LEI N° 1.578, DE 28 DE MARÇO DE 2013

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1563/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1563/2013 que passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 1º Para atender a necessidade de excepcional interesse público, fica autorizado o Poder Executivo, contratar, temporariamente, servidores para exercerem os cargos abaixo descritos:

 

QUANT

CARGOS

LOTAÇÃO

VENCIMENTO

40

Professor MAPA – Educação Infantil

Educação

Tabela Magistério

40

Professor MAPA EF (1º ao 5° ano)

Educação

Tabela Magistério

90

Professor MAPB EF (6º ao 9º ano)

Educação

Tabela Magistério

90

Professor MAPA - Educação Especial

Educação

Tabela Magistério

15

Professor MAPP (Educação Infantil e Ensino Fundamental)

Educação

Tabela Magistério

20

Professor Substituto (Educ. Infantil e Ensino Fundamental)

Educação

Tabela Magistério

 

Parágrafo Único. ...

.

.

.

Art. 2º Os demais artigos, parágrafos e incisos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 28 de março de 2013.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.