LEI
N° 1.589 DE 06 DE MAIO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00
(Vinte e cinco mil reais), para realização de despesas vinculadas a
atividade de manutenção do Plantão Social, de acordo com o que dispõe os
artigos 42 e 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº. 4.320/64, bem como o artigo
167 da CF/88, na forma constante do anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O recurso a ser utilizado para abertura do
crédito é proveniente de Superávit Financeiro do Exercício
de 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES,
06 de maio de 2013
DR. JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I
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ORGÃO 130 |
Secretaria Municipal de Assistência
Social Habitação e Trabalho |
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UNIDADE 002 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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FUNÇÃO 08 |
Assistência Social |
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SUBFUNÇÃO 244 |
Assistência Comunitária |
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PROGRAMA 0026 |
Assistência as
comunidades |
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ATIVIDADE 2.202 |
Manutenção do Plantão Social- Benefícios
Eventuais (Auxílio Natalidade, Auxílio Funeral, Cestas Básicas) |
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CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.93.00 Valor |
Despesa Corrente Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Indenizações e Restituições R$ 25.000,00 |
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Fonte de recurso |
Superávit Financeiro |