LEI COMPLEMENTAR N° 1.615, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como o artigo 167 da Constituição Federal, na forma constante do Anexo I, deste Projeto de Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente ou suplementar os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente lei.

 

Art. 3º Os recursos a serem utilizados para aberturas dos créditos são provenientes de Superávit Financeiro constante do anexo I da presente Lei.

 

Art. 4º Ficam inseridas no PPA 2010/2013, bem como na LDO 2012/2013 a rubrica orçamentária presente no Anexo I.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 09 de setembro de 2013

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

 

CRÉDITO ESPECIAL

 

ANEXO I

 

ORGÃO                      120

Fundo Municipal de Saúde

UNIDADE                    002

Atenção Básica

FUNÇÃO                      10

Saúde

SUBFUNÇÃO               301

Atenção Básica

PROGRAMA               0021

Atenção Básica

ATIVIDADE               2.102

Manutenção dos Postos de Atenção Básica – PAB Fixo

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

 

4.0.00.00.00

 

4.4.00.00.00

 

4.4.90.00.00

 

4.4.90.61.00

 

Valor

 

 

 

Despesas de Capital

 

Investimentos

 

Aplicações Diretas

                    

Obras e Instalações

 

R$ 68.000,00

Fonte de recurso

Superávit Financeiro II