LEI Nº 1.539, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES-ES A LIBERAR RECURSOS ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar recursos financeiros, em caráter especial, a titulo de suprimento de fundos, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, para custear despesas com aquisição de passagens rodoviárias estadual, interestadual, municipal e intermunicipal, para atender pessoas da municipalidade, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensalmente.

 

§ 1º Os recursos a que se refere o “CAPUT” deste artigo serão liberados para custear despesas com aquisição de passagens rodoviárias estadual, interestadual, municipal e intermunicipal, que por impossibilidade de competição e urgência não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, pela unidade administrativa e orçamentária de que trata o “CAPUT” deste artigo.

 

§ 2º Os recursos de que trata a presente lei serão liberados em cotas mensais, mediante a formalização de processo e deposito em conta aberta especificamente para esta finalidade, em agência bancaria oficial, em nome da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

 

Art. 2º As prestações de contas dos recursos de que trata esta lei deverão ser elaboradas de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Finanças, obedecendo às disposições legais pertinentes, em especial a Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias a saber:

 

0001.0824400262.128 - Aquisição de passagens para carentes;

339033000 - Passagens e Despesas com Locomoção;

Fonte - 1101 - Recurso Próprio

 

130002.0824400262.128 – Aquisição de Passagens para carentes (Redação dada pela Lei nº 1.576/2013)

333903200000 – Material, bem ou serviço para .... (Redação dada pela Lei nº 1.576/2013)

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.