LEI Nº 1.562, DE 10 DE JANEIRO DE 2013.

 

“AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO À ONG – CAMINHADAS E TRILHAS – PRESERVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ONG “Caminhadas e Trilhas – Preserve” a título de Contribuições, a importância de R$ 7.494,00 (sete mil e quatrocentos e noventa quatro reais), para realização da VIII Caminhada Litorânea de Marataízes.

 

Parágrafo Único. A contribuição será repassada via assinatura de Convênio, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Para cobrir as despesas com a presente Lei, será utilizada dotação orçamentária própria, prevista no orçamento de 2013, a saber:

 

160001.2369500332.203 - Realização de Eventos Esportivos na Alta Temporada e Baixa Temporada

339041000 – Contribuições

Valor orçado R$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 10 de janeiro de 2013.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

 

ANEXO I

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E A ONG – CAMINHADAS E TRILHAS – PRESERVE, N.º ___/2013.

 

    Os convenentes, MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço a Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes/ES, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.609.408/0001-28, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. JANDER NUNES VIDAL, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o n.º 382.693.926-34, portador da CI n.º M-164. 695 SSPMG, domiciliado e residente na Avenida Rubens Rangel, n.º 68, Bairros Arraias, Marataízes, Espírito Santo, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado o _______________________________, situado na ______________________________, Bairro: ______, Município de Marataízes/ES, inscrito no CNPJ sob o nº._______________, neste ato devidamente representado por ______________________, adiante denominada simplesmente _______________________; de acordo com a Lei Municipal n° ________, as partes fixam o presente Convênio para estabelecer condições para repasse de contribuição do MUNICÍPIO ao _________________, conforme processo administrativo n° 22.698/2012, que faz parte integrante do presente instrumento para todos os efeitos legais.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

1 – DO OBJETO

 

1.1 – O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros à ONG – CAMINHAS E TRILHAS – PRESERVE, para despesas com realização da VIII Caminhada Litorânea de Marataízes no Projeto Verão 2013, em atendimento à Lei Municipal n° _______, e nos temos do presente Convênio.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

2 – DO VALOR À SER REPASSADO

 

2.1 - O MUNICÍPIO repassará à ONG – CAMINHADAS E TRILHAS - PRESERVE a quantia de R$ 7.494,00 (sete mil e quatrocentos e noventa e quatro reais).

2.2 - O pagamento será efetuado em única parcela, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura deste Convenio.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

3 – DO REPASSE E OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

 

3.1 - O repasse da contribuição do MUNICÍPIO à ONG – CAMINHADAS E TRILHAS - PRESERVER será feito conforme disposto no item 2.2 da cláusula segunda do presente convênio.

3.2 - A Contratação de pessoal por conta do recurso proveniente do presente Convênio, não criará vínculo empregatício com o Município, dos os empregados porventura contratados pelo Conveniado.

3.3 - Qualquer contratação pela instituição conveniada será de sua inteira responsabilidade, inclusive obrigações sociais decorrentes.

3.4 - O repasse da contribuição do MUNICÍPIO à ONG – CAMINHADAS E TRILHAS - PRESERVE será exclusivamente para sustentar despesas necessárias com a realização da VII Caminhada Litorânea de Marataízes, no que se refere à Divulgação e Estrutura.

3.5 - Para efeitos deste Convênio, incluem no conceito de Divulgação e Estrutura o Projeto Gráfico, Cartazes, Folders, Internet, Camisas, café da manhã, água mineral, frutas e cereais, contratação de motocicleta “limpa trilhas, hospedagem, seguro, apoio e palco com som.

3.6 - A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos através de documentos fiscais e relatórios de aplicação, exclusivamente para as despesas descritas no item 3.5, acompanhado do extrato de conta de movimentação financeira, que deverá ser aberta especificamente para recebimento dos recursos. 

3.7 - No caso do descumprimento de quaisquer das obrigações a cargo da entidade, o Município se reserva o direito de paralisar o presente convênio, até que as obrigações sejam corretamente cumpridas.

3.8 - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico e Secretária do Sistema de Controle Interno deste Município, o acompanhamento do regular cumprimento do objetivo do presente Convênio.

3.9 - O repasse, objeto deste convênio, se dará através de depósito em conta bancária específica, indicada pela ONG – CAMINHADAS E TRILHAS – PRESERVE, nos valores e condições previstos neste instrumento.

3.10 - Verificada a ausência de prestação de contas ou irregularidades, o valor deverá ser restituído de imediato sob pena de responsabilização do presidente e será inscrito em Dívida Ativa.

3.11 - As apresentações realizadas pela ONG – CAMINHADAS E TRILHAS - PRESERVE será de forma pública e gratuita, não podendo ser cobrado qualquer valor sob quaisquer pretextos.

3.12 - As notas fiscais e/ou comprovantes de despesas deverão ser faturadas até a data da realização da VIII Caminhada Litorânea, sob pena de serem glosadas.

3.13 - A prestação de contas, após análise pelo Executivo Municipal, deverá ser encaminhada ao Legislativo Municipal para conhecimento.

 

CLÁUSULA QUARTA

4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1 - O empenho da despesa decorrente do presente convênio correrá à conta da dotação orçamentária:

 

160001.2369500332.203 – Realização de Eventos Esportivos na Alta Temporada e Baixa Temporada

339041000 – Contribuições

Valor Orçado R$ 20.000,00

 

CLÁUSULA QUINTA

5 – DO PRAZO

 

5.1 - O prazo do presente CONVÊNIO será da sua assinatura até 01/03/2013.

5.2 - O prazo para prestação de contas será em até 30 (trinta) dias após a vigência do Convênio.

5.3 - O saldo não aplicado até a data da realização da VIII Caminhada Litorânea de Marataízes será restituído aos cofres do Município.

 

CLÁUSULA SEXTA

6 - DO FORO

 

6.1 - Fica eleito desde já, pelas partes, o Foro da Comarca de Marataízes - ES, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente instrumento de Contrato, renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

6.2 - Por estarem assim justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente instrumento em 04 (Quatro) vias de igual teor, para que se produzam os devidos efeitos legais de Direito.

 

 

Marataízes - ES, ____ de ______________ de 2013.

 

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

ONG – CAMINHADAS E TRILHAS – PRESERVE

 

Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico

 

Secretário do Sistema de Controle Interno