LEI N° 1.589 DE 06 DE MAIO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), para realização de despesas vinculadas a atividade de manutenção do Plantão Social, de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº. 4.320/64, bem como o artigo 167 da CF/88, na forma constante do anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º O recurso a ser utilizado para abertura do crédito é proveniente de Superávit Financeiro do Exercício de 2012.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 06 de maio de 2013

 

DR. JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

ANEXO I

 

ORGÃO                           130

Secretaria Municipal de Assistência Social Habitação e Trabalho

UNIDADE                        002

Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO                           08

Assistência Social

SUBFUNÇÃO                    244

Assistência Comunitária

PROGRAMA                    0026

Assistência as comunidades

ATIVIDADE                   2.202

Manutenção do Plantão Social- Benefícios Eventuais (Auxílio Natalidade, Auxílio Funeral, Cestas Básicas)

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

 

3.0.00.00.00

 

3.3.00.00.00

 

3.3.90.00.00

 

3.3.90.93.00

 

Valor

 

 

 

Despesa Corrente

 

Outras Despesas Correntes

 

Aplicações Diretas

 

Indenizações e Restituições

 

R$ 25.000,00

 

Fonte de recurso

Superávit Financeiro