LEI
Nº 1.535, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012.
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios dos
Vereadores para o mandato 2013/2016 serão pagos de acordo com os critérios
determinados nesta Lei.
Art. 2°
Por subsídio deve-se entender o valor pago ao agente político, pelo exercício
ininterrupto do cargo.
Art. 3º
Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, de conformidade
com o disposto nos incisos X e XI, do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O índice usado para a revisão geral será o INPC-IBGE ou outro que
vier a substituí-lo.
Art. 4º
Os valores dos subsídios mensais fixados para vigorar a partir de 1º de janeiro
de 2013 serão de:
I - R$ 4.800,00 (quatro mil e
oitocentos reais) para o vereador.
Art. 5º
Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar os subsídios estabelecidos
nesta Lei, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre municipal,
devidamente corrigido, o valor apurado no final da Sessão Legislativa.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de
2013.
Marataízes - ES, 05 de outubro de
2012.
Dr. Jander Nunes
Vidal
Prefeito Municipal
de Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.