LEI
Nº 1.572, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
AUTORIZA O MUNICIPIO
A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS ÀS ESCOLA DE SAMBA GRÊMIO RECREATIVO BLOCO
CARNAVALESCO ESPLENDOR DA NOITE e ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA ALEGRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasses
financeiros, a título de contribuição corrente, às Escola de Samba “Grêmio
Recreativo Bloco Carnavalesco Esplendor da Noite” e “Escola de Samba Alegria
Alegria”, no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinados ao
pagamento das despesas com a realização do desfile carnavalesco no município de
Marataízes, no ano de 2013.
Parágrafo Único. A contribuição será repassada via assinatura de Convênio, conforme
Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Para
cobrir as despesas com a presente Lei, será utilizada dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento vigente, a saber:
140001.1339200323.153 – Apoio às Associações, Entidades Culturais, Grupos
Folclóricos e de Teatro e carnaval de Rua – 3.3.90.41.000 - Contribuições.
1Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013.
Marataízes
- ES, 07 de fevereiro de 2013.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
de Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
CONVÊNIO
Nº ______/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E A ESCOLA _______________________________.
Os convenentes, MUNICÍPIO
DE MARATAÍZES, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço a
Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes/ES, inscrita no CNPJ sob o nº.
01.609.408/0001-28, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito
Municipal, Dr. JANDER NUNES VIDAL, brasileiro, casado, médico,
inscrito no CPF sob o n.º 382.693.926-34, portador da CI n.º M-164.695 SSPMG,
domiciliado e residente na Avenida Rubens Rangel, n.º 68, Bairros Arraias,
Marataízes, Espírito Santo, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado o _______________________________,
situado na ______________________________, Bairro: ______, Município de
Marataízes/ES, inscrito no CNPJ sob o nº._______________, neste ato devidamente
representado por ______________________, adiante denominada simplesmente _______________________; de acordo com
a Lei Municipal n° ________, as partes fixam o presente Convênio para
estabelecer condições para repasse de contribuição do MUNICÍPIO ao ________________________________, conforme
processo administrativo n° _______, que faz parte integrante do presente
instrumento para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA
PRIMEIRA
1 - DO
OBJETO
1.1 - O objeto do
presente convênio é o repasse de recursos financeiros ao
________________________________________________, para despesas com realização
do desfile carnavalesco no Município de Marataízes em 2013, em atendimento à
Lei Municipal n° _______, e nos temos do presente Convênio.
CLÁUSULA
SEGUNDA
2 - DO
VALOR À SER REPASSADO
2.1 - O MUNICÍPIO repassará ao
________________________, a quantia de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco
mil reais).
2.2 - O pagamento será efetuado em uma
única parcela, após a assinatura deste Convenio.
CLÁUSULA
TERCEIRA
3 - DO
REPASSE E OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
3.1 - O repasse da
contribuição do MUNICÍPIO ao
_____________________, será feito conforme disposto no item 2.2 da cláusula
segunda do presente convênio.
3.2 - A Contratação de
pessoal por conta do recurso proveniente do presente Convênio, não criará
vínculo empregatício com os empregados porventura contratados pelo Conveniado.
3.3 - Qualquer
contratação pela instituição conveniada, será de sua inteira responsabilidade,
inclusive obrigações sociais e tributárias decorrentes.
3.4 - O repasse da
contribuição do MUNICÍPIO ao
___________________________, será exclusivamente para sustentar despesas
necessárias com a realização do desfile carnavalesco de 2013.
3.5 - A prestação de
contas da contribuição, será feita através de documentos fiscais e relatórios
de aplicação, acompanhado do extrato de conta de movimentação financeira
específica, bem como cópia dos cheques emitidos nominalmente e individualmente
a cada credor.
3.6 - Deverá ser
apresentado, como parte integrante da Prestação de Contas, acervo fotográfico
com data, que comprove que os recursos públicos recebidos foram aplicados no
desfile carnavalesco.
3.7 - Ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico deste
Município, o acompanhamento do regular cumprimento do objetivo do presente
Convênio.
3.8 - O repasse, objeto
deste convênio, se dará através de depósito em conta bancária indicada pelo
______________________________, nos valores e condições previstos neste
instrumento.
3.9 - Na
ausência de prestação de contas ou irregularidades, o valor deverá ser
restituído de imediato sob pena de responsabilização do presidente que será
inscrito
3.10 - As apresentações
realizadas pela escola/bloco será de forma pública e gratuita, não podendo ser
cobrado qualquer valor sob quaisquer pretextos.
3.11 - As notas fiscais
e/ou comprovantes de despesas deverão ser faturadas até trinta dias após a
realização do desfile carnavalesco sob pena de serem glosadas.
3.12 - A prestação de
contas, após análise pelo Executivo Municipal, deverá ser encaminhada ao
Legislativo Municipal para conhecimento.
CLÁUSULA
QUARTA
4 - DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - O empenho da despesa decorrente do presente convênio,
correrá à conta da dotação orçamentária:
140001.1339200323.153
– Apoio às Associações, Entidades Culturais, Grupos Folclóricos e de Teatro e
Carnaval de Rua
3.3.90.41.000 -
Contribuições
CLÁUSULA
QUINTA
5 - DO
PRAZO
5.1 - O prazo do presente CONVÊNIO será até 30/04/2013.
5.2 - O prazo para prestação
de contas será em até 90 (noventa) dias após a vigência do presente Convênio.
5.3 - O saldo não aplicado
será restituído aos cofres do Município.
CLÁUSULA
SEXTA
Fica eleito desde já, pelas partes, o Foro da
Comarca de Marataízes - ES, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do
presente instrumento de Contrato, renúncia de quaisquer outros, por mais
privilegiados que sejam.
Por estarem assim
justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente instrumento em 04
(Quatro) vias de igual teor, para que se produzam os devidos efeitos legais de
Direito.
Marataízes - ES, 07 de fevereiro de 2013.
MUNICÍPIO
DE MARATAÍZES
JANDER
NUNES VIDAL
Presidente
do Bloco
ARISIO WINGLER ALVES JUNIOR
SECRETARIO MUNICIPAL
DE TURISMO, CULTURA E PATRIMONIO HISTÓRICO