
91.339.021,20 |
9,52 |
95.664.299,65 |
4,74 |
100.223.372,94 |
4,77 |
105.026.421,05 |
4,79 |
||
|
Despesa Total |
54.322.157,65 |
71.991.892,64 |
32,53 |
94.145.096,78 |
30,77 |
98.588.230,41 |
4,72 |
103.270.108,78 |
4,75 |
108.201.119,80 |
4,77 |
||
|
Despesas Primárias (II) |
305.720,61 |
12.286.449,55 |
33,14 |
93.916.670,93 |
32,07 |
98.164.990,41 |
4,52 |
102.827.814,50 |
4,75 |
107.738.846,97 |
4,78 |
||
|
Resultado Primário (III) = (I
- II) |
-6.705.164,55 |
-19.842.320,87 |
3.918,85 |
-2.577.649,74 |
-120,98 |
-2.500.690,76 |
-2,99 |
-2.604.441,56 |
4,15 |
-2.712.425,92 |
4,15 |
||
|
Resultado Nominal |
(6.705.164,55) |
(19.842.320,87) |
195,93 |
-686.923,20 |
-96,54 |
-2.198.326,81 |
220,03 |
-2.336.034,79 |
6,26 |
-2.482.022,30 |
6,25 |
||
|
Dívida Pública Consolidada |
818.835,85 |
227.096,55 |
-72,27 |
1.239.064,54 |
445,61 |
907.213,09 |
-26,78 |
540.309,81 |
-40,,44 |
135.721,25 |
-74,88 |
||
|
Dívida Consolidada Líquida |
(12.168.463,56) |
(32.009.927,95) |
163,06 |
-32.696.851,15 |
2,15 |
-34.895.177,97 |
6,72 |
-37.231.212,75 |
6,69 |
-39.713.235,06 |
6,67 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
ESPECIFICAÇÃO |
2010 |
2011 |
% |
2012 |
% |
2013 |
% |
2014 |
% |
2015 |
% |
||
|
Receita Total |
60.844.267,21 |
90.764.189,30 |
49,17 |
94.145.096,78 |
3,72 |
93.448.559,63 |
-0,74 |
92.785.362,79 |
0,71 |
92.164.497,28 |
-0,67 |
||
|
Receitas Primárias (I) |
59.948.306,71 |
88.070.517,65 |
46,91 |
91.339.021,20 |
3,71 |
90.677..061,28 |
-0,72 |
90.047.954,12 |
-0,69 |
89.460.324,58 |
-0,65 |
||
|
Despesa Total |
60.623.527,94 |
76.023.438,63 |
25,40 |
94.145.096,78 |
23,84 |
93.448.559,63 |
-0,74 |
92.785.362,79 |
-0,71 |
92.164.497,27 |
-0,67 |
||
|
Despesas Primárias (II) |
59.607.122,51 |
75.096.026,92 |
25,98 |
93.916.670,93 |
25,06 |
93.047.384,27 |
-0,93 |
92.387.973,50 |
-0,71 |
91.770.738,48 |
-0,67 |
||
|
Resultado Primário (III) = (I
- II) |
341.184,20 |
12.974.490,72 |
3.702,78 |
-2.577.649,74 |
-119,87 |
-2.370.322,99 |
-8,04 |
-2.340.019,37 |
-1,28 |
-2.310.413,90 |
-1,27 |
||
|
Resultado Nominal |
-7.482.963,64 |
-20.953.490,72 |
180,02 |
-686.923,20 |
-96,72 |
-2.083.722,10 |
203,34 |
-2.098.863,24 |
0,73 |
-2.114.158,69 |
0,73 |
||
|
Dívida Pública Consolidada |
913.820,81 |
239.813,96 |
-73,76 |
1.239.064,54 |
416,68 |
859.917,62 |
30,60 |
485.453,56 |
-43,55 |
115.605,83 |
-76,19 |
||
|
Dívida Consolidada Líquida |
-13.580.005,33 |
-33.802.483,92 |
148,91 |
-32.696.851,15 |
-3,27 |
-33.075.998,07 |
1,16 |
-33.451.224,40 |
1,13 |
-33.827.287,10 |
1,12 |
||
|
Metodologia de Cálculo dos Valores
Constantes |
|||||
|
INDICE DE INFLAÇÃO |
|||||
|
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
|
5,8 |
5,8 |
5,27 |
5,5 |
5,5 |
5,5 |
|
*Inflação média projetada com
base no IPCA/IBGE |
|||||
DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
De
acordo com o inciso III, do § 2º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais deve conter, também, a demonstração da
evolução do Patrimônio Líquido dos últimos três exercícios anteriores ao ano de
edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Com
base nesse preceito, o Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido deve
trazer em conjunto uma análise dos valores apresentados, com as causas das
variações do PL do Município, como, por exemplo, fatos que venham a causar
desequilíbrio entre as variações ativas e passivas e outros que contribuam para
o aumento ou a diminuição da situação líquida patrimonial.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2013
|
LRF, art.4º, §2º, inciso III) |
|
|
|
|
R$ 1,00 |
||
|
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2011 |
% |
2010 |
% |
2009 |
% |
|
|
Patrimônio/Capital |
147.782.221,33 |
48,31 |
81.374.048,83 |
55,06 |
72.526.524,78 |
89,13 |
|
|
Reservas |
- |
|
- |
|
- |
|
|
|
Resultado Acumulado |
158.150.270,15 |
51,69 |
66.408.172,50 |
44,94 |
8.847.524,05 |
10,87 |
|
|
TOTAL |
305.932.491,48 |
100,00 |
147.782.221,33 |
100,00 |
81.374.048,83 |
100,00 |
|
Considerando
que o Patrimônio Líquido está representado no Balanço Patrimonial da Entidade
pela diferença entre os valores dos ativos e dos passivos e resultados de
exercícios futuros, e ainda, considerando que o Balanço Patrimonial da
Prefeitura Municipal de Marataízes no Exercício Financeiro de 2011 apresenta o
montante de R$ 305.932.491,48 como sendo o Ativo Real Líquido, que nada mais é do
que a diferença entre os valores contábeis registrados no Ativo e Passivo da
dita Entidade, utilizamos como critério apresentar na evolução patrimonial o
referido montante como Patrimônio,
haja vista que o mesmo é composto pela diferença da soma dos valores
disponíveis, realizáveis a curto e longo prazo, e dos bens, créditos e valores
(valores de Ativo), pela soma das obrigações, depósitos e consignações e da
dívida fundada interna (valores de Passivo).
DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Em
continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido, deve ser
destacada, segundo o inciso III do §2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade
Fiscal, a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
É
importante ressaltar o disposto pelo art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a
aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que
integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo
se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos
servidores públicos.
ORIGEM
E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2013
|
LRF, art.4º, §2º, inciso III |
|
|
R$ 1,00 |
|
|
RECEITAS REALIZADAS |
2011 |
2010 |
2009 |
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
|
|
ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Alienação de Bens Móveis |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Alienação de Bens Imóveis |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
TOTAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
|
||||
|
DESPESAS LIQUIDADAS |
2011 |
2010 |
2009 |
|
|
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA
ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
|
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
|
|
|
|
|
Investimentos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Inversões Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Amortização da Dívida |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
TOTAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
SALDO FINANCEIRO |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Destacamos que não houve Alienação de Ativos no Exercício
Financeiro de 2011, e consequentemente, não haverá aplicação de recursos
relacionada a este tipo de receita no Exercício Financeiro de 2012.
DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
DE PRÓPRIO PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Não há
regime de previdência próprio dos servidores públicos de Marataízes.
DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA
LRF, art. 4º, § 2º, inciso V
|
SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
|||
|
Tributo/Contribuição |
2011 |
2012 |
2013 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
Não há previsão |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Não há
estimativa de renúncia de receita, pois não existe nenhuma lei que renuncie a
tributos municipais na forma do disposto pelo art. 14, da Lei Complementar
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
O
conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado - DOCC foi instituído
pela Lei de Responsabilidade Fiscal no art. 17, conceituando-a como Despesa
Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Normativo que fixem para o
Município a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios. É considerado aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada por
prazo determinado.
Ainda
em relação ao mesmo artigo da LRF, está estabelecido que os atos que criarem ou
aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
MARGEM
DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2012
|
O
aumento permanente da receita foi apurado de acordo com base nas arrecadações
efetivas dos exercícios financeiros de 2009, 2010 e 2011, e ainda com base nas
estimativas do exercício financeiro de 2012, consideradas a variação do PIB
nacional e a inflação projetada com fulcro no IPCA-IBGE, conforme quadro supra.
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2013
|
ARF (LRF, art. 4°, § 3°) |
|
|
RISCO FISCAIS |
PROVIDÊNCIAS |
|
Descrição |
Descrição |
|
*Frustração na
arrecadação de recursos do
ICMS-FUNDAP, Royalties. *Discrepância de projeções e
ocorrência de outros passivos
contingentes |
Abertura
de Crédito Adicionais a partir da Reserva de Contingência, limitação de
empenho e Movimentação financeira |
Entende-se
por “riscos fiscais” quaisquer eventos capazes de provocar desequilíbrio nas
contas públicas, sejam tocante a receita ou a despesa.
Caso
venha a ocorrer algum evento fiscal dessa natureza, utilizar-se-á dos recursos
consignados a conta da reserva de contingência, na forma da art. 5º, inciso
III, alínea b da Lei Complementar nº. 101/2000. Em perdurando o desequilíbrio,
serão adotadas medidas de limitação de empenho e movimentação financeira.
ANEXO IV
PRIORIDADES E METAS
PROJETO/ATIVIDADE POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
RELAÇÃO DE PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS POR
ÓRGÃO
Câmara Municipal
Projetos:
· Construção da Sede da Câmara;
· Aquisição de equipamentos para Câmara;
· Aquisição de Equipamentos para veículos.
Atividades:
· Manutenção das Atividades da Câmara;
· Manutenção de Pagamento de Servidores.
GABINETE DO PREFEITO
Projetos:
· Aquisição de Veículo.
· Manutenção
das Atividades do Gabinete do Prefeito;
· Publicação
e divulgação dos atos do Poder Executivo;
· Recepção
e homenagem a autoridades;
· Capacitação
de Pessoal;
· Manutenção
das Atividades do Setor de Comunicação;
· Contribuição
a AMUNES e CNM.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
· Manutenção
das Atividades da Secretaria Municipal de Controle Interno.
SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL
Projetos:
· Aquisição de Veículos Automotores e Equipamentos
para a Secretaria;
· Ampliação e estruturação da Guarda Municipal e
criação e estruturação dos Agentes de Trânsito e Guarda-Vidas;
· Implantação do vídeo monitoramento fixo e móvel;
· Implantação (reiniciar e intensificar)
os programas PROERD e ESCOTISMO;
· Levantamento e estruturação da malha viária
municipal;
· Aquisição de vestuário, máquinas e equipamentos de
escritório e outros diversos;
· Viabilização e execução da Municipalização do
trânsito;
· Implantação e estruturação da Defesa
Civil Municipal;
· Sinalização de trânsito em vias urbanas
e vicinais com sinalizações educativas, de advertência e indicativas;
· Criação de vias alternativas para desvio
do trânsito do centro da cidade para escoamento do fluxo.
Atividades:
· Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial;
· Ministrar programa educacional para o
trânsito;
· Atividades de vigilância fixa e pessoal;
· Patrulhamento na proteção do Meio
Ambiente;
· Articulação interativa em apoio
logístico a outras instituições, órgãos governamentais e órgãos de segurança
pública (Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal de outros
municípios).
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
Projetos:
· Aquisição de programas informatizados e softwares;
· Aquisição de veículos;
· Aquisição de servidor de internet para atendimento
exclusivo à Procuradoria Geral do Município.
· Manutenção
das Atividades da Procuradoria Geral do Município;
· Capacitação
de Pessoal;
· Aquisição
de livros e periódicos jurídicos;
· Despesas com Precatórios.
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
· Realização de Concurso Público e de Processo Seletivo;
· Aquisição de veículos;
· Conclusão e ampliação da Sede da Prefeitura
· Aquisição de mobiliário para a nova sede da Prefeitura;
· Aquisição
de computadores e equipamentos de informática;
· Aquisição
de programas informatizados e softwares.
· Manutenção das Atividades da Secretaria de
Administração;
· Capacitação de servidor;
· Contratação de Estagiários;
· Aquisição de Equipamentos e Material Permanente;
· Administração de cemitérios;
· Publicação e Divulgação.
SECRETARIA MUNICIPAL
DE TRANSPORTES
· Aquisição
de veículos e máquinas.
· Manutenção
das Atividades da Secretaria Municipal de Transporte;
· Manutenção
da Oficina Mecânica;
· Locação
de Imóveis;
· Manutenção
e revisão de máquinas e veículos;
· Capacitação
dos motoristas e operadores.
SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
Projetos:
· Aquisição e maquinários e veículos;
· Aquisição de equipamentos, móveis e utensílios;
· Instalação de unidades demonstrativas e/ou
observação para frutas, aqüicultura e atividades agropecuárias;
· Investimentos na área de energias alternativas
(biodigestor);
· Investimentos para a produção de mudas sadias de
frutas e outras essências nativas e exóticas;
· Implementação do Programa PRONAF Capixaba;
· Aquisição de equipamentos de informática;
· Implantar e manter o programa de
hortifrutigranjeiros;
· Ampliar e manter o programa de agroindústria
familiar;
· Construção de galpão (garagem, cozinha industrial e
feira do produtor);
· Arborização da orla, parque e jardins;
· Recuperação e preservação de recursos hídricos;
· Construção e manutenção do aterro sanitário e
destinação de lixo;
· Recuperação degradada do atual aterro (Jacarandá);
· Implantação de coleta seletiva em áreas urbanas;
· Estruturação e manutenção do Conselho Ambiental de
Marataízes;
· Saneamento Ambiental;
· Aquisição e/ou desapropriação de imóvel para
implantação de aterro sanitário;
· Investimento na área de energias alternativas
(biogás, eólica e outras);
· Implantação do Programa ES sem lixão;
· Construção, ampliação e/ou reforma de galpões com
equipamentos e estrutura para recolhimento e recondicionamento de material
reciclável.
Atividades:
· Manutenção das Atividades da Secretaria de
Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente;
· Cursos de capacitação;
· Ampliação e manutenção da Casa do Agricultor;
· Promover Assistência ao Produtor Rural;
· Promoção de eventos técnicos;
· Aquisição e distribuição de sementes e mudas
diversas e de insumos para o setor agropecuário;
· Manutenção do telecentro;
· Preservação da vegetação de restinga e mangue do
Rio Itapemirim.
SECRETARIA MUNICIPAL
DE PESCA
Projetos:
· Criação de arrecifes artificiais;
· Construção e implantação de telecentro para
comunidades pesqueiras;
· Criação e apoio de reservas ornamentais no cultivo
da tilápia e apoio a aquicultura;
· Reforma e ampliação do Cais da Barra e Pontal;
· Construção do mercado de peixe em
Marataízes.
Atividades:
· Manutenção das atividades da Secretaria
Municipal de Pesca;
· Cultivo da Maricultura;
· Criação da feira do pescador artesanal;
· Gerenciamento e manutenção do centro
integral de pesca artesanal;
· Implantação de aulas de Biologia
Marinha;
· Capacitação de pescadores;
· Implantação e Manutenção do CIPAR.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projetos:
· Reforma
para adequação dos ambientes da Secretaria Municipal de Educação;
· Implantação
e Manutenção de Laboratórios de Informática;
· Aquisição
de equipamentos eletro-eletrônicos;
· Construção,
ampliação e reforma de escolas da rede municipal de ensino;
· Implantação
do Programa de Vídeo Monitoramento Fixo para SEMED e outras;
· Reaparelhamento
das escolas;
· Aquisição
de materiais e equipamentos esportivos para a prática das aulas de Educação
Física nas escolas;
· Implantação
de bibliotecas nas escolas inclusive virtual e itinerante;
· Aquisição
de material específico para a Biblioteca Itinerante;
· Aquisição
de material pedagógico específico para a Educação Especial;
· Aquisição
de sistema de ensino para a Educação Infantil;
· Aquisição
de sistema de informatização em rede das escolas municipais;
· Construção,
ampliação e reforma de quadras e ginásio poliesportivo;
· Aquisição
de veículos;
· Construção
do espaço físico para a oficina de música e outras atividades artísticas;
· Aquisição
de instrumentos para Escola de Música;
· Aquisição
de utensílios e eletrodomésticos para as cozinhas e refeitórios;
· Aquisição
de uniformes para rede municipal de ensino;
· Aquisição
e/ou desapropriação de terrenos /imóveis para construção de escolas e quadras
poliesportivas.
Atividades:
· Manutenção
das Atividades da Secretaria Municipal de Educação;
· Realização
de eventos escolares, educacionais, feiras, jogos, desfiles, etc;
· Manutenção
das Atividades do EJA;
· Manutenção
da Educação Infantil;
· Manutenção
do Ensino Fundamental;
· Capacitação
de servidores;
· Manutenção
do Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA FUNDEB 40%;
· Manutenção
do Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA FUNDEB 60%;
· Manutenção
do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE;
· Manutenção
do Ensino Fundamental com recursos do Salário-Educação;
· Apoio a
Projetos (Xadrez, de Intervenção, de Alfabetização, Trilhas e A Gazeta);
· Apoio
ao Projeto Reviver (Contra-Turno) – Salário-Educação;
· Apoio
ao Projeto de Formação Continuada para Pedagogos, Gestores, Diretores e
Professores;
· Manutenção
do Ensino Fundamental – FUNDEB 40%;
· Manutenção
do Ensino Fundamental – FUNDEB 60%;
· Aquisição
de material-didático;
· Promoção
de eventos escolares, educacionais, feiras, jogos, desfiles, etc.;
· Promoção
de cursos, seminários e fóruns sobre temas educacionais (formação continuada);
· Manutenção
da Educação Especial;
· Manutenção
do Transporte Escolar com recurso do FUNDEB;
· Manutenção
do transporte escolar com recurso PNATE;
· Manutenção
do transporte escolar do ensino superior;
· Manutenção
do transporte escolar – SEDU;
· Manutenção
das ações não contempladas pelos 25%;
· Concessão
de bolsa de estudos para estudantes do município;
· Manutenção
da Merenda Escolar – PNAC;
· Manutenção
da Merenda Escolar – PNAP;
· Manutenção
da Merenda Escolar – PNAEF;
· Implementação
de hortas nas escolas do ensino fundamental e infantil;
· Manutenção
da Merenda Escolar – PNAE EJA;
· Complementação
do Programa de Merenda Escolar;
· Manutenção
do Ensino Infantil – Salário Educação;
· Manutenção
do Ensino Infantil – FUNDEB 40%;
· Manutenção
do Ensino Infantil – FUNDEB 60%.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Projetos:
· Aquisição de computadores e materiais de
informática;
· Aquisição de veículos e motocicletas.
· Manutenção
das Atividades da Secretaria de Finanças;
· Capacitação
de pessoal;
· Realização
de cursos, eventos e palestras;
· Contratação
de estagiários;
· Incentivos
Fiscais.
· Amortização
de dívida junto ao INSS;
· Amortização
de Operação de Crédito;
· Amortização de Financiamentos;
· PASEP.
· Construção
da rodoviária municipal;
· Pavimentação
e drenagem de ruas e avenidas;
· Urbanização
e padronização da Orla Marítima;
· Construção
de Praças Paisagísticas;
· Aquisição
e/ou desapropriação de terrenos para construção de quadras, praças, ruas e
rodovias;
· Aquisição
de maquinários e veículos;
· Construção/ampliação
do cemitério público;
· Aquisição
de terreno e construção das sedes das Secretarias de Obras, Transporte,
Segurança e Trânsito;
· Construção
e reforma de abrigos em ponto de ônibus;
· Construção
de abrigos nos pontos de taxistas de Marataízes;
· Construção
de alambrados e bancos em quadras e praças;
· Construção
e reformas de pontes;
· Dragagem
e urbanização do Porto da Barra;
· Revitalização
e urbanização do Porto Pesqueiro;
· Construção/ampliação
de capelas mortuárias, inclusive aquisição de terrenos;
· Construção
e/ou ampliação da rede de água tratada;
· Construção
e/ou ampliação da rede de esgoto;
· Transbordo
e transporte de resíduos sólidos;
· Aquisição
de materiais e equipamentos para manutenção da iluminação pública;
· Aquisição
de caminhões, poliguindaste e coletores de lixo;
· Aquisição
de veículos para a Iluminação Pública;
· Ampliação
da rede elétrica rural;
· Iluminação/urbanização
de ruas e orlas marítimas;
· Construção
de Portais nas entradas da cidade;
· Construção e Instalação de Usina de Tratamento de Lixo, inclusive
terreno;
· Construção e Instalação de Usina de Asfalto, inclusive com
aquisição de terreno;
· Aquisição e/ou Desapropriação de terrenos para utilidade pública;
· Reforma e Manutenção do Píer com melhorias e edificações;
· Construção de Garagem e Oficina de Manutenção da Frota Municipal;
· Aquisição de placas indicativas de ruas, avenidas e localidades do
município.
· Manutenção
das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
· Manutenção
de prédios públicos e pequenas reformas;
· Implantação
de orçamento participativo;
· Realizar
eventos e ações que promovam o empreendedorismo e a capacitação dos agentes
econômicos, através do salão do empreendedor;
· Manutenção
da usina de asfalto;
· Instalação
de placas indicativas de ruas, avenidas e localidades do município;
· Manutenção
das redes de água tratada, de esgoto e de drenagem pluvial;
· Manutenção
/ abertura de ruas e avenidas;
· Manutenção
dos serviços de limpeza pública;
· Manutenção
dos serviços de iluminação pública;
· Contratação
de pessoal técnico qualificado para realização de projetos;
· Instalação
de placas de inauguração de obras;
· Manutenção de estradas vicinais e ruas sem pavimentação.
· Aquisição
de computadores e equipamentos de informática;
· Aquisição
de programas informatizados e softwares;
· Aquisição
de veículos;
· Aquisição
de áreas para loteamentos, urbanização de lotes existentes e implantação de
novos lotes urbanizados;
· Aquisição
de áreas para implantação de distrito industrial;
· Identificação
e disponibilização de áreas para investimentos;
· Apoiar
eventos, incentivando o surgimento de feiras de negócios voltadas aos mais
diversos ramos da economia regional e local.
· Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Planejamento
e Desenvolvimento Sustentável;
· Manutenção do Centro de Atendimento ao Cidadão;
· Capacitação de pessoal;
· Revisão do Plano Diretor Municipal, instalação do Plano Diretor
Urbano Municipal e implantação do Plano Municipal de Saneamento (Água / Esgoto
/ Lixo);
· Realização de seminários, audiências públicas e cursos;
· Realização de eventos e ações que promovam o empreendedorismo e a
capacitação dos agentes econômicos.
Projetos:
· Construção da Secretaria Municipal de Saúde, com as instalações
que a compõem;
· Construção e ampliação de Unidades Básicas de Saúde e de
Estratégia de Saúde da Família, com as instalações que a compõem;
· Construção e equipagem de Unidades de Saúde;
· Aquisição
de veículos;
· Aquisição
de mobiliário e equipamentos de informática para os diversos setores da
Secretaria Municipal de Saúde;
· Construção,
reforma e ampliação dos postos, inclusive desapropriação;
· Construção
e reforma de Postos de Atenção Básica – PAB;
· Criação do Centro de Reabilitação Fisioterápico;
· Construção da Farmácia Cidadã;
· Construção da Unidade Sanitária Animal;
· Aquisição de aparelhos de média e alta complexidade;
· Implantação do disque denúncia – VISA;
· Construção de US com recursos de convênios da União e do Estado;
· Aquisição de equipamentos para a Saúde com recursos de convênios
da União e do Estado;
· Construção do CAPS I/CTT;
· Implantação da Farmácia Cidadã;
· Desapropriação e/ou aquisição de terreno para construção das
Unidades Básicas de Saúde e Centro de Reabilitação Fisioterápico.
Atividades:
· Manutenção das Atividades do Fundo de Saúde;
· Manutenção das atividades do Conselho Municipal de Saúde;
· Contratação de pessoal e Capacitação de servidores;
· Comunicação e Divulgação das Políticas de Saúde Pública Municipal;
· Manutenção do PSF – Recursos Próprios (15%) e Recursos do PAB FIXO;
· Manutenção do PACS – Recursos Próprios (15%) e Recursos do PAB
FIXO;
· Manutenção de unidade móvel;
· Manutenção dos Postos de Atenção Básica – PAB FIXO;
· Estratégias de Saúde da Família – PAB FIXO;
· Manutenção do Programa Saúde Bucal;
· Manutenção do Programa Saúde da Família – PSF SUS;
· Manutenção do Programa Agentes Comunitários – PACS SUS;
· Transferência de recursos a Instituições de Média e Alta
Complexidade;
· Aquisição de medicamentos e exames emergenciais não preconizados
pelo PAB/MAC;
· Aquisição de medicamentos e exames emergenciais não existentes na
Farmácia Básica;
· Manutenção dos serviços hospitalares e ambulatoriais – MAC;
· Participação no Projeto SAMU;
· Participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde;
· Aquisição de medicamentos da Farmácia Básica (contra-partida 15%);
· Manutenção da Farmácia Básica;
· Manutenção do Programa Hiperdia;
· Manutenção do ECD – Recurso próprio (15%);
· Manutenção dos setores pertencentes à Vigilância em Saúde
(Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Ambiental);
· Reestruturação da política de fiscalização da Vigilância
Sanitária;
· Manutenção do disque denúncia – VISA;
· Estruturação e Manutenção da Farmácia Cidadã;
· Apoio ao Projeto Ambiental ECOAR (IEMA);
· Subvenção de entidades para internação de dependentes químicos do
Município;
· Estruturação e Manutenção do CAPS I/CTT;
· Estruturação e Manutenção do Centro de Reabilitação Fisioterápico;
· Estruturação e Manutenção das atividades da Compensação de
Especificidades Regionais (CER);
· Estruturação e Manutenção da Unidade Sanitária Animal;
· Manutenção de Unidades de Estratégia de Saúde da Família, Unidades
Básicas de Saúde e PACS;
· Ampliar as atividades do PESMS (Programa de Educação em Saúde e
Mobilização Social);
· Comunicação e divulgação das políticas públicas de saúde;
· Realização de parcerias com órgãos governamentais ou não para
tratamento de drogatização e atendimento especializado a pessoas com
necessidades especiais.
Projetos:
· Aquisição
de veículos;
· Projeto
Guia Cidadão;
· Projeto
escola de padeiros e escola de costuras;
· Programa
de abrigamento a crianças e adolescentes;
· Subvenções
a instituições sociais e filantrópicas;
· Implantação
do Programa Incluir;
· Construção
e manutenção de abrigo para idosos;
· Benefícios
de prestação continuada – BPC;
· Ressocialização
de menores em conflito com a Lei;
· PROJOVEM;
· Manutenção do Programa de enfrentamento à violência, ao abuso e a
exploração sexual de crianças e adolescentes – SENTINELA;
· Programa habitacional de casas populares e regularização
fundiária;
· Reparos em moradias e entrega de material de construção para
pessoas carentes;
· Construção da APAE.
Atividades:
· Manutenção
das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
· Manutenção
das Atividades do Conselho Tutelar;
· Manutenção
das Atividades dos Conselhos Municipais vinculados à Assistência Social;
· Capacitação
de servidores e conselheiros e participação em eventos, seminários e
congêneres;
· Manutenção
do Projeto de Inclusão Digital;
· Manutenção
do CRAS;
· Manutenção
do CREAS;
· Manutenção
do Plantão Social – benefícios eventuais (auxílio funeral, auxílio natalidade,
cestas básicas, dentre outros);
· Aquisição
de passagens para carentes;
· Manutenção
da padaria comunitária e sala de costura;
· Manutenção
do Programa Bolsa Família e CADÚNICO;
· Cursos
de inclusão social e produtiva;
· Manutenção
do Programa de Atenção Integral a Famílias – PAIF;
· Manutenção
do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional para usuários do SUAS;
· Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
· Apoio à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e
benefícios de assistência social – IGDA SUAS;
· Manutenção
do Centro de Convivência Renascer;
· Manutenção
do Programa de Atenção a Pessoa Idosa – API;
· Fundo
Municipal da Infância e Adolescência – FIA;
· Manutenção
no serviço de abrigamento a crianças e adolescentes;
· Manutenção
do Programa de Atenção a Criança – PAC;
· Manutenção
da Casa de Passagem;
· Fundo
Municipal do Idoso – FMI;
· Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS;
· Manutenção
do programa de atendimento às pessoas com deficiência;
· Benefícios
de prestação continuada para deficientes na escola – BPC na Escola;
· Bolsa Moradia.
Projetos:
· Aquisição
de veículos;
· Construção
de quiosques para comercialização de produtos da indústria caseira e
artesanato;
· Criação
e reativação de associações e/ou cooperativas;
· Implantação
do SINE municipal;
· Adequação,
construção ou reforma de galpão para implantação do salão do empreendedor;
· Implantação
do Centro de Apoio a Capacitação do Cidadão dotado de laboratórios e oficinas;
· Implementação do Programa de Economia Solidária;
· Implementação do Programa Capixaba de Qualificação Profissional –
PCQT.
Atividades:
· Manutenção
das atividades da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento;
· Capacitação
de servidores;
· Manutenção
do programa de qualificação social e profissional;
· Manutenção
do programa de inclusão digital;
· Manutenção
do programa Central Fácil;
· Manutenção
do programa Nosso Crédito;
· Manutenção
do posto de emissão de carteiras de trabalho;
· Promoção
de seminários, encontros, palestras e congêneres;
· Qualificação
social e profissional;
· Manutenção do Programa de organização e qualificação de vendedores
ambulantes;
· Manutenção do Programa Projovem Trabalhador;
· Manutenção do Programa Intermediação Massiva de Mão-de-Obra
(IMMO);
· Apoio aos grupos de artesanato e agroindústria do município;
· Manutenção do Programa de Apoio a associações e cooperativas;
· Manutenção do Programa de Apoio ao grupo de costureiras de Canaã;
· Manutenção do SINE Municipal;
· Manutenção do Programa de Economia Solidária;
· Manutenção do Programa Capixaba de Qualificação Profissional –
PCQT;
· Capacitação de pessoal (taxistas, recepcionistas, balconistas,
empresários e guias turísticos).
Projetos:
· Recuperação
do Patrimônio Histórico do Município (construção, reforma, ampliação e
restauração);
· Apoio
cultural e incentivo a artistas do município;
· Apoio
às Associações, Entidades Culturais, Grupos Folclóricos e de Teatro e Carnaval
de Rua;
· Construção
do mercado de artesãos;
· Aquisição
de equipamentos para a Casa da Cultura;
· Criação
do projeto “Brincando no Domingo” para proporcionar cultura e lazer;
· Confecção
de placas indicativas, localizando as comunidades e os atrativos do Município;
· Construção
de banheiros públicos no Balneário.
· Manutenção
das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico;
· Manutenção
do Patrimônio Histórico, paisagístico, cultural, artístico e arqueológico do
município;
· Pesquisa,
levantamento e tombamento do acervo do patrimônio cultural, paisagístico,
cultural, arqueológico;
· Realização
de eventos culturais na Baixa e Alta temporadas;
· Manutenção
da Casa da Cultura;
· Participação
em feiras, exposições, dentre outros;
· Realização
de eventos turísticos e de lazer na Baixa e Alta temporadas;
· Manutenção
das rotas dos vales dos cafés, do imigrante e do terceiro setor;
· Capacitação de pessoal (taxistas, recepcionistas, balconistas,
empresários e guias turísticos).
· Manutenção do Consórcio Turístico Rota Sul;
· Manutenção dos banheiros públicos nos Balneários;
· Incentivo à feira de verão com comercialização de produtos
artesanais.
Projetos:
· Aquisição de veículos;
· Aquisições de Lancha Grupo Salva-Vidas e Jet Sky Grupo
Salva-Vidas;
· Construção de quadras esportivas nas localidades municipais;
· Construção de quiosques com banheiros nos balneários;
· Construção de Postos de Informação Turística;
· Aquisição de Kit Festa com palco completo, sonorização e
iluminação;
· Aquisição de utilitários para transporte de materiais esportivos,
e de palanques, cavaletes, arenas, barracas e outros.
· Apoio, incentivo e divulgação dos atletas do município;
· Projeto Cidade Ativa – instalação de equipamentos de ginásticas em
praças e praias;
· Recuperação e construção de campos de futebol;
· Aquisição de imóveis e construção de Estádio de Esportes
Municipal;
· Construção e manutenção de oficina para restauração de quadras de
esporte;
· Construção de ginásio coberto, manutenção e reforma;
· Construção de arquibancada para o Estádio Joca Soares.
· Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Turismo,
Esporte e Lazer;
· Capacitação de servidores e pessoal em geral;
· Publicidade e propaganda;
· Realização de festas em diversas localidades;
· Realização da Festa de Emancipação Política do Município;
· Sonorização, iluminação e palco para eventos;
· Ampliação e manutenção do Projeto Reviver (atividades esportivas);
· Realização de eventos esportivos na Baixa e Alta temporadas;
· Implantação de escolinha de voleibol de praia;
· Acompanhamento das campanhas e atividades esportivas de crianças,
idosos e portadores de deficiência.
Marataízes
– ES, 28 de setembro de 2012.
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal de Marataízes