LEI N° 1.581, DE 16 DE ABRIL DE 2013

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º DO ART. 79 DA LEI 053/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 79 da Lei 053/1997 que passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 79...

 

§ 1º...

 

§ 2º...

 

§ 3º Nos deslocamentos ocorridos entre os Municípios situados até 45 (quarenta e cinco) quilômetros da sede do Município de Marataizes, será devida apenas as despesas com alimentação, quando não ocorrer, comprovadamente, pernoite.

 

(...)

 

Art. 2º Os demais artigos, parágrafos e incisos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 16 de abril de 2013.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.