LEI Nº 1.539, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
“AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES-ES A LIBERAR RECURSOS ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE
DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar recursos
financeiros, em caráter especial, a titulo de suprimento de fundos, em favor da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, para custear despesas
com aquisição de passagens rodoviárias estadual, interestadual, municipal e
intermunicipal, para atender pessoas da municipalidade, no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais) mensalmente.
§ 1º Os recursos a que se refere o “CAPUT” deste artigo serão liberados para
custear despesas com aquisição de passagens rodoviárias estadual,
interestadual, municipal e intermunicipal, que por impossibilidade de
competição e urgência não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação,
pela unidade administrativa e orçamentária de que trata o “CAPUT” deste artigo.
§ 2º Os recursos de que trata a presente lei serão liberados em cotas mensais,
mediante a formalização de processo e deposito em conta aberta especificamente
para esta finalidade, em agência bancaria oficial, em nome da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Habitação.
Art. 2º As prestações de contas dos recursos de que trata esta lei deverão ser
elaboradas de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Finanças,
obedecendo às disposições legais pertinentes, em especial a Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento vigente e suplementadas,
se necessárias a saber:
0001.0824400262.128 - Aquisição de passagens para carentes;
339033000 - Passagens e Despesas com Locomoção;
Fonte - 1101 - Recurso Próprio
130002.0824400262.128 –
Aquisição de Passagens para carentes (Redação
dada pela Lei nº 1.576/2013)
333903200000 – Material, bem
ou serviço para .... (Redação
dada pela Lei nº 1.576/2013)
Art. 3º Esta lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.