LEI
COMPLEMENTAR N° 1.615, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de
R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), de
acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº
4.320/64, bem como o artigo 167 da Constituição Federal, na forma constante do
Anexo I, deste Projeto de Lei.
Art. 2º
O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente ou suplementar os
valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente
lei.
Art. 3º
Os recursos a serem utilizados para aberturas dos créditos são provenientes de
Superávit Financeiro constante do anexo I da presente Lei.
Art. 4º
Ficam inseridas no PPA 2010/2013, bem como na LDO 2012/2013 a rubrica orçamentária
presente no Anexo I.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Marataízes/ES, 09 de
setembro de 2013
Robertino Batista da
Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.
CRÉDITO ESPECIAL
ANEXO I
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ORGÃO 120 |
Fundo Municipal de Saúde |
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UNIDADE 002 |
Atenção Básica |
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FUNÇÃO 10 |
Saúde |
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SUBFUNÇÃO
301 |
Atenção Básica |
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PROGRAMA
0021 |
Atenção Básica |
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ATIVIDADE
2.102 |
Manutenção dos Postos de Atenção Básica – PAB Fixo |
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CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.61.00 Valor |
Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas
Obras e Instalações R$ 68.000,00 |
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Fonte de recurso |
Superávit Financeiro II |