LEI N° 1.584 DE 18 DE ABRIL DE 2013

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 952 DE 01 DE FEVERIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 15 da Lei 952 de 01 de fevereiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15 A liberação de recursos para o suprimento de fundos será empenhada à conta da dotação de cada Secretaria e serão classificas na rubrica 33903600000 – outros serviços de terceiros – pessoa física de cada Secretaria.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

 

Marataízes/ES, 18 de abril de 2013.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.