LEI
Nº 1.614, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013
CONFERE AO MUNICÍPIO
DE MARATAIZES O TÍTULO DE “CAPITAL NACIONAL DO ABACAXI PÉROLA”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica conferido ao município de Marataizes o título de “Capital Nacional do
Abacaxi Pérola”.
Art. 2º
O título a que faz menção esta Lei será inscrito em todos os materiais de
divulgação oficiais do município.
Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação
própria consignadas no orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 4º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias
uteis após a sua publicação.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Marataízes/ES, 09 de setembro de
2013.
Robertino Batista da
Silva
Prefeito Municipal
em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.