LEI
N° 1.581, DE 16 DE ABRIL DE 2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AO §
3º DO ART. 79 DA LEI 053/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterado o § 3º do art. 79 da Lei
053/1997 que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 79...
§ 1º...
§ 2º...
§ 3º Nos deslocamentos ocorridos entre os Municípios situados
até 45 (quarenta e cinco) quilômetros da sede do Município de Marataizes, será
devida apenas as despesas com alimentação, quando não ocorrer, comprovadamente,
pernoite.
(...)
Art. 2º
Os demais artigos, parágrafos e incisos permanecem inalterados.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataízes/ES, 16 de abril de
2013.
Dr. Jander Nunes
Vidal
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.