LEI
Nº 1.549, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO A SER PAGO NO MÊS DE
DEZEMBRO DE 2012, AOS SERVIDORES DA CÂMARA DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, encaminha a Câmara Municipal para aprovação a
seguinte lei:
Art. 1º
Fica concedido, no mês de dezembro de 2012, aos servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Marataízes, abono pecuniário no valor de
R$ 1.000,00 (hum mil reais), a ser pago em parcela única.
Parágrafo Único. No valor do referido abono não incidem descontos ou vantagens
pessoais, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.
Art. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações
orçamentárias próprias previstas no orçamento do
corrente exercício.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Marataízes - ES, 27 de novembro de
2012.
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.