LEI Nº 1.562, DE 10 DE JANEIRO DE 2013.
“AUTORIZA
O MUNICÍPIO A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO À ONG – CAMINHADAS E TRILHAS –
PRESERVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar à ONG “Caminhadas e Trilhas – Preserve” a título de
Contribuições, a importância de R$ 7.494,00 (sete mil e quatrocentos e noventa
quatro reais), para realização da VIII Caminhada Litorânea de Marataízes.
Parágrafo Único. A contribuição será repassada via
assinatura de Convênio, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Para cobrir as despesas com a presente Lei, será utilizada dotação orçamentária própria, prevista no orçamento de 2013, a saber:
160001.2369500332.203
- Realização de Eventos Esportivos na Alta Temporada e Baixa Temporada
339041000 –
Contribuições
Valor orçado R$ 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Marataízes – ES, 10
de janeiro de 2013.
Dr.
Jander Nunes Vidal
Prefeito
Municipal de Marataízes
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.
ANEXO
I
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE MARATAÍZES E A ONG – CAMINHADAS E TRILHAS – PRESERVE,
N.º ___/2013.
Os
convenentes, MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, pessoa jurídica de direito público
interno, com endereço a Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes/ES,
inscrita no CNPJ sob o nº. 01.609.408/0001-28, neste ato devidamente
representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr.
JANDER NUNES VIDAL, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o n.º
382.693.926-34, portador da CI n.º M-164. 695 SSPMG, domiciliado e residente na
Avenida Rubens Rangel, n.º 68, Bairros Arraias, Marataízes, Espírito Santo, adiante
denominado simplesmente MUNICÍPIO, e
de outro lado o _______________________________, situado na
______________________________, Bairro: ______, Município de Marataízes/ES,
inscrito no CNPJ sob o nº._______________, neste ato devidamente representado
por ______________________, adiante denominada simplesmente _______________________; de acordo com
a Lei Municipal n° ________, as partes fixam o presente Convênio para
estabelecer condições para repasse de contribuição do MUNICÍPIO ao _________________, conforme processo
administrativo n° 22.698/2012, que faz parte integrante do presente instrumento
para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 – DO OBJETO
1.1 – O objeto do
presente convênio é o repasse de recursos financeiros à ONG – CAMINHAS E
TRILHAS – PRESERVE, para despesas com realização da VIII Caminhada Litorânea de
Marataízes no Projeto Verão 2013, em atendimento à Lei Municipal n° _______, e
nos temos do presente Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA
2 – DO VALOR À SER
REPASSADO
2.1 -
O MUNICÍPIO
repassará à ONG – CAMINHADAS E TRILHAS - PRESERVE a quantia de R$ 7.494,00
(sete mil e quatrocentos e noventa e quatro reais).
2.2 - O pagamento será
efetuado em única parcela, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura
deste Convenio.
CLÁUSULA TERCEIRA
3 – DO REPASSE E
OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
3.1 - O repasse da
contribuição do MUNICÍPIO à ONG –
CAMINHADAS E TRILHAS - PRESERVER será feito conforme disposto no item 2.2 da
cláusula segunda do presente convênio.
3.2 - A Contratação de
pessoal por conta do recurso proveniente do presente Convênio, não criará
vínculo empregatício com o Município, dos os empregados porventura contratados
pelo Conveniado.
3.3 - Qualquer
contratação pela instituição conveniada será de sua inteira responsabilidade,
inclusive obrigações sociais decorrentes.
3.4 -
O
repasse da contribuição do MUNICÍPIO
à ONG – CAMINHADAS E TRILHAS - PRESERVE será exclusivamente para sustentar
despesas necessárias com a realização da VII Caminhada Litorânea de Marataízes,
no que se refere à Divulgação e Estrutura.
3.5 -
Para
efeitos deste Convênio, incluem no conceito de Divulgação e Estrutura o Projeto
Gráfico, Cartazes, Folders, Internet, Camisas, café da manhã, água mineral,
frutas e cereais, contratação de motocicleta “limpa trilhas,
hospedagem, seguro, apoio e palco com som.
3.6 - A entidade
deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos através de
documentos fiscais e relatórios de aplicação, exclusivamente para as despesas
descritas no item 3.5, acompanhado do extrato de conta de movimentação
financeira, que deverá ser aberta especificamente para recebimento dos
recursos.
3.7 - No caso do
descumprimento de quaisquer das obrigações a cargo da entidade, o Município se
reserva o direito de paralisar o presente convênio, até que as obrigações sejam
corretamente cumpridas.
3.8 - Ficará a cargo
da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico e Secretária do
Sistema de Controle Interno deste Município, o acompanhamento do regular
cumprimento do objetivo do presente Convênio.
3.9 - O repasse,
objeto deste convênio, se dará através de depósito em conta bancária
específica, indicada pela ONG – CAMINHADAS E TRILHAS – PRESERVE, nos valores e
condições previstos neste instrumento.
3.10 - Verificada a
ausência de prestação de contas ou irregularidades, o valor deverá ser
restituído de imediato sob pena de responsabilização
do presidente e será inscrito em Dívida Ativa.
3.11 - As apresentações
realizadas pela ONG – CAMINHADAS E TRILHAS - PRESERVE será de forma pública e
gratuita, não podendo ser cobrado qualquer valor sob quaisquer pretextos.
3.12 - As notas fiscais
e/ou comprovantes de despesas deverão ser faturadas até a data da realização da
VIII Caminhada Litorânea, sob pena de serem glosadas.
3.13 - A prestação de
contas, após análise pelo Executivo Municipal, deverá ser encaminhada ao
Legislativo Municipal para conhecimento.
CLÁUSULA QUARTA
4 – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 - O empenho da despesa decorrente do
presente convênio correrá à conta da dotação orçamentária:
160001.2369500332.203
– Realização de Eventos Esportivos na Alta Temporada e Baixa Temporada
339041000 –
Contribuições
Valor Orçado R$
20.000,00
CLÁUSULA QUINTA
5 – DO PRAZO
5.1 -
O prazo do presente
CONVÊNIO será da sua assinatura até 01/03/2013.
5.2 - O prazo para
prestação de contas será em até 30 (trinta) dias após a vigência do Convênio.
5.3 - O saldo não
aplicado até a data da realização da VIII Caminhada Litorânea de Marataízes
será restituído aos cofres do Município.
CLÁUSULA SEXTA
6.1 - Fica eleito desde
já, pelas partes, o Foro da Comarca de Marataízes - ES, para dirimir quaisquer
dúvidas, oriundas do presente instrumento de Contrato, renúncia de quaisquer
outros, por mais privilegiados que sejam.
6.2 - Por estarem assim justas e acordadas entre
si, as partes assinam o presente instrumento em 04 (Quatro) vias de igual teor,
para que se produzam os devidos efeitos legais de Direito.
Marataízes - ES, ____ de ______________ de 2013.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
de Marataízes
ONG – CAMINHADAS E
TRILHAS – PRESERVE
Secretária
Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico
Secretário do
Sistema de Controle Interno