LEI Nº 1.614, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013

 

CONFERE AO MUNICÍPIO DE MARATAIZES O TÍTULO DE “CAPITAL NACIONAL DO ABACAXI PÉROLA”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica conferido ao município de Marataizes o título de “Capital Nacional do Abacaxi Pérola”.

 

Art. 2º O título a que faz menção esta Lei será inscrito em todos os materiais de divulgação oficiais do município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias uteis após a sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 09 de setembro de 2013.

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.