LEI Nº 1.592, DE 21 DE MAIO DE 2013

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.591 DE 13 DE MAIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 1.591 de 13 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte formatação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2013.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataizes/ES, 21 de maio de 2013

 

DR. JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 


ANEXO I

 

Refere-se ao Anexo III da Lei nº 855/2005

 

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO - 2013

CARGO

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARREIRA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

Professor "A"

I

988,36

1.027,89

1.069,01

1.111,77

1.156,24

1.202,49

1.250,59

1.300,61

1.352,64

1.406,74

1.463,01

II

1.069,01

1.111,77

1.156,24

1.202,49

1.250,59

1.300,61

1.352,63

1.406,74

1.463,01

1.521,53

1.582,39

III

1.202,52

1.250,62

1.300,65

1.352,67

1.406,78

1.463,05

1.521,57

1.582,44

1.645,73

1.711,56

1.780,02

IV

1.503,15

1.563,28

1.625,81

1.690,84

1.758,48

1.828,82

1.901,97

1.978,05

2.057,17

2.139,46

2.225,03

V

1.758,39

1.828,72

1.901,87

1.977,95

2.057,07

2.139,35

2.224,92

2.313,92

2.406,48

2.502,73

2.602,84

VI

2.110,07

2.194,47

2.282,25

2.373,54

2.468,48

2.567,22

2.669,91

2.776,70

2.887,77

3.003,28

3.123,41

VII

2.532,08

2.633,36

2.738,70

2.848,25

2.962,18

3.080,66

3.203,89

3.332,05

3.465,33

3.603,94

3.748,10

Professor "B"

III

1.202,52

1.250,62

1.300,65

1.352,67

1.406,78

1.463,05

1.521,57

1.582,44

1.645,73

1.711,56

1.780,02

IV

1.503,15

1.563,28

1.625,81

1.690,84

1.758,48

1.828,82

1.901,97

1.978,05

2.057,17

2.139,46

2.225,03

V

1.758,39

1.828,72

1.901,87

1.977,95

2.057,07

2.139,35

2.224,92

2.313,92

2.406,48

2.502,73

2.602,84

VI

2.110,07

2.194,47

2.282,25

2.373,54

2.468,48

2.567,22

2.669,91

2.776,70

2.887,77

3.003,28

3.123,41

VII

2.532,08

2.633,36

2.738,70

2.848,25

2.962,18

3.080,66

3.203,89

3.332,05

3.465,33

3.603,94

3.748,10

Técnico Pedagógico "P"

IV

1.503,15

1.563,28

1.625,81

1.690,84

1.758,48

1.828,82

1.901,97

1.978,05

2.057,17

2.139,46

2.225,03

V

1.758,39

1.828,72

1.901,87

1.977,95

2.057,07

2.139,35

2.224,92

2.313,92

2.406,48

2.502,73

2.602,84

VI

2.110,07

2.194,47

2.282,25

2.373,54

2.468,48

2.567,22

2.669,91

2.776,70

2.887,77

3.003,28

3.123,41

VII

2.532,08

2.633,36

2.738,70

2.848,25

2.962,18

3.080,66

3.203,89

3.332,05

3.465,33

3.603,94

3.748,10